<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143</id><updated>2011-12-02T14:20:38.909-08:00</updated><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><subtitle type='html'>Fórum dedicado ao Direito do Trabalho, notícias, opiniões e jurisprudência dos tribunais.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>86</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2339984157246261688</id><published>2011-11-28T04:38:00.000-08:00</published><updated>2011-11-28T04:38:19.903-08:00</updated><title type='text'>Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados</title><content type='html'>&lt;span id="tx1"&gt;O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região, no Estado da Bahia, pode sofrer ação de cobrança para restituição de valores pagos por sentença judicial posteriormente anulada, no lugar dos empregados substituídos. Esse é o resultado prático da decisão unânime da SDI-1 do TST que não conheceu do recurso de embargos do sindicato, ao acompanhar voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na SDI-1, o sindicato alegou que foi parte na reclamação trabalhista que reivindicara diferenças salariais decorrentes de plano econômico do governo federal (Plano Bresser) com legitimidade exclusivamente processual na defesa dos interesses da categoria. Também substituiu os associados na ação rescisória ajuizada pelo Banco Econômico (em liquidação extrajudicial) que anulou a concessão dos reajustes. Assim, na opinião do sindicato, a atual ação de cobrança deveria ser dirigida contra cada um dos substituídos que recebeu os pagamentos, e não contra a entidade, como ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, desde a sentença de origem, o sindicato vem sendo considerado parte legítima na ação. A 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista destacou que, como o sindicato recebeu o crédito total, a ação de cobrança só poderia ser proposta contra ele, pois não se sabe se a entidade repassou os valores para os substituídos. Além disso, os honorários advocatícios (no valor de 15% da condenação) foram destinados ao sindicato. Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;A discussão no TST&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso de revista que encaminhou à 2ª Turma do TST, o sindicato tentou reformar o entendimento do Regional, mas o pedido também foi rejeitado. O colegiado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura ao sindicato a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse da categoria na busca de direitos subjetivos individuais ou coletivos, tanto que não é necessária a apresentação de lista dos substituídos. Segundo a Turma, portanto, o banco agiu certo ao acionar o sindicato para fazer parte da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o ministro Augusto César examinou o novo recurso do sindicato, desta vez os embargos à SDI-1, verificou que a parte amparou os argumentos em violação constitucional (artigos 5º, incisos XXX, LIV e LV, e 8º, inciso III, da Constituição da República) e contrariedade a súmula de natureza processual do TST ( Súmula nº 333) para sustentar sua ilegitimidade de parte na ação de cobrança – conteúdos que não autorizam o conhecimento do apelo nos termos do artigo 894 da CLT (redação dada pela Lei nº 11.496/2007). Com a mudança da norma, a SDI-1 passou a ter a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista, e não mais de revisar decisões de Turmas. Para que o recurso fosse admitido, era preciso que a parte demonstrasse a existência de conflito de teses, explicou o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Horácio Senna Pires lamentou não poder debater a questão de mérito do recurso, uma vez que os embargos do sindicato não tinham condições de romper a barreira do conhecimento. Ele adiantou que considera o sindicato ilegítimo para ser parte na ação de cobrança, na medida em que não é devedor, sequer solidário, dos valores cobrados, nem obteve vantagens financeiras decorrentes da condenação. Na avaliação do ministro, a cobrança deveria recair sobre aqueles que se beneficiaram efetivamente dos pagamentos, ou seja, todos os trabalhadores substituídos pelo sindicato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a discussão sobre a legitimidade ou não do sindicato na ação de repetição de indébito não pôde prosperar por razões processuais, só restou à SDI-1 não conhecer dos embargos. (Proc. nº 8700-78.2001.5.05.0611 - com informações do TST&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2339984157246261688?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2339984157246261688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/11/sindicato-de-bancarios-sofrera-acao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2339984157246261688'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2339984157246261688'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/11/sindicato-de-bancarios-sofrera-acao-de.html' title='Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5016953594863648234</id><published>2011-10-27T17:55:00.000-07:00</published><updated>2011-10-27T17:55:09.515-07:00</updated><title type='text'>DISCRIMINAÇÃO É RUIM PARA TODOS ! O JUDICIÁRIO PODE DAR O EXEMPLO.</title><content type='html'>No Espirito Santo as domésticas terão os mesmos direitos que os patrões de usar o acesso social.&lt;br /&gt;Será que também não está na hora de acabar com o "Elevador preferencial para magistrados" nos fóruns judiciais ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 12px;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="materia-titulo" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 2.5em; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;h2 style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; color: #929292; font-family: inherit; font-size: 1.5em; letter-spacing: -0.01em; line-height: 1.2em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0.3em;"&gt;Profissionais teriam sido orientadas a entrar no edifício pela garagem.&lt;br style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: inherit; font-size: 18px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" /&gt;Decisão teria sido tomada em reunião do condomínio.&lt;/h2&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: arial, helvetica, freesans, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 12px;"&gt;&lt;div class="materia-conteudo entry-content" id="materia-letra" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div class="video componente_materia" id="1677058" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; float: left; font-family: inherit; font-size: 12px; height: 220px; margin-bottom: 2.5em; margin-left: 0px; margin-right: 1.75em; margin-top: 0px; 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background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: no-repeat no-repeat; display: block; font-family: inherit; font-size: 12px; height: 98px; left: 101.5px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; opacity: 0.6; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; position: absolute; top: 71px; width: 117px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;img class="wm-poster-image" src="http://s03.video.glbimg.com/x240/1677058.jpg" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-family: inherit; font-size: 12px; height: 240px; margin-bottom: 0px; 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As profissionais eram obrigadas a passar pela garagem do local. A proibição teria partido de uma reunião entre os moradores e a administração do condomínio. As trabalhadoras do local se sentiram humilhadas com a situação.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A denúncia foi protocolizada na tarde desta quinta-feira (27), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. O órgão tem 72 horas para fazer as investigações preliminares, concretizar a autuação e distribuir o procedimento a um procurador do Trabalho que tomará as medidas cabíveis para investigar o caso e assegurar os interesses dos trabalhadores atingidos.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Alguns moradores do prédio não quiseram gravar entrevista, mas disseram que a regra não tinha o apoio da maioria. A decisão foi derrubada numa reunião, na noite de quarta (26), e a partir desta quinta (27), as profissionais voltaram a passar pela entrada principal do edifício.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;A doméstica Benedita Adriano, que trabalha no local, ficou aliviada com o fim da proibição. "Somos todos iguais neste mundo", disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo, Valceni Santos, esse costume deve ser extinguido no Brasil. "O problema é antigo. As pessoas falam em liberdade, falam que o preconceito acabou, mas isso é mentira. Isso é muito mais comum do que as pessoas imaginam", disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O procurador Djailson Martins Rocha, do Ministério Público do Trabalho (MPT), informou que casos como este, se não há justificativa convincente, caracterizam discriminação. "No caso do deslocamento de mercadorias ou de estar vestindo roupas de banho, é justificável que seja usado o elevador de serviço, por exemplo", ressaltou. "Qualquer outra limitação ou imposição que não seja baseada numa condição plausível, é ilegal, discriminatória e vai de encontro à Constituição Federal, que diz que não deve existir preconceito por origem, raça, cor, sexo ou quaisquer outras condições sociais", disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; color: #333333; font-family: inherit; font-size: 1.26em; letter-spacing: -0.02em; line-height: 1.45em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.5em; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;O procurador destacou que o caso em questão será analisado pelo MPT por ser uma questão coletiva, mas se algum profissional sentir-se discriminado por algum motivo, pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça, por danos morais, já que sofreu uma violação da auto-estima e uma situação vexatória que atinge sua condição psicológica.&lt;/div&gt;&lt;div class="foto componente_materia midia-largura-620" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; float: left; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 2.5em; margin-left: 0px; margin-right: 1.75em; margin-top: 0px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; zoom: 1;"&gt;&lt;img alt="Domésticas foram impedidas de entrar pela portaria social, em Vitória (Foto: Reprodução/TV Gazeta)" height="465" src="http://s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2011/10/27/estv2_271011_domesticas_.jpg" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: transparent; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; 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text-align: left;"&gt;Domésticas foram impedidas de entrar pela portaria social de prédio de luxo, em Vitória (Foto: Reprodução/TV Gazeta)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="linkspatrocinados" id="links-patrocinados" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: #fdfdfd; background-image: initial; background-origin: initial; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border-bottom-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-bottom-style: solid !important; border-bottom-width: 1px !important; border-left-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-left-style: solid !important; border-left-width: 1px !important; border-right-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-right-style: solid !important; border-right-width: 1px !important; border-top-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-top-style: solid !important; border-top-width: 1px !important; clear: both; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 40px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 30px; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;"&gt;&lt;div class="box-links-patrocinados-google singlead" id="ctlinksgoogle" style="background-attachment: initial !important; background-clip: initial !important; background-color: rgb(253, 253, 253) !important; background-image: initial !important; background-origin: initial !important; background-position: initial initial !important; background-repeat: initial initial !important; border-bottom-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-bottom-style: none !important; border-bottom-width: 1px !important; border-color: initial !important; border-left-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-left-style: none !important; border-left-width: 1px !important; border-right-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-right-style: none !important; border-right-width: 1px !important; border-top-color: rgb(226, 226, 226) !important; border-top-style: none !important; border-top-width: 1px !important; border-width: initial !important; clear: both; font-family: inherit; font-size: 12px; margin-bottom: 0px !important; margin-left: 0px !important; margin-right: 0px !important; margin-top: 0px !important; outline-color: initial; outline-style: initial; outline-width: 0px; padding-bottom: 1.6em; padding-left: 0.8em; padding-right: 0px; padding-top: 0px; width: 572px !important;"&gt;Fonte: www.g1.com.br&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5016953594863648234?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5016953594863648234/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/discriminacao-e-ruim-para-todos-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5016953594863648234'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5016953594863648234'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/discriminacao-e-ruim-para-todos-o.html' title='DISCRIMINAÇÃO É RUIM PARA TODOS ! O JUDICIÁRIO PODE DAR O EXEMPLO.'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2297483043321692311</id><published>2011-10-27T05:02:00.000-07:00</published><updated>2011-10-27T05:02:19.472-07:00</updated><title type='text'>NÃO TEM MOLEZA. EXAME DA OAB É PARA TODOS !</title><content type='html'>&lt;h1 itemprop="headline"&gt;STF considera constitucional exame da OAB&lt;/h1&gt;Decisão ocorreu ontem, por unanimidade,  mantendo em todo o país a obrigatoriedade da avaliação para exercer a  advocacia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="mat_texto"&gt;&lt;a href="http://imagem.band.com.br/zoom/f_70933.jpg" id="mat_img" jquery16013017844604247497="2" title="Supremo determina por unanimidade exigência de aprovação em exame da OAB / Nelson Jr./ SCO/ STF"&gt;&lt;img alt="Supremo determina por unanimidade exigência de aprovação em exame da OAB / Nelson Jr./ SCO/ STF" jquery16013017844604247497="17" src="http://imagem.band.com.br/f_70933.jpg" width="295" /&gt;&amp;nbsp;&lt;/a&gt; &lt;div id="mais_texto"&gt; &lt;div class="hb_sgrid_4 leia_tambem_lateral"&gt; &lt;ul&gt;&lt;h3&gt;&lt;a href="http://www.band.com.br/noticias/educacao/conteudo.asp?ID=100000455493" itemprop="name" target="_self" title="OAB divulga resultado do Exame de Ordem "&gt;&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/h3&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span itemprop="articleBody"&gt; A exigência de aprovação prévia em exame da OAB (Ordem dos Advogados do  Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, foi  considerada constitucional pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na  quarta-feira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por unanimidade, os ministros negaram provimento a um  recurso que questionava a obrigatoriedade da avaliação. Como o recurso teve  repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os  demais que tenham pedido idêntico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator Marco Aurélio afirmou que a  prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer  dispositivo constitucional. A decisão foi seguida pelos demais ministros  presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo  Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar  Peluso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que  colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil, localizada em Canoas, no  Rio Grande do Sul. Ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria  inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da  igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.band.com.br/noticias"&gt;www.band.com.br/noticias&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;script src="http://www.band.com.br/js/ad_sense.js" type="text/javascript"&gt;&lt;/script&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2297483043321692311?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2297483043321692311/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/nao-tem-moleza-exame-da-oab-e-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2297483043321692311'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2297483043321692311'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/nao-tem-moleza-exame-da-oab-e-para.html' title='NÃO TEM MOLEZA. EXAME DA OAB É PARA TODOS !'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7096829678584593137</id><published>2011-10-27T04:55:00.000-07:00</published><updated>2011-10-27T04:55:40.184-07:00</updated><title type='text'>VARIZES GARANTEM EMPREGO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Walmart deve indenizar trabalhador despedido durante tratamento de saúde &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS e mantém sentença da juíza Barbara Schonhofen Garcia, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo informações do processo, o empregado avisou à empresa que faria uma cirurgia, mas não pôde realizá-la por ter sido desvinculado do plano de saúde em razão da despedida. De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico foi informado em 24 de julho de 2008 por meio de  memorando. A comunicação de despedida, emitida em 1º de setembro do mesmo ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza de primeiro grau, baseada nessas informações e em depoimentos de testemunhas, entendeu que a empresa, ao despedir o empregado, estava ciente da realização da cirurgia e da condição de enfermo do trabalhador. Dessa forma, sem que fosse apresentado outro motivo para a dispensa, considerou a despedida discriminatória, realizada em razão da condição de doente do reclamante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS. No recurso, alegou que dispensou o trabalhador dentro dos limites do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, e que cumpriu todas as obrigações decorrentes deste ato. Argumentou, ainda, que não existiam elementos para sua responsabilização civil porque não havia cometido ato ilícito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, para o relator do acórdão no tribunal, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, a conduta da empresa no caso foi reprovável, sobretudo porque a reclamada tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia, que o deixaria afastado das atividades por um tempo. O magistrado ressaltou que a concessão de benefício previdenciário posteriormente à despedida, por via judicial, demonstra que o empregado estava inapto ao trabalho naquele momento.&lt;span style="font-style: italic;"&gt; "Assim, o ato da reclamada excede os limites impostos pela boa-fé e pelos fins econômico e social, caracterizando o intitulado abuso de direito de que trata o art. 187 do Código Civil, o que também configura ilícito passível de reparação indenizatória",&lt;/span&gt; salientou o desembargador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A advogada Sabrina Polacchini Steiner atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0110000-29.2009.5.04.0030).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7096829678584593137?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7096829678584593137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/varizes-garantem-emprego.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7096829678584593137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7096829678584593137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/varizes-garantem-emprego.html' title='VARIZES GARANTEM EMPREGO'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5578116690891931167</id><published>2011-10-26T10:32:00.000-07:00</published><updated>2011-10-26T10:32:11.454-07:00</updated><title type='text'>QUER PAGAR QUANTO ?</title><content type='html'>&lt;div class="materia-cabecalho"&gt; Funcionária da Casas Bahia deve ser indenizada por uso de  broche&lt;/div&gt;&lt;div class="materia-titulo"&gt; &lt;h2&gt;Objeto tinha frases com dizeres 'Quer pagar quanto?' e 'Olhou,  levou'. Justiça entendeu que houve exposição da empregada a eventuais  ofensas.&lt;/h2&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="materia-assinatura-letra"&gt; &lt;div class="materia-assinatura"&gt; &lt;div class="vcard author"&gt;A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro,  decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por  dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar  quanto?” e “Olhou, Levou”. Ela alegou que isso foi motivo de constrangimento e  sofrimento.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="materia-conteudo entry-content" id="materia-letra"&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt; Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as  "frases e chavões" lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de  broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando  havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De  acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a  utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.&lt;br /&gt;Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a  obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários  desrespeitosos por parte de clientes e terceiros "configura violação do  patrimônio imaterial do empregado".&lt;br /&gt;O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de  brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição  da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.&lt;br /&gt;"Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a  ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu  uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa  forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré  ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos  morais", diz o juiz Carvalho na decisão.&lt;br /&gt;Procurada pelo &lt;strong&gt;G1&lt;/strong&gt;, a Casas Bahia disse que não irá comentar  o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: portal &lt;a href="http://www.g1.com/"&gt;www.g1.com&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5578116690891931167?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5578116690891931167/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/quer-pagar-quanto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5578116690891931167'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5578116690891931167'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/quer-pagar-quanto.html' title='QUER PAGAR QUANTO ?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6095970139280388933</id><published>2011-10-18T16:10:00.000-07:00</published><updated>2011-10-18T16:10:55.256-07:00</updated><title type='text'>NOVA E MALFEITA LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL</title><content type='html'>São tantas lacunas dessa lei que já nasce fadada à gerar confusão.&lt;br /&gt;Como fica o empregado que pede demissão ? E a redução de 02 horas ou de dias, o que ocorrerá?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja outras questões também levantadas pelo Presidente do TST João Dalazen, que acredita que será a Justiça do Trabalho que será a redentora e solucionadora dos dilemas causados pela lei sancionada pela Presidente Dilma. Bem que a filha dela, que é Procuradora do Trabalho, podia te-la avisado da confusão que virá pela frente...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span class="corpo_12_azul" id="tx" style="color: #2a6297; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;i&gt;"A lei do aviso prévio é omissa"&lt;/i&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;em&gt;(17.10.11)&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: #333333; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;span id="tx1"&gt;O presidente do TST, João Oreste Dalazen, afirmou na sexta-feira (14)&amp;nbsp; que&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&amp;nbsp;"a Justiça ficará com o ônus de resolver os conflitos que surgirão com a nova lei do aviso prévio".&lt;/span&gt;&amp;nbsp;Para o ministro,&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&amp;nbsp;"a norma não tratou de situações que já estão gerando perplexidade e controvérsias".&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As novas regras, em vigor desde quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;"Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa - não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso - e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade",&amp;nbsp;&lt;/span&gt;afirmou o presidente do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamatórias que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o presidente do TST, nesse caso,&amp;nbsp;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;"o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor".&lt;/span&gt;&amp;nbsp;Dalazen lembra que, no Direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;"A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à sua criação. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria Consolidação das Leis Trabalhistas, e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova"&lt;/span&gt;, disse o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as&lt;span style="font-style: italic;"&gt;&amp;nbsp;"omissões da nova lei"&lt;/span&gt;, o presidente do TST citou "casos complexos", como o dos trabalhadores que estavam cumprindo o aviso prévio no dia que as novas regras entraram em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa situação, segundo ele, criará uma dúvida em relação a qual regime de regras deve prevalecer no caso - mesmo depois da demissão, por lei, o contrato de trabalho só se encerra 15 dias após o fim do aviso prévio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dalazen avalia que&amp;nbsp;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;"o aviso prévio é um direito de mão dupla, que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa".&lt;/span&gt;&amp;nbsp;Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme fixado na lei. Da mesma forma, quando a empresa decide demitir, deve quitar o benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente do TST, a proposta do ministro não deve surtir efeito prático, diante da demora do Congresso em analisar temas polêmicos das relações trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br style="font-style: italic;" /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;"Essa iniciativa vai chegar tardia porque, quando o Congresso deliberar, a Justiça do Trabalho já vai ter construído uma solução e o pior, ao longo de muitos anos",&lt;/span&gt;&amp;nbsp;lamentou João Oreste Dalazen.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lupi afirmou que vai enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar três anos e onze meses, por exemplo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) os casos em que o empregado pede demissão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente.""&lt;/span&gt;&lt;span id="tx2"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Fonte: www.espacovital.com.br&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;span id="tx1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6095970139280388933?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6095970139280388933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/nova-e-malfeita-lei-do-aviso-previo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6095970139280388933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6095970139280388933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/nova-e-malfeita-lei-do-aviso-previo.html' title='NOVA E MALFEITA LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6851605916175788025</id><published>2011-10-04T13:46:00.000-07:00</published><updated>2011-10-04T13:46:40.958-07:00</updated><title type='text'>LISTA NEGRA "LEGAL" DA JUSTIÇA DO TRABALHO ou SERASA TRABALHISTA</title><content type='html'>&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;strong&gt;TRT-PR se  prepara para a inclusão de devedores da Justiça em banco nacional  &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Sistema  estará disponível a partir de janeiro de  2012&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;Juiz  José Aparecido dos Santos, integrante da Comissão Nacional de Efetividade na  Execução, criada pelo TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;strong&gt;Curitiba, 4 de outubro de 2011&lt;/strong&gt; - Uma  equipe de juízes, diretores de secretaria e servidores da Tecnologia da  Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) está trabalhando  nos ajustes de um sistema que permitirá a organização mais rápida e precisa dos  CNPJs e CPFs das empresas e pessoas físicas que comporão o Banco Nacional de  Devedores Trabalhistas (BNDT). A lista de devedores será produzida pelos 24  Tribunais Regionais e concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o  banco de dados pronto, a partir de 4 de janeiro de 2012 será possível a qualquer  interessado obter de forma eletrônica e gratuita a  Certidão Negativa de Débitos  Trabalhistas, data em que entra em vigor a&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;a enviaalertaalteracao="enviaAlertaAlteracao" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm" oldonclick="null"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;Lei 12.440&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt; de 7 de julho de 2011. A lista de  devedores não será divulgada, apenas permitirá a emissão da  certidão.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;br /&gt;“O objetivo da Lei é  impedir que empresas devedoras da Justiça do Trabalho participem de licitações  públicas. Porém, acreditamos que essa medida trará outros reflexos importantes  para a execução trabalhista (período em que o processo já foi julgado e se  buscam meios para o cumprimento da sentença que não comporta mais recurso). Com  o nome na lista de devedores, haverá interesse dessas pessoas de pagarem seus  débitos e cumprir outras obrigações fixadas na sentença para evitar que outras  negociações sejam impossibilitadas”, explica o juiz José Aparecido dos Santos,  da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ele é integrante da Comissão Nacional de  Efetividade na Execução, criada pelo TST para propor melhorias nessa fase do  processo. Também auxilia a equipe formada para colaborar com medidas relativas à  execução no âmbito do TRT-PR. Essa comissão é presidida pelo juiz Paulo Conti e  composta também pelos juízes Fernando Hoffmann e Bráulio Gusmão.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;O sistema do  TRT-PR deve estar pronto para utilização pelas Varas do Trabalho neste mês de  outubro, dependendo de providências técnicas a serem implementadas pelo TST. A  partir desse momento, os servidores deverão iniciar a inclusão dos nomes no  banco de dados de devedores, após decisão do juiz. “Temos no Paraná cerca de 120  mil processos na fase de execução e mais 77 mil no arquivo provisório. Mesmo que  em apenas metade desses processos seja necessária a inclusão dos nomes na lista,  levará muito tempo para que esse trabalho seja feito e exigirá um esforço  adicional de todos. Por isso, devemos agilizar essa inclusão a partir de outubro  para que fique pronta até janeiro”, explica o juiz José Aparecido.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;De acordo  com ele, o sistema está sendo desenvolvido pelo TRT-PR de modo a facilitar a  inclusão dos nomes no banco nacional, com automatização de procedimentos, de  modo a diminuir o trabalho dos servidores e juízes. O sistema está sendo pensado  e desenvolvido para que promova a maior economia possível de atos, aproveitando  os dados já disponíveis e o fluxo das rotinas de trabalho do SUAP, o sistema de  acompanhamento do processo utilizado pelo TRT. A maior dificuldade técnica está  na integração do SUAP com o sistema do TST, que receberá os dados referentes aos  devedores nos processos de toda a Justiça do Trabalho, pois o nome dos  devedores, para a confiabilidade do sistema, deve estar de acordo com o  registrado na Receita Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;strong&gt;Certidões&lt;/strong&gt; – A partir da liberação da  lista de devedores no site do TST, qualquer interessado poderá obter  eletronicamente certidão que ateste que determinada pessoa tem ou não obrigação  pendente de cumprimento na Justiça do Trabalho. Além de certidões negativas e  positivas, também será possível emitir certidão positiva com efeito de negativa,  nos casos em que a pessoa garante com bens a sua dívida, ou em caso em que essa  garantia não é exigível, como nos parcelamentos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;A certidão  eletrônica prevista na Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, entretanto, só se  refere a débitos das empresas que foram citadas ou intimadas para cumprir  obrigação prevista em sentença que não comporte mais recurso. Por isso, aqueles  que pretendam obter certidões de inexistência de ação trabalhista proposta  contra alguém precisarão continuar a requerê-las na Vara do Trabalho do local de  domicílio.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;Conforme regulamenta a Resolução Administrativa do  TST número &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;a enviaalertaalteracao="enviaAlertaAlteracao" href="http://www.tst.jus.br/DGCJ/IndiceResolucoes/ResAdm/2011_ra1470.pdf" oldonclick="null"&gt;&lt;strong&gt;1470&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;, de 24 de agosto de 2011, o CNPJ ou CPF do devedor  só poderá ser incluído na lista depois que ele for cientificado para cumprir a  obrigação e deixar de atender ao que foi determinado pelo  juiz.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Ascom TRT-PR&lt;br /&gt;&lt;a enviaalertaalteracao="enviaAlertaAlteracao" href="mailto:imprensa@trt9.jus.br" oldonclick="null"&gt;imprensa@trt9.jus.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6851605916175788025?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6851605916175788025/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/lista-negra-legal-da-justica-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6851605916175788025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6851605916175788025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/10/lista-negra-legal-da-justica-do.html' title='LISTA NEGRA &quot;LEGAL&quot; DA JUSTIÇA DO TRABALHO ou SERASA TRABALHISTA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7264479570627973178</id><published>2011-09-21T05:47:00.000-07:00</published><updated>2011-09-21T05:47:19.226-07:00</updated><title type='text'>CERVEJA BEM .... A VIDA É DRURYS...</title><content type='html'>&lt;table align="center" border="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;th bgcolor="#e6e6e6" class="MenuEsquerdaTitulo"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;b&gt;Empregado de distribuidora Kaiser&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;b&gt;&amp;nbsp;demitido por beber Skol ganha indenização &lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Vonpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Cláudia Valente)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: &lt;a href="http://ext02.tst.gov.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=717167&amp;amp;ano_int=2009"&gt;RR - 278000-91.2008.5.12.0001&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Fonte:&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt; &lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7264479570627973178?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7264479570627973178/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/09/cerveja-bem-vida-e-drurys.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7264479570627973178'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7264479570627973178'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/09/cerveja-bem-vida-e-drurys.html' title='CERVEJA BEM .... A VIDA É DRURYS...'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-178807042326377510</id><published>2011-08-18T06:05:00.000-07:00</published><updated>2011-08-18T06:05:33.086-07:00</updated><title type='text'>UMA COISA É UMA COISA. OUTRA COISA É OUTRA COISA.</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;(18.08.11)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as verbas a um empregado da Brasil Telecom que perdeu parte da audição no desempenho da atividade profissional. Foi lhe deferida ainda indenização por dano moral e patrimonial no valor de R$ 10 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso do empregado chegou ao TST contra decisão do TRT da 4ª Região (RS) que, além de ter reduzido o valor da indenização concedida no primeiro grau, de R$ 80 mil para R$ 10 mil, retirou-lhe também a pensão vitalícia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele era assistente técnico de telecomunicações e trabalhou na empresa por 29 anos, de 1976 a 2005. No início de 2006, ajuizou ação trabalhista relatando que a surdez nos dois ouvidos havia sido causada por ruídos oriundos das suas atividades profissionais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do empregado&lt;span style="font-style: italic;"&gt;, “o simples fato de receber complementação previdenciária, decorrente da aposentadoria por invalidez, não impede nem exclui a responsabilidade civil do causador do dano”, &lt;/span&gt;motivo pelo qual pediu o pagamento das verbas relativas à pensão vitalícia cumuladas com os proventos de aposentadoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar o recurso na 4ª Turma, a ministra relatora Maria de Assis Calsing concordou com o TRT na redução do valor da indenização para reparar o dano provocado ao empregado, mas discordou da retirada da pensão vitalícia. Segundo ela,&lt;span style="font-style: italic;"&gt; "a jurisprudência do TST reconhece a cumulação do pagamento de pensão previdenciária e pensão vitalícia decorrente de danos materiais, porque possuem natureza jurídica distintas"&lt;/span&gt;. É o que se depreende tanto da redação do art. 7º, XXVIII, da Constituição quanto do art. 121 da Lei nº 8.213/91. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base no que estabelece o art. 950 do Código Civil, a relatora restabeleceu a sentença do primeiro grau no tocante ao pagamento da pensão vitalícia e determinou o retorno do processo ao 4º Tribunal Regional “para que aprecie os temas tidos por prejudicados, constantes do recurso ordinário adesivo do empregado”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Ricardo Maurício da Rosa Carvalho atua em nome do trabalhador.  (RR nº 16092-71.2010.5.04.0000 - com informações do TST e da redação do &lt;span style="font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;Espaço Vital&lt;/span&gt;).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-178807042326377510?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/178807042326377510/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/08/uma-coisa-e-uma-coisa-outra-coisa-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/178807042326377510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/178807042326377510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/08/uma-coisa-e-uma-coisa-outra-coisa-e.html' title='UMA COISA É UMA COISA. OUTRA COISA É OUTRA COISA.'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7134122963538519406</id><published>2011-06-14T06:38:00.000-07:00</published><updated>2011-06-14T06:46:27.365-07:00</updated><title type='text'>JUSTIÇA NEGA VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA HÁ 28 ANOS NA MESMA CASA</title><content type='html'>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de duas diaristas que  pretendiam conseguir o reconhecimento da relação de emprego com seus respectivos  patrões, segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela assessoria do  TST.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um dos recursos, a 4ª Turma do TST negou o pedido de uma diarista que  trabalhou na residência por 28 anos, pois julgou que o trabalho realizado  somente num dia por semana possui caráter descontínuo, e não está previsto na  lei que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O outro recurso, julgado pela 7ª Turma, foi negado pois o fato de  trabalhar duas vezes por semana caracterizou o serviço como diarista e não como  empregada doméstica. De acordo com o ministro Pedro Paulo Manus, relator do  processo examinado pela Sétima Turma, "estamos diante de serviços prestados por  trabalhadora diarista", afirmou em nota.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro afirmou que o reconhecimento do vínculo do trabalhador  doméstico está condicionado à continuidade do serviço, o que não se aplica a  trabalhos realizados esporadicamente. A jurisprudência (conjunto de decisões  quer servem de base para julgar outros casos semelhantes) do TST segue nesse  sentido, segundo Manus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.terra.com.br/"&gt;www.terra.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7134122963538519406?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7134122963538519406/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/06/justica-nega-vinculo-de-emprego-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7134122963538519406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7134122963538519406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/06/justica-nega-vinculo-de-emprego-de.html' title='JUSTIÇA NEGA VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA HÁ 28 ANOS NA MESMA CASA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2911794020990179277</id><published>2011-04-28T06:21:00.000-07:00</published><updated>2011-04-28T06:21:36.412-07:00</updated><title type='text'>MAIS UMA PEGADINHA DO PROCESSO DIGITAL</title><content type='html'>&lt;strong&gt;TST não aceita cópia digitalizada de procuração sem declaração de autenticidade &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;(28.04.11)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, não conseguiu reverter a decisão do TRT de São Paulo que não conheceu de seus embargos declaratórios por vício de representação.&lt;br /&gt;A 4ª Turma do TST manteve a decisão do tribunal paulista, por entender que&lt;span style="font-style: italic;"&gt; "a cópia de procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não atende ao contexto jurídico pertinente à validade dos atos processuais". &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Em ação judicial trabalhista travada com ex-funcionários, o Serpro interpôs embargos declaratórios a fim de sanar omissão na decisão que lhe foi desfavorável. O advogado da empresa subscritor dos embargos, no entanto, juntou aos autos instrumento de procuração em cópia digitalizada, e seu recurso não foi aceito pelo TRT-2. &lt;br /&gt;Insatisfeito com a decisão, o Serpro recorreu ao TST, mas não obteve êxito. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou em seu voto que &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"não é válido documento digitalizado de uma cópia". Segundo o julgado, "a parte deveria ter digitalizado o documento original". &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A  ministra referiu, ainda, que a assinatura digital do advogado&lt;span style="font-style: italic;"&gt; “é personalíssima, não tendo o alcance de firmar cópia de documento complexo, que envolve assinatura de  terceira pessoa, no caso dos autos, o executado (outorgante)”. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Segundo o julgado, não houve violação direta da Constituição, pois não configurado o cerceamento de defesa apontado pelo advogado. Ela ressaltou que o advogado não juntou declaração de autenticidade da peça processual, como deveria. (RR nº  69700-57.1996.5.02.0023 - com informações do TST).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2911794020990179277?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2911794020990179277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/04/mais-uma-pegadinha-do-processo-digital.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2911794020990179277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2911794020990179277'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/04/mais-uma-pegadinha-do-processo-digital.html' title='MAIS UMA PEGADINHA DO PROCESSO DIGITAL'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3976601451452066019</id><published>2011-04-15T06:47:00.000-07:00</published><updated>2011-04-15T06:47:09.443-07:00</updated><title type='text'>Cantiga obscena rende reparação moral a trabalhador</title><content type='html'>&lt;em&gt;(15.04.11)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma reparação de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do TST. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como&lt;span style="font-style: italic;"&gt; “absurdo”&lt;/span&gt; o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional &lt;span style="font-style: italic;"&gt;“parabéns para você”, &lt;/span&gt;foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, consideradas ofensiva pela juíza. O contexto era ampliado por gestos também obscenos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme a sentença de primeiro grau, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites&lt;span style="font-style: italic;"&gt;. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”&lt;/span&gt;, destacou a juíza. Ela condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Frateili, insatisfeita, recorreu ao TRT da Bahia. Disse que &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva"&lt;/span&gt;. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação porque &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"a empresa agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Refere textualmente o acórdão do TST que&lt;span style="font-style: italic;"&gt; "as testemunhas arroladas pela própria ré confirmaram que no dia do aniversário de cada vendedor o gerente, supervisor e todos os funcionários cantavam a música do parabéns e depois gritavam &lt;span style="color: #351c75;"&gt;&lt;strong&gt;´A-há! U-hú! Fulano, vamos comer seu cu!´"&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #351c75;"&gt; &lt;/span&gt;Segundo o julgado &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"fica um tanto óbvio que, por serem ´puxados´ e incentivados pelos gerentes e supervisores - superiores hierárquicos - a prática tinha de ganhar significativa adesão".&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o TST, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"atingir a esfera pessoal do trabalhador, configura situação extraordinária, que atenta contra a dignidade da parte".&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Benedito Montal atua em nome do reclamante. (Proc. nº 101700-76.2008.5.05.0033 - com informações do TST e da redação do &lt;span style="font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;Espaço Vital&lt;/span&gt;).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3976601451452066019?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3976601451452066019/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/04/cantiga-obscena-rende-reparacao-moral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3976601451452066019'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3976601451452066019'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/04/cantiga-obscena-rende-reparacao-moral.html' title='Cantiga obscena rende reparação moral a trabalhador'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-8298098664451313644</id><published>2011-03-21T15:37:00.000-07:00</published><updated>2011-03-21T15:37:42.831-07:00</updated><title type='text'>AÇÕES REGRESSIVAS: INSS ajuizou ações no valor de R$ 200 milhões até 2010</title><content type='html'>&lt;div id="noticia" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px;"&gt;&lt;div class="resumoNoticia" style="color: #006699; font-size: 10px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="horaNoticia" style="font-size: 11px;"&gt;21/03/2011 - 16:33:00&lt;/div&gt;&lt;div class="horaNoticia" style="font-size: 11px;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="color: #006699; font-size: 10px;"&gt;São 1.250 ações regressivas acidentárias&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="conteudoNoticia" id="detalhe" style="color: #006699; padding-left: 20px;"&gt;&lt;br /&gt;Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria Geral Federal (PGF), ajuizou 1.250 ações regressivas acidentárias no valor de aproximadamente R$ 200 milhões, até o final de 2010. As ações regressivas buscam ressarcir o Instituto por valores pagos a segurados vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas ações são movidas contra empresas pelo não cumprimento ou ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A iniciativa faz parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008. De acordo com o chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas Acidentárias da Procuradoria Geral Federal (PGF), Fernando Maciel, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho no país. Segundo ele, as condenações obtidas nessas ações contribuem para incentivar os empregadores a observar as normas de saúde e segurança, o que reflete em prevenção de futuros acidentes. “As ações regressivas fazem parte de uma política institucional não apenas arrecadatória, mas fundamentalmente preventiva”, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais - atrás apenas de China, Índia e Indonésia - e o décimo quinto em número de acidentes gerais. De acordo com estudos desenvolvidos na área, boa parte desses acidentes não são resultado de fatalidade ou de culpa exclusiva das vítimas. A negligência dos empregadores em relação ao cumprimento e fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho contribui efetivamente para o índice. Só no ano de 2007, os riscos decorrentes dos fatores ambientais trabalhistas geraram cerca de 75 acidentes a cada hora e uma morte a cada três horas de jornada diária de trabalho no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tentar conter esses números, em 2007, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) recomendou ao INSS a adoção de medidas para intensificar a propositura de ações regressivas. Desde 1991, essas ações estão previstas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e passaram a ser ajuizadas em todo o Brasil por intermédio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No período de 1991 a 2007, foram ajuizados no país um total 223 processos indenizatórios. A maioria referentes à pensão por morte e aposentadoria por invalidez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2008, o acompanhamento das ações regressivas passou a ser exercido pela Procuradoria Geral Federal (PGF), em caráter prioritário e enquanto política institucional. Foram criados núcleos com este objetivo em todas as unidades da Procuradoria no Brasil. A medida visa incentivar as empresas a investir na promoção de saúde e segurança do trabalho, além de promover a proteção dos trabalhadores. De 2008 a 2010, a PGF promoveu o ajuizamento de 1.021 ações em favor do Instituto, o que representa uma média anual de 340 ajuizamentos. Em 2009, o Anuário Estatístico da Previdência Social já registrava no Brasil redução de 12% no índice de acidentes de trabalho fatais em relação ao ano anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme destacado pela PGF, as ações regressivas acidentárias somente são ajuizadas em favor do INSS após criterioso procedimento de investigação prévia. Nessa etapa é indispensável a identificação de três pressupostos coexistentes: a confirmação do acidente de trabalho, geração de custos decorrentes para o Instituto e comprovação de culpa por parte do empregador. Nesse sentido, o procurador Fernando Maciel destaca que a maior parte das empresas que cumprem a legislação trabalhista são favoráveis às ações regressivas. “Esses processos incomodam apenas o mau empregador. O bom empregador não vai ser atingido”, acrescentou. O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PGF tem como perspectivas futuras o ajuizamento de ações regressivas coletivas e a instauração de Ações Civis Públicas em favor do INSS. Entre os setores que registram os maiores índices de acidentalidade no país estão a construção civil, a agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Atuação pioneira -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;Desde 2002, a Procuradoria Federal do Amazonas adota posição estratégica com relação ao ajuizamento de ações regressivas. Isso se deu por meio de intensificação do número de ações protocoladas e do desenvolvimento de uma rotina de instrução prévia. Nesse ano, das 28 sentenças ajuizadas em nome do INSS, 26 foram consideradas procedentes. De 2002 para cá, o número de mortes em razão de acidentes de trabalho caiu mais de 80% na capital do estado. De acordo com o procurador-chefe da PFE/INSS, Alessandro Stefanutto, Manaus representa uma comprovada experiência do potencial punitivo-pedagógico das ações regressivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Redução de Demandas Judiciais –&lt;/b&gt;&amp;nbsp;No mês de janeiro, a AGU formalizou a orientação para o estabelecimento de acordos nos casos das ações regressivas. A empresa condenada que não recorrer da decisão e reduzir o trâmite na Justiça pode receber até 20% de desconto nos valores a serem pagos. Quanto antes o empregador manifestar o interesse pelo fim da disputa judicial, maior o benefício. Nesses casos, as empresas assinam um termo de ajuizamento de conduta no qual se comprometem a observar todas as normas de segurança em prazo estabelecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No último mês, a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte concluiu a primeira conciliação baseada nessa orientação da AGU. A indústria responsabilizada pela Justiça vai restituir o INSS em mais de R$ de 157 mil. A empresa pôde dividir o pagamento das prestações já pagas pelo Instituto em 60 parcelas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Parcerias -&lt;/b&gt;&amp;nbsp;As ações regressivas acidentárias fazem parte de uma política institucional do MPS, INSS e AGU, e visam o real desenvolvimento de uma política de prevenção de acidentes no país, além da responsabilização de empresas negligentes ante as normas de saúde e segurança do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, a PGF tem contado com a colaboração efetiva de auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsáveis pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos. Conforme exposto pelo procurador Alessandro Stefanutto, a parceria com o MTE é estratégica para o desenvolvimento da política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro do ano passado, a PGF/AGU firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) acordo de cooperação técnica cuja finalidade é promover intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas entre os dois órgãos. A parceria pretende viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/b&gt;Ascom/MPS -&amp;nbsp;(61) 2021-5113&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudoNoticia" id="detalhe" style="color: #006699; padding-left: 20px;"&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-8298098664451313644?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/8298098664451313644/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/acoes-regressivas-inss-ajuizou-acoes-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8298098664451313644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8298098664451313644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/acoes-regressivas-inss-ajuizou-acoes-no.html' title='AÇÕES REGRESSIVAS: INSS ajuizou ações no valor de R$ 200 milhões até 2010'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3780201087721756227</id><published>2011-03-04T06:23:00.000-08:00</published><updated>2011-03-04T06:23:44.991-08:00</updated><title type='text'>CASO BENTO X CHINELO: O POVO PAGARÁ COM SEUS IMPOSTOS</title><content type='html'>Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos. &lt;br /&gt;O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.&lt;br /&gt;O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:&lt;br /&gt;1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.&lt;br /&gt;2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".&lt;br /&gt;3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".&lt;br /&gt;A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".&lt;br /&gt;A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".&lt;br /&gt;A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho". &lt;br /&gt;A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".&lt;br /&gt;Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).&lt;br /&gt;........................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;u&gt;Trechos do depoimento pessoal do trabalhador&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Joanir Pereira, o reclamante na ação trabalhista e, depois, autor da demanda cível contra a União, afirmou que é lavrador, "mas que está desempregado desde quando foi humilhado na Justiça do Trabalho, nunca mais conseguindo serviço". &lt;br /&gt;Esclareceu que foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas chegando à sala de audiências, o juiz mandou-o embora por intermédio de seu advogado, pois estava de chinelo de dedo. Na oportunidade o advogado questionou a conduta do magistrado, mas este disse-lhe que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo". &lt;br /&gt;Estava vestido de chinelo, calça jeans e camisa social, informando que não usa sapato, indo em todos os lugares de chinelo de dedo, ficando ruim agora, pois todo mundo o chama de "chinelão".&lt;br /&gt;O juiz remarcou a audiência, oportunidade em que compareceu usando um sapato emprestado do seu sogro, pois não tinha e não tem sapatos, nunca tendo sido barrado em lugar algum por estar de chinelo.&lt;br /&gt;De calçados, o juiz deixou-o fazer audiência, oportunidade na qual o juiz Dr. Bento tentou doar um par de sapatos novos ao depoente, afirmando que se ele não possuía um par de calçados, que lhe doaria um, porém, o depoente disse não querer, pois está acostumado a andar de chinelo e assim vai continuar. &lt;br /&gt;O juiz pediu-lhe desculpas, afirmando que estava errado e que sabia que ele era uma pessoa de bem, mas o autor não aceitou as desculpas, pois o juiz tem que pagar pelo que fez para ele, esclarecendo que seu sentimento é de humilhação, com todo mundo passando e chamando ele de "chinelão", pessoas que ele nem sequer conhecia.&lt;br /&gt;Referiu que nunca passou pela sua cabeça que teria de ir ao Poder Judiciário de sapatos, pois "ali é a Justiça, devendo a gente ir com o que tem". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: www. espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3780201087721756227?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3780201087721756227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/caso-bento-x-chinelo-o-povo-pagara-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3780201087721756227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3780201087721756227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/caso-bento-x-chinelo-o-povo-pagara-com.html' title='CASO BENTO X CHINELO: O POVO PAGARÁ COM SEUS IMPOSTOS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2320467508384149106</id><published>2011-03-01T05:42:00.000-08:00</published><updated>2011-03-01T05:42:10.892-08:00</updated><title type='text'>HONORÁRIOS TRABALHISTAS - SÓ ACABA QUANDO TERMINA</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Trabalhador cobra na Justiça Comum o que despendeu com honorários contratuais para receber verbas trabalhistas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregador que deixou de pagar verbas trabalhistas tem obrigação de restituir ao empregado o que esse despendeu com os honorários advocatícios contratuais. A novidade é do STJ, em decisão de sua 3ª Turma, ao dar provimento ao recurso de revista interposto por um trabalhador. &lt;br /&gt;Ele comprovou ter tido gastos com a contratação de advogados para o ajuizamento de reclamação na Justiça do Trabalho em decorrência da retenção indevida de verbas trabalhistas. Na JT a reclamação terminou por acordo que resultou no pagamento de parte do que o trabalhador pretendia.&lt;br /&gt;A ação ordinária de cobrança posterior tramitou na Justiça Comum de Minas Gerais. Nas instâncias ordinárias, o juiz julgou improcedente o pedido, mas o TJ-MG deu provimento à apelação. &lt;br /&gt;O recurso especial da empresa Construtel Tecnologia e Serviços S/A foi admitido, tendo em vista a singularidade da tese. A empresa recorrente suscitou preliminar de ofensa à coisa julgada. &lt;br /&gt;No voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que "conforme disposição no art. 843 do CC/2002, a transação interpreta-se restritivamente e a jurisprudência pacífica do STJ solifica que a declaração de quitação em instrumentos de transação tem de ser interpretada restritivamente". &lt;br /&gt;No caso julgado no STJ no último dia 17 de fevereiro vem referido que "o acordo celebrado entre as partes não estabeleceu disposições sobre o pagamento de honorários advocatícios convencionais, tendo apenas estabelecido os valores devidos a título de verbas trabalhistas e honorários periciais". &lt;br /&gt;A 3ª Turma concluiu que "o ajuizamento de ação por danos materiais não significa violação do instituto da coisa julgada". A relatora ressaltou que o art. 791 da CLT, ao estabelecer que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, "deixou evidente ser facultativa a presença do advogado nos processos trabalhistas", mas assevera que "sob a ótica do acesso à justiça, o empregado tem o direito de optar por ser representado em juízo por advogado de sua confiança". &lt;br /&gt;Detalhe debatido na sessão de julgamento: o processo não pode importar prejuízos financeiros à parte que se reconheceu, na demanda trabalhista, ter razão. &lt;br /&gt;Sustentando a tese do empregado, atuaram seis advogados: Márcia Izabel Viegas Peixoto Onofre, Abelardo Flores, Carlos Alberto Viégas Peixoto, Regina Márcia Viegas Peixoto Cabral Gondim, Abelardo de Oliveira Flores e Adriana Maria Viegas Meireles. (REsp nº 1027797) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2320467508384149106?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2320467508384149106/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/honorarios-trabalhistas-so-acaba-quando.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2320467508384149106'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2320467508384149106'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/03/honorarios-trabalhistas-so-acaba-quando.html' title='HONORÁRIOS TRABALHISTAS - SÓ ACABA QUANDO TERMINA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-9216558215083502396</id><published>2011-02-04T05:55:00.000-08:00</published><updated>2011-02-04T05:55:25.016-08:00</updated><title type='text'>TST E HORAS EXTRAS: QUEM PAGA MAL NÃO PAGA DUAS VEZES</title><content type='html'>04/02/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compensação de horas extras independe do mês da prestação do serviço &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregador condenado a pagar horas extras a empregado tem direito de deduzir as horas já quitadas, mesmo quando o pagamento tenha sido efetuado em momento posterior ao da prestação do serviço. Isso porque é possível que as horas extras prestadas em um mês tenham sido remuneradas apenas no mês seguinte em decorrência das datas de fechamento da folha de pagamento nas empresas. &lt;br /&gt;Essa interpretação foi adotada na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um processo relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. No caso, um ex-empregado do Banco Itaú requereu, na Justiça do Paraná, entre outras vantagens, o recebimento de horas extras. O juízo de origem concedeu diferenças de horas extraordinárias e utilizou o critério de compensação mensal – decisão que foi modificada pelo Tribunal do Trabalho (9ª Região). &lt;br /&gt;O TRT considerou a utilização apenas do critério da competência mensal injusta para a empresa e determinou o abatimento de todas as horas extras pagas, independentemente do mês de referência. Para o TRT, a dedução deveria ser feita no mês do pagamento até o limite possível, compensando o que sobrar nos meses seguintes, do contrário desencorajaria o pagamento de horas extras pelos empregadores. &lt;br /&gt;No recurso de revista apresentado ao TST, o trabalhador defendeu a proposta de que os valores pagos a maior, a título de horas extraordinárias, deveriam ser deduzidos mês a mês, tendo em vista a “simetria lógica que deve haver entre direito e pagamento”. &lt;br /&gt;Mas a Segunda Turma do Tribunal tem julgado essa matéria no mesmo sentido do Regional. O relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que, das horas extras deferidas na condenação, devem ser deduzidos os valores já quitados pelo empregador sob o mesmo título, observado o período não prescrito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador (nos termos do artigo 884 do Código Civil). &lt;br /&gt;Desse modo, é possível o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador, no período contratual não prescrito, a título de horas extras, ainda que o pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. Se assim não fosse, concluiu o relator, as horas extras prestadas num determinado mês e pagas junto com outras no mês seguinte não seriam deduzidas do valor da condenação, o que levaria o trabalhador a receber crédito salarial superior ao que teria direito. &lt;br /&gt;O presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva, chamou a atenção para o fato de que essa matéria será examinada em breve na Seção I de Dissídios Individuais. Enquanto não há uniformização da jurisprudência no Tribunal, o ministro destacou que adota a mesma interpretação do relator. A decisão foi maioria de votos, com divergência do ministro José Roberto Freire Pimenta. A defesa do trabalhador já encaminhou recurso de embargos à SDI-1. (RR-1138700-14.2004.5.09.0004) &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-9216558215083502396?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/9216558215083502396/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/02/tst-e-horas-extras-quem-paga-mal-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9216558215083502396'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9216558215083502396'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/02/tst-e-horas-extras-quem-paga-mal-nao.html' title='TST E HORAS EXTRAS: QUEM PAGA MAL NÃO PAGA DUAS VEZES'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7015800993599014421</id><published>2011-02-02T03:44:00.000-08:00</published><updated>2011-02-02T03:44:57.778-08:00</updated><title type='text'>Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato</title><content type='html'>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Auto Posto Nossa Terra não é corresponsável por acidente de trabalho fatal ocorrido em lava-jato localizado no mesmo terreno do posto. &lt;br /&gt;No caso, a Turma modificou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região que condenou o Auto Posto Nossa Terra, de forma solidária, por acidente que tirou a vida de um lavador de carro. &lt;br /&gt;O acidente ocorreu quando um dos lavadores, sem habilitação, perdeu o controle de um veículo dentro do lava-jato e atropelou o colega. Os familiares da vítima (espólio) ajuizaram uma ação de indenização na Justiça do Trabalho. O TRT, ao julgar o processo em segunda instância, entendeu que, embora não houvesse relação de emprego no caso, pois o serviço dos lavadores era prestado de forma “autônoma”, existia a responsabilidade do lava-jato pelo acidente. &lt;br /&gt;Para o TRT, é do empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados ou de seus prestadores de serviços quando no desempenho de suas funções. Já o posto teria parte da responsabilidade por manter uma “relação próxima” com o proprietário do imóvel e por ser beneficiário do lava-jato, “pois seria mais um serviço prestado à clientela do próprio posto.” &lt;br /&gt;Para configurar a proximidade entre o posto e o proprietário do terreno, o TRT destacou na sua decisão que o contrato de locação do imóvel do lava-jato foi assinado por um dos sócios do posto. E no contrato de locação do posto ele assina como representante do dono do terreno. &lt;br /&gt;No entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma do TST, entendeu que não havia relação entre o lava-jato e o posto que justificasse a responsabilidade solidária do segundo. “A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, sendo certo que, no caso dos autos, nenhum dos elementos da solidariedade encontra-se presente”, destacou o relator. &lt;br /&gt;Para ele, “qualquer vinculação entre o responsável pelo Auto Posto e o dono da área em que se estabeleceram os empreendimentos não tem por si só o condão de determinar a responsabilidade solidária, consoante a previsão legal do art. 265 do Código Civil.” &lt;br /&gt;(RR - 148440-79.2005.5.08.0109) &lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7015800993599014421?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7015800993599014421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/02/posto-nao-e-responsavel-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7015800993599014421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7015800993599014421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/02/posto-nao-e-responsavel-por.html' title='Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7231472949721561813</id><published>2011-01-21T03:30:00.000-08:00</published><updated>2011-01-21T03:30:27.827-08:00</updated><title type='text'>AGRAVO DE PETIÇÃO - DOIS É POUCO</title><content type='html'>Primeira Turma decide quórum mínimo para julgamento de agravo de petição &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o processamento de um recurso de revista do espólio de ex-empregado das Lojas Americanas para examinar o quórum mínimo necessário no julgamento de agravo de petição. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Walmir Oliveira da Costa e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte. &lt;br /&gt;A família do trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou um agravo de petição que contestava a execução da sentença. No próprio TRT, a parte alegou a nulidade do julgamento por falta de quórum mínimo para deliberação, pois o colegiado era composto por três juízes e apenas dois participaram, uma vez que o terceiro declarou-se suspeito. &lt;br /&gt;Mas, para o Regional, o artigo 672, §1º, da CLT estabelece a imprescindibilidade da presença de três juízes para deliberação, não obrigatoriamente que haja decisão por parte de todos eles. Ou seja, a presença de três juízes é quórum mínimo para o funcionamento da Turma (quórum de presença), e não para a decisão dos processos (quórum de deliberação). O quórum mínimo de votos necessários a uma deliberação é o de dois juízes, concluiu o Regional. &lt;br /&gt;Já no entendimento do ministro Walmir, de fato, a deliberação da Turma do TRT com apenas dois juízes contaminou o julgamento do agravo de petição, pois houve desrespeito ao comando constitucional que garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes (artigo 5º, LV) e dispõe sobre as condições do exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho (artigo 113). &lt;br /&gt;Ainda na avaliação do relator, o TRT violou o direito de defesa da parte ao proferir julgamento com menosprezo do quórum mínimo de três juízes e o princípio do juiz natural - quando devem ser observadas as normas de organização judiciária. Por essas razões, o ministro Walmir admitiu o agravo de instrumento do espólio do trabalhador para que, em outra sessão da Primeira Turma do TST, a questão possa ser rediscutida em recurso de revista da parte. (AIRR-190240-66.1984.5.01.0029) &lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social -&amp;nbsp;Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7231472949721561813?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7231472949721561813/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/01/agravo-de-peticao-dois-e-pouco.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7231472949721561813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7231472949721561813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/01/agravo-de-peticao-dois-e-pouco.html' title='AGRAVO DE PETIÇÃO - DOIS É POUCO'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7690171399904809154</id><published>2011-01-18T08:33:00.000-08:00</published><updated>2011-01-18T08:33:06.058-08:00</updated><title type='text'>Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba</title><content type='html'>Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”. &lt;br /&gt;Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas. &lt;br /&gt;O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista. &lt;br /&gt;No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”. &lt;br /&gt;O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006) &lt;br /&gt;Fonte:Assessoria de Comunicação Social &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7690171399904809154?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7690171399904809154/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/01/empresa-pode-filmar-empregado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7690171399904809154'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7690171399904809154'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2011/01/empresa-pode-filmar-empregado.html' title='Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5791684243067529532</id><published>2010-12-03T10:51:00.000-08:00</published><updated>2010-12-03T10:51:53.624-08:00</updated><title type='text'>Empresa tem gratuidade da justiça com baixo faturamento</title><content type='html'>SÃO PAULO - Uma empresa de São Paulo conseguiu na Justiça do Trabalho algo extremamente raro: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a empresa tinha direito à gratuidade da justiça, ou seja, não precisaria pagar o depósito prévio para recorrer. Isso porque ela comprovou de forma detalhada que não teria como arcar com o valor de R$ 3.800, referente à ação rescisória que ajuizou ao recorrer em um caso de indenização para um ex-empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do caso na seção especializada em dissídios individuais do TST, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a gratuidade de justiça vem sendo admitida de forma cautelosa para pessoa jurídica. Ela está condicionada, no entanto, "à demonstração cabal e inequívoca de que a empresa não pode arcar com as despesas do processo sem que, com isso, prejudique seu funcionamento e administração".&lt;br /&gt;A Trieme Marine Equipamentos Náuticos, que responde à ação desde 2009, comprovou que em seis meses de sua receita de 2008 o faturamento foi menor que o valor do depósito, atendendo a exigência para a gratuidade.&lt;br /&gt;Para o advogado José Augusto Rodrigues Jr. do escritório Rodrigues Jr. Advogados, a decisão indica uma nova interpretação que pode se sedimentar.&lt;br /&gt;"A justiça vem entendendo que o empregador deve assumir o risco do negócio e fazer o depósito. Mas a decisão, que isentou em ação rescisória, pode ser alargada e usada em todos os depósitos recursais", diz o advogado. O depósito recursal existe para garantir que, em uma futura condenação, o empregado receba algum valor.&lt;br /&gt;Rodrigues lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), presidido por Cezar Peluso, já pacificou que as empresas não são obrigadas a fazer depósito integral do valor de autos de infração para recorrer em processo administrativo.&lt;br /&gt;A decisão do TST, segundo o advogado, vai contra a jurisprudência, que tem apenas decisões esparsas reconhecendo a gratuidade, mas que são frequentemente reformadas nas instâncias superiores. "É um novo rumo para a jurisprudência e uma tendência que vai se firmar em nome do princípio maior da ampla defesa", afirma.&lt;br /&gt;Opinião diversa tem o advogado Alan Balaban Sasson, do Valentim, Braga &amp;amp; Balaban Advogados. A decisão, "raríssima", não vai "pegar tão fácil" segundo o especialista. "Ela é interessante, mas as micro e pequenas empresas não podem se valer dessa tese. Não há uma súmula ou entendimento pacificado. É preciso aguardar outros casos para manifestação do Tribunal", diz Balaban. O advogado afirma que as empresas que passam por dificuldades e têm como provar devem tentar a isenção e ver como os tribunais vão receber os casos.&lt;br /&gt;Maria Lucia Benhame, sócia do Benhame Sociedade de Advogados, concorda que as empresas podem começar a usar o acórdão do TST para pedir a gratuidade, mas também não vê "regra nem tendência" nesse sentido. "É um caso isolado, infelizmente, porque quando não se consegue discutir um caso no Judiciário viola-se o direito constitucional do acesso, o direito de ação e a ampla defesa é cerceada", diz.&lt;br /&gt;O advogado Gustavo Domingues Quevedo, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que negar o acesso à justiça viola outro princípio: o da isonomia, ou seja, as partes devem ser tratadas de forma igual. "Os tribunais estão baseados na premissa de que apenas a pessoa física é hipossuficiente, em detrimento da pessoa jurídica. A Constituição Federal não faz distinção e garante o amplo acesso", destaca o advogado, que também aposta que a justiça do trabalho e a comum não devam mudar sua jurisprudência.&lt;br /&gt;No caso, a empresa foi condenada em 2007 a indenizar em R$ 60 mil e pagar pensão vitalícia a um empregado que amputou três dedos da mão em acidente de trabalho. No recurso, alega, com novas provas, que o funcionário recebeu equipamento de proteção e que o acidente ocorreu em uma festa de confraternização, quando não havia expediente.&lt;br /&gt;A empresa disse não ter respaldo financeiro para o depósito e juntou o recibo de entrega da declaração anual do Simples Nacional e de miserabilidade jurídica.&lt;br /&gt;Ela afirmou que o artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção entre pessoa física e pessoa jurídica para que se peça a isenção do depósito prévio. O argumento foi aceito pelos ministros do TST na decisão de final de outubro, mesmo o relator lembrando que o entendimento predominante do Tribunal é que não se aplica à pessoa jurídica a justiça gratuita, "cabível, via de regra, apenas para a pessoa física". A ação, extinta sem resolução de mérito, deve voltar ao Tribunal Regional de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.dci.com.br/"&gt;http://www.dci.com.br/&lt;/a&gt; / 03/12/2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5791684243067529532?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5791684243067529532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/12/empresa-tem-gratuidade-da-justica-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5791684243067529532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5791684243067529532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/12/empresa-tem-gratuidade-da-justica-com.html' title='Empresa tem gratuidade da justiça com baixo faturamento'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2642514186961097320</id><published>2010-10-25T06:13:00.000-07:00</published><updated>2010-10-25T06:13:05.346-07:00</updated><title type='text'>APPA TERÁ DE PAGAR MULTA A TRABALHADORES POR DIVULGAR SALÁRIOS</title><content type='html'>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) contra a multa de R$ 4,9 mil que deve pagar a cada trabalhador por ter tornado público o valor de seus salários no início do ano passado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seiscentos servidores do Porto de Paranaguá ajuizaram ação na 1.ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que proibiu a divulgação dos nomes dos funcionários, autorizando somente a publicação dos cargos, sua quantidade e respectivos salários. &lt;br /&gt;O Porto também foi condenado a pagar indenizações que somam cerca de R$ 3 milhões. A direção recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a multa.&lt;br /&gt;Em seguida, foi protocolado o recurso ao TST, que confirmou a decisão do TRT. A direção da Appa informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que irá recorrer novamente da sentença.&lt;br /&gt;Os funcionários alegaram que tiveram desrespeitada sua privacidade e pediram indenização por danos morais e quebra de sigilo. A direção da Appa tem argumentado que estava apenas aplicando o princípio da publicidade na administração pública, estabelecido na Constituição Federal. &lt;br /&gt;Mas o TRT entendeu que, “se, por um lado, o princípio da publicidade deve ser observado, não menos importante são os direitos personalíssimos do empregado, os quais ganharam status de direitos fundamentais pela Constituição de 1988”.&lt;br /&gt;O TST teve interpretação semelhante, mas mudou a forma de pagamento da multa. Por ser a Appa uma autarquia que presta serviço público e recebe recursos estaduais, a Sexta Turma aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e determinou que a execução deve se dar por meio de precatório, na forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;A constitucionalidade da divulgação dos nomes e salários de servidores é uma discussão que ainda prossegue no Supremo Tribunal Federal (STF). Em medida liminar, o STF já autorizou a prefeitura de São Paulo a publicar essas informações. Mas o STF ainda não julgou o mérito da ação que orientará todas as demais decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.paranaonline.com.br/"&gt;http://www.paranaonline.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interessante é que o próprio TRT/PR publica o salário dos servidores e juízes, em seu site, inobstante não haja divulgação dos nomes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2642514186961097320?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2642514186961097320/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/10/appa-tera-de-pagar-multa-trabalhadores.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2642514186961097320'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2642514186961097320'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/10/appa-tera-de-pagar-multa-trabalhadores.html' title='APPA TERÁ DE PAGAR MULTA A TRABALHADORES POR DIVULGAR SALÁRIOS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-8349499316540221944</id><published>2010-10-25T06:06:00.000-07:00</published><updated>2010-10-25T06:06:46.811-07:00</updated><title type='text'>R$ 100 mil por assédio moral a bancária</title><content type='html'>&amp;nbsp;Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão é da 3ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista do banco. &lt;br /&gt;Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa. &lt;br /&gt;A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que esse tratamento lhe causou profundo desgosto íntimo que culminou em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho. &lt;br /&gt;Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o Juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. &lt;br /&gt;Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao TRT-23. A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo. &lt;br /&gt;O TRT-23 manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo tribunal, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente. &lt;br /&gt;Uma testemunha que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora. &lt;br /&gt;O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. &lt;br /&gt;Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação. &lt;br /&gt;O relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional. &lt;br /&gt;Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou que incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes. &lt;br /&gt;Assim, a Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do TRT-23 que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (Proc. n. 143400-27.2008.5.23.0002 - com informações do TST).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-8349499316540221944?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/8349499316540221944/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/10/r-100-mil-por-assedio-moral-bancaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8349499316540221944'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8349499316540221944'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/10/r-100-mil-por-assedio-moral-bancaria.html' title='R$ 100 mil por assédio moral a bancária'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3528751862811883662</id><published>2010-08-31T11:06:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T11:06:19.639-07:00</updated><title type='text'>E AÍ ? COMO É QUE FICA O AI ?</title><content type='html'>31/08/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolução Administrativa nº 1418, que será divulgada hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Nota GSML: Tudo indica que o trabalho da digitalização ficará a cargo de cada regional (ou será repassado às partes)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Aos advogados e jurisdicionados pode significar o fim dos agravos não conhecidos por má formação.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Difícil é acreditar que vai funcionar e que ninguém vai questionar a adequação à lei por parte desta Resolução.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Vamos torcer para que o processo totalmente eletrônico não implique em nenhum cerceamento de defesa ou protelação das execuções provisórias, haja vista que não foi disciplinado o que acontecerá com o&amp;nbsp;processo principal após sua digitalização ...&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3528751862811883662?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3528751862811883662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/e-ai-como-e-que-fica-o-ai.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3528751862811883662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3528751862811883662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/e-ai-como-e-que-fica-o-ai.html' title='E AÍ ? COMO É QUE FICA O AI ?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-8457334831075593134</id><published>2010-08-27T10:30:00.000-07:00</published><updated>2010-08-27T10:30:34.721-07:00</updated><title type='text'>DESPACHO POUCO COMUM</title><content type='html'>A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESPACHO JUDICIAL...&lt;br /&gt;DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA &lt;br /&gt;NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.&lt;br /&gt;Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...&lt;br /&gt;Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.&lt;br /&gt;Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....&lt;br /&gt;Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?&lt;br /&gt;Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.&lt;br /&gt;Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.&lt;br /&gt;Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.&lt;br /&gt;Expeçam-se os alvarás.&lt;br /&gt;Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rafael Gonçalves de Paula&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-8457334831075593134?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/8457334831075593134/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/despacho-pouco-comum.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8457334831075593134'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8457334831075593134'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/despacho-pouco-comum.html' title='DESPACHO POUCO COMUM'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-383879599263070742</id><published>2010-08-03T06:03:00.000-07:00</published><updated>2010-08-03T06:03:27.324-07:00</updated><title type='text'>Justiça condena Igreja por má-fé em processo trabalhista</title><content type='html'>A Cúria Metropolitana de São Paulo, representante da Igreja Católica na região, foi condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma ação trabalhista movida pelo economista Paulo Roberto Arvate, ex-professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) demitido em 2006, segundo informa a edição deste domingo do jornal Folha de S.Paulo. A instituição foi enquadrada por violar o inciso 2 do artigo 17 do Código de Processo Civil ao "alterar a verdade dos fatos" nos autos do processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a publicação, o advogado de Arvate processou a Cúria por entender que ela controla a faculdade por meio da Fundação São Paulo. Os advogados da cúria argumentaram que a relação era apenas na hora da escolha do reitor e a ação seria despropositada. No entanto, a alegação contraria os estatutos da PUC e declarações de dom Cláudio Humes e de d. Odilo Scherer concedidas ao jornal em 2007, em que ambos diziam que a reestruturação da universidade foi coordenada pela igreja. A cúria preferiu não comentar o caso, mas informou que já entrou com recurso contra a decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Redação Terra&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-383879599263070742?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/383879599263070742/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/justica-condena-igreja-por-ma-fe-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/383879599263070742'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/383879599263070742'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/justica-condena-igreja-por-ma-fe-em.html' title='Justiça condena Igreja por má-fé em processo trabalhista'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2873497015091378525</id><published>2010-08-03T05:52:00.000-07:00</published><updated>2010-08-03T05:52:43.956-07:00</updated><title type='text'>TRT DA PARAIBA JULGA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Justiça do Trabalho condena acusados de pagar por sexo com meninas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um grupo de acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos na Paraíba foi condenado pela Justiça trabalhista. A decisão parece ser inédita nas cortes brasileiras.&lt;br /&gt;Enquanto a ação penal ainda nem foi julgada em primeira instância, a decisão do TRT da 13ª Região, já em segunda instância, prevê que 11 dos 13 citados no caso paguem juntos ao Estado uma indenização de R$ 500 mil. Cabe recurso ao TST.&lt;br /&gt;O caso das relações sexuais com as crianças aconteceu em Sapé, na zona da mata paraibana, e veio a público em 2007. Políticos, empresários e profissionais liberais foram acusados de pagar de R$ 20 a R$ 100 por programas.&lt;br /&gt;Entre os condenados pela Justiça trabalhista, estão um ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal. A ação do Ministério Público do Trabalho tramitou em paralelo à criminal.&lt;br /&gt;"Como o processo penal é moroso e cheio de benefícios para os réus, apelamos para uma ação trabalhista por entender que a exploração sexual é a pior forma de trabalho infantil", explica o procurador Eduardo Varandas. A decisão do TRT saiu três anos depois da denúncia. Antes, houve decisão pró-reus em primeira instância, que julgou a ação improcedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde dezembro de 2008, o Ministério Público do Trabalho recomenda que procuradores atuem assim em casos de exploração sexual.&lt;br /&gt;Para embasar a ação, o procurador da Paraíba recorreu à convenção nº 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que "enquadra recrutamento e oferta de crianças para prostituição".&lt;br /&gt;"A ação coletiva cria jurisprudência e abre o precedente para que as garotas vítimas dos réus entrem com pedidos individuais de indenização", afirma o procurador Eduardo Varandas. &lt;br /&gt;O caso de Sapé ficou conhecido em abril de 2007, quando duas mulheres foram presas sob suspeita de submeter crianças e adolescentes à exploração sexual. Segundo a acusação, as garotas eram mandadas de mototáxi ao encontro de ricos e poderosos do município, que tem 53 mil habitantes e fica a 55 km de João Pessoa.&lt;br /&gt;FONTE: www. espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2873497015091378525?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2873497015091378525/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/trt-da-paraiba-julga-exploracao-sexual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2873497015091378525'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2873497015091378525'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/trt-da-paraiba-julga-exploracao-sexual.html' title='TRT DA PARAIBA JULGA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5452410281838269512</id><published>2010-08-03T05:47:00.000-07:00</published><updated>2010-08-03T05:47:55.919-07:00</updated><title type='text'>JT reconhece vínculo entre instituição de ensino e professora que ministrava cursos pela internet</title><content type='html'>03/08&lt;br /&gt;A evolução tecnológica e a internet fizeram surgir uma nova modalidade de prestação de serviços: o ensino a distância. Em virtude dessa mudança, a Justiça do Trabalho mineira passou a julgar novos conflitos trabalhistas envolvendo instituições de ensino e professores que trabalham on line. Um desses casos foi objeto de análise do juiz Flavio Vilson da Silva Barbosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. Na ação trabalhista, a reclamante reivindicou o reconhecimento do seu vínculo empregatício com uma instituição de ensino de Uberaba, ao fundamento de que prestou serviços como professora do Curso à Distância de Pedagogia, bem como formadora de preceptores, durante cerca de três anos. O magistrado identificou, no caso analisado, a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contestar o pedido da trabalhadora, a reclamada alegou que as atividades de preceptora, seminarista, monitora ou treineira eram serviços autônomos e eventuais. Examinando os documentos juntados ao processo, como recibos de pagamento, declaração prestada pela reclamada e a programação dos Seminários de Integração do Curso à Distância de Pedagogia, o magistrado entendeu que ficou comprovada a prestação de serviços como professora. Em sua defesa, a própria instituição de ensino declarou que propicia cursos de graduação superior presencial ou à distância, sendo que nesta última modalidade o aluno recebe a transferência de conhecimentos através do “professor Web”, que se mantém interligado aos estudantes através da internet. Esse tipo de ensino, segundo a reclamada, é realizado através de sistema on line, respaldado por conteúdo didático e assessorado por preceptores, orientadores, monitores, pessoas que auxiliam o professor. No caso, são os preceptores e os instrutores que vão às cidades pólo para instruir os alunos, no último sábado e domingo de cada mês, por três vezes a cada semestre letivo (ou por ano), totalizando, no máximo, seis encontros por ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com as ponderações do magistrado, a existência de uma estrutura permanente de ensino à distância é fator que enfraquece a tese patronal da eventualidade dos serviços prestados pela professora. Portanto, conforme frisou o juiz, ficou comprovado que a reclamante era responsável por aplicar um determinado tema a ser discutido e estudado pelos alunos dos cursos à distância, o qual era proposto pela reclamada. Para ele, não há dúvidas de que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora estão diretamente inseridas na atividade-fim da instituição de ensino. &lt;br /&gt;Nesses casos, em que o fenômeno da subordinação atua sobre o modo de realização da prestação dos serviços (teoria objetiva) e não sobre o estado de sujeição do trabalhador (visão subjetiva), o magistrado entende que está caracterizada a subordinação estrutural ou integrativa, definida por ele como a “inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, sendo irrelevante o fato daquele receber ou não ordens diretas do empregador” . Portanto, entendendo que o serviço prestado pela reclamante era imprescindível à realização do objeto social da instituição de ensino, o juiz sentenciante reconheceu o vínculo que existiu entre as partes, condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( nº 01896-2009-152-03-00-1 ) &lt;br /&gt;Fonte: TRT3&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5452410281838269512?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5452410281838269512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/jt-reconhece-vinculo-entre-instituicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5452410281838269512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5452410281838269512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/08/jt-reconhece-vinculo-entre-instituicao.html' title='JT reconhece vínculo entre instituição de ensino e professora que ministrava cursos pela internet'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5525929671832257859</id><published>2010-07-28T06:58:00.000-07:00</published><updated>2010-07-28T06:58:01.290-07:00</updated><title type='text'>Variglog não é responsável subsidiária por débitos trabalhistas da Varig</title><content type='html'>(28.07.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 5ª Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A Turma reformou acórdão do TRT-4, que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial. &lt;br /&gt;Depois de sua dispensa em agosto de 2006, a ex-funcionária da empresa ingressou com ação trabalhista contra Varig, a Variglog e a Aéreo Transportes Ltda., buscando o pagamento de verbas rescisórias não satisfeitas. Isso porque, em julho daquele ano, depois de um processo de crise econômico-financeira, as operações da Varig foram arrematadas em leilão judicial pela Aéreo Transportes, grupo empresarial do qual fazia parte também a Variglog. &lt;br /&gt;Por entender que as empresas compunham um mesmo grupo econômico, a primeira instância reconheceu a responsabilidade solidária da Variglog e da Aéreo Transportes pelos débitos trabalhistas da Varig. &lt;br /&gt;Em recurso ordinário das empresas ao TRT, o tribunal confirmou esse entendimento. Segundo o TRT-4, a alienação da unidade produtiva da Varig no contexto de plano de recuperação, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 11.101/05 (nova Lei de Falências), não retirou a transferência das obrigações trabalhistas por parte do adquirente. &lt;br /&gt;O parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.101/05 estabelece que o objeto da alienação judicial de unidades produtivas do devedor, a partir de plano de recuperação judicial, estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Para o TRT, o artigo 60, ao não fazer expressa menção quanto a débitos trabalhistas, não afastou a responsabilização do arrematante quanto aos direitos trabalhistas. &lt;br /&gt;Contra essa decisão do TRT-4, a Variglog interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a alienação em processo de recuperação judicial não transfere ao adquirente as obrigações trabalhistas da empresa alienante. &lt;br /&gt;Para o relator do processo na 5ª Turma, ministro Brito Pereira, essa questão foi objeto de julgamento do STF, no julgamento da ADI-3.934-2, que buscou impugnar o artigo 60 e seu parágrafo única da Lei nº 11.101/05. &lt;br /&gt;No julgamento, o STF decidiu pela improcedência da ADI, concluindo que o artigo 60, parágrafo único, era constitucionalmente válido no tocante à inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas. Isso porque o legislador ordinário, ao fazer a lei, buscou dar concretude aos valores constitucionais da livre iniciativa da função social da propriedade, em detrimento de outros. &lt;br /&gt;Assim, o relator destacou que, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, e em conformidade com a decisão do STF, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão do arrematante nos débitos do devedor, inclusive os de natureza trabalhista. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido. &lt;br /&gt;Dessa forma, a 5ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da empresa e declarou a inexistência da sucessão trabalhista da Varig pela Variglog, excluindo-a da ação. (Proc. nº 95900-64.2006.5.04.0001 - com informações do TST). &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5525929671832257859?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5525929671832257859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/variglog-nao-e-responsavel-subsidiaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5525929671832257859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5525929671832257859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/variglog-nao-e-responsavel-subsidiaria.html' title='Variglog não é responsável subsidiária por débitos trabalhistas da Varig'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6615490332360962744</id><published>2010-07-26T06:46:00.000-07:00</published><updated>2010-07-26T06:46:28.064-07:00</updated><title type='text'>PARAUAPEBAS - CAPITULO FINAL - A VALE CAPITULOU</title><content type='html'>Vale faz acordo para não pagar indenização de R$ 300 milhões &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(26.07.10)&lt;br /&gt;Para não pagar uma indenização de R$ 300 milhões, a gigante mineradora Vale assinou um acordo judicial no qual aceita arcar com direitos trabalhistas que ela não havia pago para seus funcionários na maior mina de ferro do mundo, em Carajás, no Pará.&lt;br /&gt;Pelo acordo, a mineradora comprometeu-se a remunerar o tempo que os trabalhadores gastam para se deslocar até a mina - fixado em 44 minutos. Também serão pagos a eles valores retroativos a fevereiro de 2007. Além disso, a empresa terá que implementar ações sociais na região no valor mínimo de R$ 26 milhões.&lt;br /&gt;As negociações começaram após o Juízo da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenar, em março, a mineradora por "dumping social". O "dumping" consistia justamente no não pagamento do tempo de deslocamento até a mina. Com isso, concluiu o juiz Jônatas Andrade, a Vale obtinha uma vantagem ilegal, o que aumentava sua competitividade no mercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa argumentava que não era ela quem providenciava o transporte e por isso não poderia se responsabilizar por pagar o trajeto. Mas Andrade concluiu que a Vale "construiu um artifício" para simular que havia uma linha fixa de ônibus até a mina e, assim, não transparecer que o transporte era pago por ela própria.&lt;br /&gt;Pelo "dumping" social, a mineradora foi condenada a pagar R$ 200 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Pelos alegados danos morais coletivos, outros R$ 100 milhões seriam destinados a projetos sociais.&lt;br /&gt;Segundo o juiz, o número de funcionários da mina gira em torno de 15 mil. A maior parte deles terá um aumento real médio de 10%, disse.&lt;br /&gt;Funcionários e ex-funcionários da Vale entraram nos últimos anos com milhares de ações na Justiça do Trabalho em Parauapebas contra a empresa, alegando ter direito de receber pelo trajeto. (Com informações da Folha Online).&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6615490332360962744?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6615490332360962744/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/parauapebas-capitulo-final-vale.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6615490332360962744'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6615490332360962744'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/parauapebas-capitulo-final-vale.html' title='PARAUAPEBAS - CAPITULO FINAL - A VALE CAPITULOU'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2212038285355994565</id><published>2010-07-13T05:46:00.000-07:00</published><updated>2010-07-13T05:46:20.564-07:00</updated><title type='text'>TROCANDO OS PÉS PELAS MÃOS</title><content type='html'>&lt;span style="background-color: white; color: #351c75;"&gt;&lt;strong&gt;Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal, que, no caso, seria equiparada à figura do empregador. A pedicure recorreu de decisão de Tribunal Regional, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo. &lt;br /&gt;Foi determinante para a decisão a verificação de que os riscos das atividades eram assumidos pela pedicure, já que o contrato de aluguel do imóvel estava em seu nome e a ela cabia pagar também as demais despesas do estabelecimento, segundo a própria profissional informou em depoimento. Ao considerar a integralidade do conjunto de provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu estar caracterizado o vínculo empregatício. &lt;br /&gt;De acordo com informações do TRT, a pedicure, ao ser interrogada em juízo, afirmou que o local onde as duas exerciam suas atividades era mantido por ela, que pagava o aluguel, com contrato assinado em seu nome, e que ela era proprietária dos móveis e do telefone utilizados no estabelecimento. À manicure pertenciam apenas os instrumentos específicos de sua atividade, como os alicates para cutícula. Também através de prova oral, o Tribunal Regional apurou que os profissionais que prestavam serviços no estabelecimento contribuíam mensalmente com o pagamento das despesas, com 20% do ganho de cada um, entregue à pedicure. &lt;br /&gt;Semanalmente, ela prestava contas das despesas efetuadas. Se sobrasse dinheiro, este seria destinado ao pagamento de despesas da semana seguinte. Se fosse insuficiente, o prejuízo não era rateado. A pedicure responderia individualmente pelo prejuízo sofrido, assumindo o risco da atividade. Assim, concluiu o TRT, “o valor equivalente a 80% do trabalho de cada um ficaria garantido aos prestadores de serviço, a exemplo da autora, independente de prejuízo ao estabelecimento”. &lt;br /&gt;Após a condenação, a pedicure apelou ao TST. Ao analisar a questão na Quinta Turma, o relator, ministro Emmanoel Pereira, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso quanto ao tema da caracterização do vínculo de emprego. Ao contrário das alegações da profissional, ele entendeu que não houve, por parte do acórdão regional, violação do artigo 3º da CLT, que considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência dele e recebendo salário. &lt;br /&gt;Em sua avaliação, houve o reconhecimento da responsabilidade pelos riscos da atividade, “na medida em que as despesas pertinentes com o local de trabalho seria suportado ao fim e ao cabo pela reclamada. Inequívoco, pois, que se desnaturou qualquer relação de ordem civil que se pretendesse estabelecer entre as partes, configurando-se o vínculo de emprego”. Não sendo conhecido o recurso pela Quinta Turma quanto ao tema, mantém-se, na prática, a decisão do TRT/PR de reconhecimento do vínculo. (RR - 391000-22.2000.5.09.0005) &lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2212038285355994565?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2212038285355994565/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/trocando-os-pes-pelas-maos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2212038285355994565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2212038285355994565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/trocando-os-pes-pelas-maos.html' title='TROCANDO OS PÉS PELAS MÃOS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2002277031908242510</id><published>2010-07-01T06:43:00.000-07:00</published><updated>2010-07-01T06:43:25.513-07:00</updated><title type='text'>Igreja Universal é julgada à revelia porque pastor evangélico não era empregado</title><content type='html'>(01.07.10)&lt;br /&gt;Um pastor evangélico que compareceu a uma audiência de reclamação trabalhista como representante da Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser considerado preposto, pois não era empregado da entidade religiosa. A decisão da 4ª Turma do TST reforma acórdão regional que havia afastado a revelia e pena de confissão, aplicada à Igreja Universal pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). &lt;br /&gt;Relatora do recurso de revista do trabalhador - um encarregado de transporte -, a ministra Maria de Assis Calsing considera que o acórdão do TRT da 17ª Região (ES) diverge do entendimento adotado pelo TST na Súmula nº 377. A ministra esclarece que, de acordo com a súmula, “não se tratando de reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, é indispensável a condição de empregado ao preposto”. &lt;br /&gt;Na ação, o trabalhador conta que foi admitido pela entidade religiosa em 15/06/96 e dispensado em 30/03/2004. No entanto, sua carteira de trabalho foi assinada somente em 15/10/99. Além de pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego do período não anotado, o encarregado de transportes buscava obter o recebimento de horas extras, indenizações por danos morais e pela utilização de veículo próprio no trabalho, diferenças salariais e por desvio de função, entre outros pedidos. &lt;br /&gt;O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Vitória aplicou a pena de confissão ficta à Igreja Universal, porque o representante da entidade presente à audiência não era empregado e indeferiu a audição de testemunhas. Na sentença, declarou a existência do vínculo empregatício entre as partes, pelo período de 15/06/96 a 30/03/2004, considerando a função de encarregado de transportes com o salário de R$ 1.500,00 mensais, conforme informado na petição inicial pelo trabalhador. &lt;br /&gt;No entanto, o juízo de primeira instância julgou improcedentes alguns pedidos do trabalhador, como diárias de R$ 50,00 pelo uso de veículo próprio e despesas de combustível, nunca pagas pela empregadora; reparação por danos morais pela demora na devolução da carteira de trabalho após a rescisão; e um adicional de 20% sobre o salário por desvio de função, porque, segundo conta o trabalhador, a partir de 01/12/02, correu perigo, sem contar com nenhuma proteção, quando começou a efetuar depósitos na conta corrente da entidade religiosa, de “somas estratosféricas” em dinheiro, chegando a informar R$ 800 mil. &lt;br /&gt;A igreja recorreu ao TRT-ES quanto ao aspecto da revelia, sustentando que a sentença violava “os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa”, com o argumento de que o artigo 843, parágrafo 1º, da CLT não prevê exigência de que o preposto seja empregado, mas apenas que tenha conhecimento do fato. O tribunal regional aceitou a alegação e afastou a revelia e a suposta confissão aplicadas na sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para a reabertura da instrução e novo julgamento. &lt;br /&gt;Em consequência dessa decisão, o encarregado interpôs recurso de revista. A 4ª Turma, então, seguindo o voto da relatora, considerando que o acórdão regional contrariou a Súmula nº 377 do TST, deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao Regional, para que examine os demais aspectos do recurso ordinário. (RR nº 69300-05.2004.5.17.0004 - com informações do TST).&lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2002277031908242510?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2002277031908242510/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/igreja-universal-e-julgada-revelia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2002277031908242510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2002277031908242510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/07/igreja-universal-e-julgada-revelia.html' title='Igreja Universal é julgada à revelia porque pastor evangélico não era empregado'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-378965818102597735</id><published>2010-06-29T06:22:00.000-07:00</published><updated>2010-06-29T06:22:29.702-07:00</updated><title type='text'>Citibank demite funcionária por ser sexy</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCnzTd-AyWI/AAAAAAAAKZc/6CGVa7ayFBA/s1600/funcion%C3%A1ria_citibank_II.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ru="true" src="http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCnzTd-AyWI/AAAAAAAAKZc/6CGVa7ayFBA/s320/funcion%C3%A1ria_citibank_II.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCnzOyDhNPI/AAAAAAAAKZU/0zVEK5ZZiH4/s1600/funcion%C3%A1ria_citibank.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ru="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCnzOyDhNPI/AAAAAAAAKZU/0zVEK5ZZiH4/s320/funcion%C3%A1ria_citibank.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;A americana Debrahlee Lorenzana, 33 de idade, que disse ter sido demitida de seu emprego em Nova York porque era "curvilínea demais" e distraía seus colegas homens, reclamou formalmente nesta segunda-feira (28), contra o Citibank na Divisão Estadual de Direitos Humanos de Nova York. Ela argumentou que "foi vítima de discriminação sexual" e depois sofreu retaliação por ter levado o caso a público na semana passada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao chegar ontem para o registro da queixa, Debrahlee teve a esperá-la um grande número de fotógrafos, cinegrafistas e jornalistas.&lt;br /&gt;A mulher anunciou também que, ainda esta semana, vai ingressar com ação contra o banco, "principalmnente com o objetivo de evitar que outras mulheres sofram discriminação". O advogado dela diz que "Debrahlee não tem culpa de ter um corpo atraente e mesmo que vestisse uma burca, não deixaria de ser vistosa e sensual".&lt;br /&gt;Ela disse que foi demitida da empresa, porque seus chefes consideravam que ela chamava muita atenção e provocava distração. Debrahlee destacou que usava roupas comportadas no trabalho, mas seus chefes ainda achavam que ela era muito "sexy".&lt;br /&gt;Ela começou a trabalhar no Citibank em setembro de 2008. Pouco tempo depois, segundo a queixa ontem formalizada na Divisão Estadual de Direitos Humanos, seus dois chefes (que foram nominados no documento), "começaram a fazer comentários inapropriados e sexistas sobre sua aparência e suas roupas".&lt;br /&gt;Ela diz que apresentou uma queixa formal ao departamento de recursos humanos do banco em maio do ano passado e pediu transferência para outra área. No entanto, ela não conseguiu a transferência de imediato e foi afastada de algumas de suas funções, até ser demitida na semana passada.&lt;br /&gt;Um porta-voz do Citibank disse que Debrahlee "foi demitida porque seu desempenho era ruim, e não por sua aparência". O banco - em nota - disse "estar seguro de que vai vencer a disputa jurídica".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-378965818102597735?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/378965818102597735/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/citibank-demite-funcionaria-por-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/378965818102597735'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/378965818102597735'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/citibank-demite-funcionaria-por-ser.html' title='Citibank demite funcionária por ser sexy'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCnzTd-AyWI/AAAAAAAAKZc/6CGVa7ayFBA/s72-c/funcion%C3%A1ria_citibank_II.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2646348362764059018</id><published>2010-06-25T05:42:00.000-07:00</published><updated>2010-06-25T05:42:54.231-07:00</updated><title type='text'>Trabalhador informal tem direito a medidas ocupacionais que garantem saúde e segurança no trabalho</title><content type='html'>O crescente número de reclamações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira, versando sobre responsabilidade civil por acidentes de trabalho, representa apenas uma pequena amostra da realidade vivenciada pelo trabalhador brasileiro, marcada por doenças, mutilações e mortes, em virtude das condições de trabalho inadequadas. No Brasil, as estatísticas oficiais revelam apenas a situação alarmante dos trabalhadores do setor formal da economia e, portanto, estão bem distantes da realidade, já que o número de trabalhadores que integram o mercado formal (com carteira assinada) representa menos da metade da população economicamente ativa.&lt;br /&gt;Manifestando sua preocupação com a questão do trabalho informal, o juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho, adota a tese segundo a qual a saúde e segurança no trabalho são direitos básicos do trabalhador que devem ser protegidos e respeitados, independente da existência ou não de vínculo empregatício entre as partes. Foi com base nesse entendimento que o magistrado decidiu acerca da responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador informal.&lt;br /&gt;Pelo que foi apurado no processo, o reclamante, que trabalhava como tratorista, sem anotação da carteira de trabalho, foi contratado pelo proprietário do trator para prestar serviços na propriedade de um fazendeiro. O reclamante foi vítima de acidente do trabalho, quando arava terras na fazenda e foi chamado para apagar um incêndio no pasto. Durante a lida contra as chamas, escapou a mangueira de óleo diesel do motor e o fogo, que já estava próximo, acabou atingindo o trator. Como o fogo se espalhou muito rapidamente, o tratorista não teve para onde correr e, por isso, sofreu queimaduras nos braços, tórax, face e olho esquerdo, tendo sido levado ao hospital pelo próprio reclamado.&lt;br /&gt;O tratorista relatou que passou por violenta depressão após o acidente, tendo sofrido muitos prejuízos, tanto morais quanto financeiros. Ficou comprovado que houve dano à saúde do reclamante, que teve redução parcial e temporária da sua capacidade para o trabalho. Em sua defesa, o reclamado alegou culpa exclusiva da vítima, frisando que o reclamante, mesmo sabendo dos riscos, conduziu o trator para local em que existia a possibilidade de propagação do incêndio, ao invés de se colocar em local seguro, com a máquina. Acrescentou, ainda, que não existiu relação de emprego entre as partes.&lt;br /&gt;A partir da análise da legislação pertinente, o juiz concluiu que são aplicáveis ao caso os artigos 6º e 196 da Constituição. De acordo com esses dispositivos constitucionais, a saúde é um direito de todos, incluindo os trabalhadores informais. Salientou o magistrado que o direito à saúde descrito no Texto Constitucional abrange vários outros direitos, dentre os quais, o direito ao trabalho e à saúde no trabalho. Nesse sentido, a palavra saúde deve ser analisada sob um ponto de vista mais amplo, representando a promoção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, a prevenção dos danos provocados à saúde devido a condições de trabalho inadequadas e a adaptação do trabalho às aptidões fisiológicas e psicológicas do ser humano.&lt;br /&gt;O juiz destacou, ainda, o conteúdo da Convenção 161, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, a qual trata dos serviços de saúde do trabalho. No texto dessa norma há expressa inclusão dos trabalhadores informais. O magistrado considera essa Convenção Internacional muito importante, uma vez que ela objetiva resguardar o “mínimo existencial” dos trabalhadores, incluindo os informais, em relação à saúde e à segurança no trabalho, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas de agravos à saúde relacionados ao trabalho, dentre os quais os acidentes do trabalho.&lt;br /&gt;No entender do juiz, o direito ao meio ambiente de trabalho saudável deve ser visto como um direito fundamental, ainda que ele não esteja relacionado expressamente no artigo 5º da Constituição, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais. Isso porque, por seu conteúdo, ele está intimamente ligado ao direito à vida. Conforme acentuou o magistrado, o indivíduo, em sua atividade de trabalho, tem o direito de não ser submetido a riscos, pouco importando se a atividade é executada no mercado formal ou informal.&lt;br /&gt;Assim, o juiz concluiu que o réu teve culpa leve por não ter identificado e avaliado os riscos para a saúde, presentes nos locais de trabalho, além de não ter informado o reclamante dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho, dentre os quais o de enfrentar a situação de combate ao fogo no momento imediatamente anterior à atividade de espalhar calcário em propriedade rural. Por esses fundamentos, condenou o reclamado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de uma indenização por danos físicos decorrente de acidente do trabalho, que consiste em pensão mensal no valor de R$ 120,00, até que seja comprovado em juízo que as áreas escurecidas do braço do reclamante tenham voltado ao normal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TRT3 / ambitojuridico.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2646348362764059018?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2646348362764059018/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/trabalhador-informal-tem-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2646348362764059018'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2646348362764059018'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/trabalhador-informal-tem-direito.html' title='Trabalhador informal tem direito a medidas ocupacionais que garantem saúde e segurança no trabalho'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-932899373645904761</id><published>2010-06-24T06:15:00.000-07:00</published><updated>2010-06-24T06:15:12.832-07:00</updated><title type='text'>Sim, no Brasil! Salário de R$ 8 mil para copeiros do Judiciário</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCNYgFUSdnI/AAAAAAAAJ7g/eJduNzZ79Og/s1600/copeiro_judiciario.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"&gt;&lt;img border="0" ru="true" src="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCNYgFUSdnI/AAAAAAAAJ7g/eJduNzZ79Og/s320/copeiro_judiciario.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;(24.06.10)&lt;br /&gt;Os tribunais superiores do País se propõem a pagar até R$ 8.479,71 a funcionários que têm apenas instrução fundamental e desempenham funções de apoio, como copeiros, contínuos ou operadores de copiadora. O salário inicial é de R$ 3.615,44. &lt;br /&gt;Essa situação será criada pela aprovação do projeto de lei nº 6.613/2009, de autoria do próprio Judiciário, em tramitação no Congresso. A proposta dá reajuste médio de 56% aos cem mil funcionários do Judiciário da União. Profissionais de nível técnico poderão ganhar até R$ 18.577,88 e os de nível superior, R$ 33.072,55 - acima do teto do serviço público, que é de R$ 26.723,13. &lt;br /&gt;As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, segundo o qual "os supersalários não constam do projeto, cujo anexo informa apenas o valor do vencimento básico, somado a uma gratificação". Mas o estudo de impacto salarial feito pelo Ministério do Planejamento indica que os contracheques podem dobrar de valor se forem somadas vantagens pessoais. &lt;br /&gt;Em defesa do reajuste, os funcionários do Judiciário argumentam que seus salários estão defasados em relação aos dos colegas do Executivo e do Legislativo. Isso estaria provocando alta rotatividade nos tribunais, "com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", diz a justificativa incluída no projeto. &lt;br /&gt;Parecer da área econômica diz o contrário: se os reajustes foram concedidos, os funcionários do nível técnico e auxiliar ganharão mais do que o equivalente no Executivo, o que é inconstitucional. &lt;br /&gt;O projeto tramita no Congresso desde dezembro de 2009, com a assinatura de todos os presidentes de tribunais superiores. Em maio, o presidente do STF, Cezar Peluso, visitou o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Segundo o Estadão, Temer nega que eles teriam discutido o reajuste. &lt;br /&gt;A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara Federal, mas precisa passar por mais duas comissões. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que "não há como pagar o reajuste este ano". Mas não fez previsões com relação a 2011. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-932899373645904761?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/932899373645904761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/sim-no-brasil-salario-de-r-8-mil-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/932899373645904761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/932899373645904761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/sim-no-brasil-salario-de-r-8-mil-para.html' title='Sim, no Brasil! Salário de R$ 8 mil para copeiros do Judiciário'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/TCNYgFUSdnI/AAAAAAAAJ7g/eJduNzZ79Og/s72-c/copeiro_judiciario.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2750198219377939423</id><published>2010-06-22T06:29:00.000-07:00</published><updated>2010-06-22T06:29:00.304-07:00</updated><title type='text'>NEM TODA NUDEZ SERÁ CASTIGADA</title><content type='html'>22.06.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), se deparou com uma ação inusitada, originada no fato de um empregador ter dispensado um empregado por justa causa, sob a acusação de que ele transitava nu no ambiente de trabalho. &lt;br /&gt;Para justificar a dispensa motivada aplicada ao trabalhador, foi sustentado que havia, como prova, as filmagens feitas pelas câmeras do circuito interno de segurança, nas quais realmente estavam registradas as imagens do empregado completamente nu. &lt;br /&gt;Ao ajuizar a ação trabalhista, o reclamante protestou contra a atitude sofrida, alegando que "foram distorcidos os fatos com o intuito de prejudicá-lo". O trabalhador reivindicou "a anulação da justa causa e uma reparação por danos morais, consequente à violação da sua intimidade". &lt;br /&gt;Em sua defesa, o reclamado - Condomínio Galeria Ouvidor - alegou que o empregado, contratado como auxiliar de serviços gerais, infringiu as normas contratuais, fato registrado pelo circuito interno de câmeras. Enfatizou o empregador que, por meio de gravações rotineiras, foram obtidas imagens do reclamante desfilando completamente nu pelo refeitório e corredor externo das salas do prédio, em horário de trabalho e em local de livre acesso a condôminos e demais empregados. &lt;br /&gt;Pela tese de defesa, "o ato praticado pelo reclamante comprometeu o decoro e o respeito no ambiente de trabalho e, por esse motivo, ele foi dispensado por justa causa". &lt;br /&gt;Os depoimentos das testemunhas revelaram que o local onde ocorreram os fatos era destinado ao banho dos empregados e inacessível a outras pessoas no horário noturno. No horário em que o reclamante e seus colegas costumavam se banhar, o acesso ao local só era possível mediante passagem por uma porta que permanecia fechada por ordens do encarregado. As chaves para abri-la ficavam de posse dos empregados que trabalhavam à noite. &lt;br /&gt;Conforme a sentença, ficou comprovado que era usual o banho dos empregados no horário noturno, com a permissão do condomínio, e que o local não era de livre acesso a qualquer pessoa, sendo limitado a empregados homens. Além disso, conforme demonstraram as fotos e os depoimentos de testemunhas, o banheiro não era adequado para a troca de roupas, por isso os empregados precisavam se deslocar para o outro lado. &lt;br /&gt;O juiz concluiu que "o reclamante não estava simplesmente perambulando nu sem objetivos, mas, ao contrário, a cena retratada nada mais é do que o percurso do trabalhador, que estava se dirigindo a outro cômodo para vestir suas roupas". &lt;br /&gt;Assim, concluiu o magistrado que "o ato praticado pelo reclamante não pode ser caracterizado como mau procedimento ou incontinência de conduta, mas a pretendida imputação, ao autor, da prática de ato incontinenti não passa de falso puritanismo e de oportunismo antiético para prejudicá-lo”. &lt;br /&gt;O julgado reverteu a justa causa, condenando o empregador ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além de uma reparação por danos morais, fixada em R$5.000,00. Ao finalizar, o magistrado parodiou Nelson Rodrigues, ressaltando que nem “toda nudez será castigada”. &lt;br /&gt;Durante a tramitação do processo, foi determinado o segredo de justiça. O advogado Ronaldo Lima de Carvalho atua em nome do reclamante. Cabe recurso ordinário. (Proc. nº 00378-2010-005-03-00-9 - com informações do TRT-3).&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2750198219377939423?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2750198219377939423/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/nem-toda-nudez-sera-castigada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2750198219377939423'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2750198219377939423'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/nem-toda-nudez-sera-castigada.html' title='NEM TODA NUDEZ SERÁ CASTIGADA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6208634633857211142</id><published>2010-06-15T06:01:00.000-07:00</published><updated>2010-06-15T06:01:10.159-07:00</updated><title type='text'>Agravo de instrumento em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%</title><content type='html'>(15.06.10)&lt;br /&gt;Para interpor agravo de instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. &lt;br /&gt;Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC nº 46/2010), encaminhado ontem (14) pelo presidente do Senado Federal, para sanção do presidente da República.&lt;br /&gt;O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho - segundo a exposição de motivos - é "impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os TRTs e, em especial, o TST, prejudicando o julgamento de outros processos". &lt;br /&gt;Dos recursos interpostos no TST, cerca de 75% são agravos de instrumento. &lt;br /&gt;Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral". &lt;br /&gt;Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;Íntegra do PLC nº 46/2010&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;O CONGRESSO NACIONAL decreta:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;Art. 1º - O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;“Art. 897..............................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;.................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;§ 5º - ...................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;Consolidação;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;Art. 2º - O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;“Art. 899..............................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;.................................................&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;§ 7º - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: #990000;"&gt;Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6208634633857211142?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6208634633857211142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/agravo-de-instrumento-em-acoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6208634633857211142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6208634633857211142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/agravo-de-instrumento-em-acoes.html' title='Agravo de instrumento em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-1121521637889558687</id><published>2010-06-14T14:21:00.000-07:00</published><updated>2010-06-14T14:21:56.799-07:00</updated><title type='text'>Novas OJs do TST</title><content type='html'>14/06/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Jurisprudência divulga novas Orientações &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Coordenadoria de Jurisprudência informa que, nos termos do art. 175 do RITST, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos fez divulgar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 9, 10 e 11 de junho a edição das Orientações Jurisprudenciais de n.º 385 a 396 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, das Orientações Jurisprudenciais Transitórias de n.º 71 a 73 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e das Orientações Jurisprudenciais de n.º 154 a 156 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. &lt;br /&gt;Veja, a seguir, o inteiro teor das mencionadas orientações jurisprudenciais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. &lt;br /&gt;É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. &lt;br /&gt;É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;389. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;390. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;positivos da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;391. PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no art. 841 da CLT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;393. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;396. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Orientações Jurisprudenciais Transitórias da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;71. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;72. PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DETRABALHO. SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POSTERIOR QUE VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato detrabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;73. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Orientações Jurisprudenciais da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;154. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. LIDE SIMULADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Normativa nº 31 do TST &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;156. “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-1121521637889558687?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/1121521637889558687/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/novas-ojs-do-tst.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1121521637889558687'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1121521637889558687'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/06/novas-ojs-do-tst.html' title='Novas OJs do TST'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5502196511061089183</id><published>2010-05-24T06:08:00.000-07:00</published><updated>2010-05-24T06:19:21.676-07:00</updated><title type='text'>Deboche com cliente gago gera justa causa para operadora de call center</title><content type='html'>(24.05.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O notório conflagramento do território ocupado por atendentes de telemarketing e clientes resultou em um fato lamentável, significativo do despreparo que, muitas vezes, têm os profissionais destinados a tratar com o consumidor por telefone.&lt;br /&gt;O caso, oriundo de Ribeirão Preto (SP), tramita na Justiça do Trabalho da 15ª Região, em ação reclamatória ajuizada pela atendente contra sua ex-empregadora, Brasilcenter Comunicações Ltda., que lhe despediu por justa causa em razão da ridicularização de uma cliente que apresentava gagueira ao falar ao telefone.&lt;br /&gt;Inconformada com a dispensa motivada, a trabalhadora recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso. O centro da sua pretensão foi a alegação de injustiça na despedida e a alegação de sofrimento de humilhação no ato, além de aquisição de doença profissional e não recebimento de verbas devidas pela contraprestação dos serviços prestados. &lt;br /&gt;A seu turno, a empregadora sustentou que a ex-empregada deu risadas ridicularizando uma cliente gaga.&lt;br /&gt;Durante a instrução, foi juntado aos autos um CD com a gravação do dialogo entre a autora e a cliente. Segundo o juiz do Trabalho Marcelo Alves Gomes, estão claros "a forma desrespeitosa, o deboche, o escárnio como a reclamante tratou a cliente em razão de sua gagueira". &lt;br /&gt;Conforme o magistrado, foi uma conjunção de "risos, cometários jocosos e imitação do modo como a cliente se expressava foram ouvidos pela própria cliente, quando aguardava a conclusão de sua solicitação". &lt;br /&gt;O agir da reclamante foi considerado falta grave, a ensejar ruptura do contrato de trabalho por justa causa, não tendo sido excessivamente rigorosa a decisão da empregadora - segundo o julgado.&lt;br /&gt;Os pedidos, todos, foram julgados improcedentes em primeiro grau, provocando recurso ordinário ao TRT-15, onde foi desprovido integralmente. &lt;br /&gt;Lá, o relator, desembargador Lourival Ferreira dos Santos, disse ser "incontroverso nos autos que a reclamante, trabalhando na função de atendente de telemarketing no call center de uma empresa de telefonia celular, debochou de uma cliente gaga que pedia informações ao telefone."&lt;br /&gt;O acórdão traz a transcrição do diálogo travado entre a operadora e a cliente, apurada pela perícia grafotécnica: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Atendente : Tudo bem senhora, em que posso ajudá-la?&lt;br /&gt;Cliente.: Hã, hã, hã, eu quero hã, eu quero saber até, até, quando eu tô, eu tô, hã, hã, hã, hã, participando da promoção dos seis centavos.&lt;br /&gt;Atendente: Certo, só um momento. &lt;br /&gt;(Neste momento, a atendente deixa a linha em pausa e começa a imitar a voz da cliente, “Hã, Hã, Hã”, ouvem-se risos, muitos risos). &lt;br /&gt;Atendente: Nossa Senhora, Nossa Senhora, Meu Deus. Muda ainda, meu Deus do céu! &lt;br /&gt;(A cliente continua em pausa na linha. Ao fundo mais vozes e uma voz, aparentemente masculina, pergunta “Como é que ela faz aí?” "Hã, hã, hã, hã, hã" (muitos risos mais uma vez, muitos risos). “Seis centavos”, repete, gaguejando, tentando imitar a voz da cliente. (Risos, muitos risos.) &lt;br /&gt;Atendente - Nossa Senhora, que agonia que me dá, gente de Deus, olha. &lt;br /&gt;(Risos, muitos risos). &lt;br /&gt;Atendente - Deus do céu que agonia, hã, hã. Deus me perdoa, Senhor. Senhor me perdoa, tira esses maus pensamentos de minha cabeça, Pai &lt;br /&gt;(Risos ao fundo).”&lt;br /&gt;Para o relator, "indivíduos portadores de gagueira, em sua maioria, sofrem muito com a dificuldade de aceitação da própria deficiência - portanto, discriminar pessoas que têm gagueira é tão errado quanto ridicularizar ou discriminar pessoas com qualquer outra deficiência".&lt;br /&gt;O acórdão traz substanciais dados sobre a gagueira, inclusive citando depoimento do célebre escritor português José Saramago - ele próprio um gago - e anotações do Instituto Brasileiro de Fluência, retratando o estigma, o preconceito e o sofrimento que envolvem as pessoas que sofrem dessa deficiência. &lt;br /&gt;"Por tudo isso, penso que nada justifica a atitude da reclamante que não só riu involuntariamente (como diz), mas ficou imitando a cliente para que seus colegas se divertissem também, demonstrando nitidamente que não sabe conviver com a adversidade", concluiu o desembargador. &lt;br /&gt;O julgado conclui que "a dor da cliente, diante do fato, transparece de modo contundente ao vermos que ela relatou tudo a seu marido, tanto que este, condoído, fez questão de denunciar a ocorrência no provável afã de obter alguma resposta que trouxesse alento à esposa tão atingida em seu ponto mais sensível".&lt;br /&gt;Foi, assim - pela lesão à dignidade da cliente e por unanimidade de votos - mantida a sentença. O acórdão foi publicado em 14 de maio de 2010 e ainda não transitou em julgado.&lt;br /&gt;Atua em nome da reclamada o advogado Jorge Donizeti Sanchez. (Proc. nº 0019900-11.2009.5.15.0066).&lt;br /&gt;Quem é a Brasilcenter &lt;br /&gt;A Brasilcenter Comunicações Ltda. em, cujo call center da cidada de Ribeirão Preto (SP) ocorreram os fatos foi criada em 8 de dezembro de 1998, pela diretoria da Embratel, para "prestar serviços de call center com excelência", para as empresas Net e Claro.&lt;br /&gt;Segundo o saite da Brasilcenter, todos os call centers (Juiz de Fora, Goiânia, Ribeirão Preto e Vila Velha) foram certificados pela ISO entre 2000 e 2001 e recertificados em 2003/2004 pela ABS Quality Evaluations Inc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra do acórdão: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=1921¬icia_id=18765"&gt;http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=1921¬icia_id=18765&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5502196511061089183?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5502196511061089183/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/05/deboche-com-cliente-gago-gera-justa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5502196511061089183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5502196511061089183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/05/deboche-com-cliente-gago-gera-justa.html' title='Deboche com cliente gago gera justa causa para operadora de call center'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6682606939542602074</id><published>2010-04-08T14:25:00.000-07:00</published><updated>2010-04-08T14:25:46.644-07:00</updated><title type='text'>Juiz - "ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro"</title><content type='html'>Pelo menos é o que essa juiza do trabalho disse acerca da classe...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão proferida na Vara de Santa Rita, no glorioso Estado da Paraíba:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PODER JUDICIÁRIO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUSTIÇA DO TRABALHO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13° REGIÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reclamante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reclamado: USINA SÃO JOÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECIDE-SE: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FUNDAMENTAÇÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas", "dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica" (art. 852-D) e adotar "em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum" (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: purple;"&gt;&lt;strong&gt;A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte &lt;em&gt;em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material&lt;/em&gt;. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: purple;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: purple;"&gt;&lt;strong&gt;Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores. Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado. (grifo nosso) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DA PRESCRIÇÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu depoimento pessoal confessou o suplicante que pediu para sair do reclamado em 1982 e que depois não mais trabalhou porque ficou sem condições de labutar. A presente ação foi proposta em 22/08/2007. O art. 7o, inciso XXIX da nossa Carta Política prescreve: Art. 7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) Por conseguinte, face à confissão do suplicante, depoimento pessoal, temos como verdade que a relação entre os litigantes foi rompida em 1982. Em conseqüência, considerando o lapso temporal superior a dois anos, entre o dito rompimento do contrato entre os litigantes e a propositura da presente ação, acolhemos a prescrição bienal aduzida pela defesa, para julgar improcedentes os pleitos de salário mensal, repouso semanal remunerado, domingos e feriados, registro/baixa da CTPS, aviso prévio, horas extras, diferenças salariais, salário família, salário in natura, saldo de salários, 13º salário, indenização acidentária, FGTS + 40%, FGTS e art 10, penalidades, descanso semanal remunerado sobre horas extras, PIS, INSS, imposto de renda, indenizações referidas às fls. 10 e multa do Art. 467 da CLT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DA JUSTIÇA GRATUITA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que pese o entendimento deste Juízo no tocante à Justiça Gratuita, publicado na Revista do Tribunal - Ano I, no. 03 - Biênio 94/95 - TRT - 13a. Região, fls. 43/45, face ao pronunciamento unânime do Egrégio Tribunal deste Regional, referente à matéria idêntica nos autos do Processo Nº AI-107/97, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 27/11/97, adota-se o princípio da celeridade processual, para deferir a Justiça Gratuita postulada e consequentemente dispensar o demandante das custas processuais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISPOSITIVO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, resolve a Juíza Titular da Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB julgar IMPROCEDENTES os termos dos pedidos formulados por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face de USINA SÃO JOÃO Se a tabela acima não for publicada na internet, encontra-se disponível nos autos do respectivo processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Sette da Rocha Raposo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juíza Titular &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Joarez Luiz Manfrin &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretor de Secretaria&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6682606939542602074?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6682606939542602074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/04/juiz-ser-absoluto-e-incomparavelmente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6682606939542602074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6682606939542602074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/04/juiz-ser-absoluto-e-incomparavelmente.html' title='Juiz - &quot;ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro&quot;'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5408772485133212997</id><published>2010-04-08T14:12:00.000-07:00</published><updated>2010-04-08T14:12:57.364-07:00</updated><title type='text'>Ex-mulher é para sempre !</title><content type='html'>&lt;span style="color: #e69138;"&gt;Mulher separada leva 50% do que o ex-marido ganhou em ação trabalhista &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(08.04.10)&lt;br /&gt;O 4º Grupo Cível do TJRS, julgando recurso de embargos infringentes, decidiu por maioria atender ao pedido da mulher que solicitou na Justiça Estadual metade do que o ex-marido teve direito por decisão da Justiça do Trabalho. "As verbas trabalhistas cuja origem se deram na constância do casamento constituem patrimônio comum a ser dividido igualmente entre os ex-cônjuges” - dispõe o julgado.&lt;br /&gt;As partes se casaram em janeiro de 1967, adotando o regime da comunhão universal de bens. A separação de fato ocorreu em novembro de 2004. A reclamatória trabalhista foi ajuizada pelo homem em fevereiro de 2005 e dizia respeito ao período de julho de 1997 a novembro de 2004, dentro do período do casamento.&lt;br /&gt;Quando ocorreu no juízo trabalhista o pagamento do valor ganho, ocorreu - por solicitação do juízo cível - o bloqueio de metade da cifra.&lt;br /&gt;No juízo de família, em primeiro grau, a sentença foi do juiz Nilton Tavares da Silva, da 7ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre.&lt;br /&gt;Em segundo grau, a apelação foi decidida pela 8ª Câmara Cível: "por maioria, deram parcial provimento, vencido o relator que provia em menor extensão". Daí o recurso de embargos infringentes. &lt;br /&gt;Para o desembargador-relator Claudir Fidélis Faccenda "as verbas oriundas de indenização trabalhista, com período aquisitivo ocorrido na vigência do casamento, são patrimônio comum, a ser partilhado". &lt;br /&gt;O magistrado citou decisões do STJ no mesmo sentido e o voto do desembargador Rui Portanova quando da apreciação da apelação do mesmo caso, na 8ª Câmara Cível do TJRS. &lt;br /&gt;Segundo Portanova, "a comunhão e a comunicabilidade dos salários de uma vida em família em harmonia é algo absolutamente normal - por isso, quando há a separação, e quando há o recebimento de verbas oriundas de indenização trabalhista, com período aquisitivo ocorrido na vigência do casamento ou da união estável, a solução não pode ser diferente". &lt;br /&gt;Acompanharam o relator os magistrados André Luiz Planella Villarinho, Rui Portanova, Luiz Ari Azambuja Ramos e José Conrado de Souza Júnior. &lt;br /&gt;O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves votou de forma divergente. Para ele, "os frutos civis do trabalho não são partilháveis e somente se comunicam os valores efetivamente recebidos na constância da vida conjugal, pois estes entram para a economia da família, mesmo decorrentes da relação laboral, mas não se comunicam os créditos ou direitos oriundos de relação de trabalho, pois há expressa disposição legal em sentido contrário". &lt;br /&gt;O desembargador Alzir Felippe Schmitz também ficou vencido, ao desacolher a solicitação da autora. (Proc. nº 70034832782 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5408772485133212997?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5408772485133212997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/04/ex-mulher-e-para-sempre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5408772485133212997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5408772485133212997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/04/ex-mulher-e-para-sempre.html' title='Ex-mulher é para sempre !'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-9008868814236802984</id><published>2010-03-23T13:08:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T13:37:26.520-07:00</updated><title type='text'>PARAUAPEBAS AGAIN - SALVE-SE QUEM PUDER !</title><content type='html'>&lt;em&gt;Antecipação de tutela em ação que reinvindica horas em itinere? Custas de 6 milhões? Cumprimento imediato da sentença, antes do trânsito em julgado? Ainda bem que o Pará é um lugar de muita justiça social, e que os magistrados e procuradores do trabalho só precisam se preocupar com as grandes empresas, já que por lá não deve mais existir trabalho escravo, nem infantil ou sem registro em carteira.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Vejam essa:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Corregedor-Geral determina a juiz que cumpra decisão para suspender liminar que bloquearia recursos da Odebrecht &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu provimento parcial a um Pedido de Providência da Construtora Norberto Odebrecht S/A, determinando o imediato cumprimento de decisão proferida pelo seu antecessor, ministro João Oreste Dalazen, para cessar imediatamente os efeitos da tutela antecipada concedida em sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), nos atos de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Com isso, prevalece a suspensão de bloqueio de numerários da empresa, que havia sido determinada em liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas. &lt;br /&gt;A questão tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (ACP 00685.45.2008.5.08.00114), na qual se postulava o direito de horas in itinere a empregados que trabalham em minas da Vale do Rio Doce, no Pará, em razão do horário de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Pela sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, a Ação Civil Pública foi julgada parcialmente procedente, determinando, entre outras providências: o ajuste das jornadas de trabalho considerando as horas in itinere; o cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho, com seus reflexos; o pagamento de diferenças salariais, inclusive horas extras com adicional; a fixação de multa diária, para a Vale, no valor de R$ 100 mil, e para das demais empresas, entre as quais se inclui a Odebrecht, no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações.&lt;span style="color: red;"&gt; &lt;strong&gt;O valor das custas processuais foi fixado em R$ 6 milhões.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; Além disso, o juiz deferiu antecipação de tutela para determinar que as empresas condenadas cumprissem as obrigações a partir da publicação da sentença. &lt;br /&gt;Após apresentar exceção de suspeição e impedimento do juiz de Parauapebas – o que foi negado por ele próprio e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) –, a Odebrecht ingressou com Reclamação Correicional perante o TST. O então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, concedeu liminar para determinar ao juiz que viesse presidir o processo da ação civil pública, em caso de virtual condenação, que se &lt;span style="color: red;"&gt;&lt;strong&gt;abstivesse de emitir ordem imediata de bloqueio antes do trânsito em julgado da sentença e de determinar a liberação de qualquer numerário em favor dos empregados.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; Essa decisão foi posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TST, no julgamento de Agravo de Regimento interposto pelo Ministério Público do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;&lt;strong&gt;No entanto, o juiz de primeiro grau, em sentença publicada no dia 12 de março de 2010, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela – o que levou a empresa a protocolar o Pedido de Providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; A empresa postulou a expedição de mandado de cumprimento da ordem do então corregedor-geral, assim como o encaminhamento de ofício a uma empresa jornalística que teria publicado em seu site comentários do juiz de primeiro grau sobre o julgamento, antes de sua publicação. &lt;br /&gt;O atual corregedor-geral, ministro Carlos Alberto Reis de Paula manifestou-se pelo provimento parcial ao pedido de providências. Determinou o cumprimento da decisão para cessar imediatamente a tutela antecipada, “em respeito à decisão do Órgão Especial do TST”, e negou o pedido quanto ao envio de ofício à empresa jornalística, por considerar essa questão fora da competência da Corregedoria-Geral. &lt;br /&gt;Ao fundamentar sua decisão, o ministro Carlos Alberto citou dois dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: o artigo 7º, inciso I, que estabelece que “estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral os Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, seus Presidentes, Juízes Titulares e convocados”; e o artigo 5º, II: que atribui à Corregedoria-Geral “decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos Tribunais Regionais, seus Presidentes e Juízes, quando inexistir recurso processual específico”. &lt;br /&gt;Após transcrever parte da decisão proferida pelo ministro Dalazen e ratificada pelo Órgão Especial, o corregedor-geral concluiu que a decisão do juiz de Parauapebas configura ato atentatório à boa ordem processual. “Impõe-se, pois, restabelecer a ordem processual fazendo cessar imediatamente a tutela antecipatória concedida na sentença proferida nos atos da Ação Civil Pública nº 00685.2008.114.00-0, em respeito à decisão do Órgão Especial desta Corte no Agravo Regimental já mencionado”. &lt;br /&gt;A decisão liminar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinada na última sexta-feira (19 de março), foi encaminhada ao juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, que terá dez dias de prazo para manifestar-se, e ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), para ciência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(PP-10061-46.2010.5.00.0000) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte : Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-9008868814236802984?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/9008868814236802984/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/parauapebas-again-salve-se-quem-puder.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9008868814236802984'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9008868814236802984'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/parauapebas-again-salve-se-quem-puder.html' title='PARAUAPEBAS AGAIN - SALVE-SE QUEM PUDER !'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6992912101291815401</id><published>2010-03-23T07:09:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T07:09:35.809-07:00</updated><title type='text'>VALE QUANTO PARAUAPEBAS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color: #cc0000;"&gt;Vale é condenada em R$ 200 milhões por dumping social&lt;/span&gt; &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(23.03.10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça do Trabalho condenou a Cia. Vale do Rio Doce a pagar a maior indenização por dumping social que se tem notícia: R$ 200 milhões. &lt;br /&gt;A sentença, proferida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade, da 1ª Vara de Parauapebas (PA), determina ainda o pagamento de R$ 100 milhões a título de reparação por danos morais coletivos. O motivo é a não inclusão de horas de deslocamento - horas in itinere - na jornada de trabalho de seus empregados e terceirizados que atuam nas minas de Carajás (PA). &lt;br /&gt;Na decisão, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz determinou ainda que a Vale deixe de impedir que suas prestadoras de serviços - 38 delas figuram como parte no processo - incluam nas planilhas de custos as despesas com o pagamento de horas de deslocamento. Todas terão, agora, que ajustar a jornada dos trabalhadores. As informações são do jornal Valor Econômico.&lt;br /&gt;De acordo com o processo, um trabalhador gasta, em média duas horas e 20 minutos por dia para ir e vir da principal mina de Carajás - a N-4 que produz ferro. Considerando que a jornada praticada nas minas obedece ao regime de seis dias de trabalho por dois de descanso, o percurso geraria um total de 52 horas por mês de deslocamento. &lt;br /&gt;Para o juiz, como se trata de um local de difícil acesso, que não é servido por transporte público regular, o deslocamento dos quase 20 mil empregados diretos e terceirizados das minas é feito por transporte organizado pela Vale, o que configuraria o pagamento das horas in itinere. &lt;br /&gt;"A Consolidação das Leis do Trabalho é clara. Nesse caso, o tempo de deslocamento deve ser incluído na jornada de trabalho", diz o procurador José Carlos Souza Azevedo, responsável pelo caso. &lt;br /&gt;O juiz entendeu ainda que a Vale, com o não pagamento das horas de deslocamento, "aumentou arbitrariamente os seus lucros", prejudicando não somente trabalhadores, mas suas próprias contratadas e seus concorrentes. Por isso, arbitrou indenização por dumping social no valor de R$ 200 milhões. &lt;br /&gt;"O dumping social constitui a redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas", explicou o juiz na decisão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contraponto&lt;br /&gt;A Vale informou que irá recorrer da decisão ao TRT da 8ª Região. A companhia afirma ainda "que causou surpresa a sentença, uma vez que a condenação fixada em R$ 300 milhões é muito superior ao valor pedido pelo Ministério Público, de R$ 100 milhões". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6992912101291815401?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6992912101291815401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/vale-quanto-parauapebas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6992912101291815401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6992912101291815401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/vale-quanto-parauapebas.html' title='VALE QUANTO PARAUAPEBAS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6215991375893006381</id><published>2010-03-22T05:38:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T05:38:59.203-07:00</updated><title type='text'>FECUNDANDO A ESTABILIDADE</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;strong&gt;SDI-1 garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso-prévio indenizado &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A trabalhadora que engravida durante o período de aviso-prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições. &lt;br /&gt;Como observou o relator do recurso de embargos da trabalhadora, ministro Horácio Senna Pires, o fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso- prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória. De acordo com o relator, o fim do contrato só se concretiza depois de expirado o aviso prévio, tanto que a jurisprudência do TST tem considerado a integração do aviso para todos os efeitos legais. A Orientação Jurisprudencial nº 82, por exemplo, estabelece que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve ser a do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. Já a OJ nº 83 afirma que a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso-prévio. &lt;br /&gt;O ministro Horácio destacou que, no período de aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes: a dispensa imotivada pode ser convertida em demissão por justa causa, se houver infração trabalhista. Além do mais, esclareceu o ministro, essa matéria tem relevância social, pois trata da dignidade da pessoa humana e da garantia do bem-estar do nascituro, portanto, a jurisprudência do Tribunal não pode restringir direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227), entre outros. &lt;br /&gt;O Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) havia reconhecido o direito da trabalhadora à estabilidade provisória. Mas a Quinta Turma do TST reformou a decisão por entender que a concepção durante o curso do aviso-prévio indenizado não implica garantia de emprego. Na interpretação da Turma, a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso-prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso (Súmula nº 371/TST). &lt;br /&gt;Durante o julgamento dos embargos na SDI-1, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu do entendimento do relator. Segundo a ministra, no momento da despedida da empregada não havia a gravidez, a concepção ocorreu depois, durante o aviso prévio indenizado. Assim, na opinião da ministra, faltava suporte fático para autorizar a incidência dos preceitos legal e constitucional de garantia de emprego à trabalhadora gestante. A ministra Cristina lembrou que também não existe estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado - a exceção é quando há acidente de trabalho. &lt;br /&gt;Contudo, os demais integrantes da SDI-1 concordaram com o argumento do relator, ministro Horácio Senna Pires, de que a legislação estabelece que o aviso prévio é tempo de serviço para todos os efeitos legais, porque trata de um aviso de desligamento próximo, sendo que o contrato de trabalho ainda persiste. O relator explicou que os precedentes que deram origem à Súmula nº 371/TST (na qual a Turma se baseara para decidir) referem-se à estabilidade do dirigente sindical, e não da gestante. O ministro Horácio citou inclusive julgamento recente do Supremo Tribunal Federal em que fora reconhecido o direito de empregada contratada por prazo determinado à estabilidade provisória da gestante. &lt;br /&gt;Desse modo, a SDI-1, por maioria de votos, restabeleceu a decisão Regional que reconhecera a estabilidade provisória da trabalhadora. &lt;br /&gt;(E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6215991375893006381?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6215991375893006381/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/fecundando-estabilidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6215991375893006381'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6215991375893006381'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/fecundando-estabilidade.html' title='FECUNDANDO A ESTABILIDADE'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2320894664355059086</id><published>2010-03-18T09:42:00.000-07:00</published><updated>2010-03-18T09:42:03.030-07:00</updated><title type='text'>Financiário não é igual a bancário, diz TST</title><content type='html'>Financiário não é igual a bancário, julga Sexta Turma &lt;br /&gt;As instituições financeiras são equiparadas aos bancos apenas no que diz respeito à jornada de trabalho de seis horas dos bancários (artigo 224 da CLT). Assim, não é possível estender aos financiários direitos garantidos em convenções coletivas para os bancários, como pretendia uma ex-empregada da Losango Promoções de Vendas Ltda., em ação trabalhista. &lt;br /&gt;A trabalhadora alegou que era contratada pela Losango (uma financeira), mas sempre havia realizado atividades de bancária, tendo o Banco HSBC como beneficiário dos serviços prestados. Por essa razão, a ex-empregada requereu o deferimento dos demais direitos previstos nas normas coletivas para os bancários, e não somente a jornada reduzida, conforme concedido pelo Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). &lt;br /&gt;Mas o recurso de revista da trabalhadora foi rejeitado, por unanimidade, pela Sexta Turma do TST. Segundo o relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional não contrariou a Súmula nº 55 do TST, diferentemente do que afirmara a empregada, pois o texto é claro ao limitar o direito dos financiários à jornada de trabalho dos bancários, sem nenhuma referência à extensão de outros benefícios previstos em convenções coletivas. &lt;br /&gt;Ainda de acordo com o relator, não estava em discussão o fato de que financeira e banco têm atividades semelhantes. No entanto, não era possível pegar a norma coletiva de uma categoria e aplicar em outra. No caso, as duas categorias (financiário e bancário) possuíam sindicatos distintos com instrumentos coletivos diversos. Além do mais, observou o ministro Aloysio, a equiparação de que trata a Súmula refere-se às instituições, e não aos trabalhadores. &lt;br /&gt;Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado também esclareceu que não era possível estender os instrumentos normativos dos bancários à empregada sem antes desqualificar o enquadramento profissional feito pelo TRT. Como a reforma implicaria reexame de provas e isso é vedado no âmbito do TST, o recurso nem poderia ser conhecido (incidência da Súmula nº 333/TST). (RR-130000-86.2007.5.10.0019) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2320894664355059086?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2320894664355059086/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/financiario-nao-e-igual-bancario-diz.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2320894664355059086'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2320894664355059086'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/financiario-nao-e-igual-bancario-diz.html' title='Financiário não é igual a bancário, diz TST'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-482983239544225462</id><published>2010-03-16T06:58:00.000-07:00</published><updated>2010-03-16T06:58:14.747-07:00</updated><title type='text'>TST APLICA ART. 927, § ÚNICO DO CC PARA RECONHECER RESPONSABILIDADE OBJETIVA</title><content type='html'>16/03/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Sexta Turma reconhece culpa objetiva em acidente de trabalho &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros da Sexta Turma não acataram apelo de empresa Copel Distribuição S/A que, entre outros pedidos, pretendia a reforma da decisão do TRT da 9.ª Região (PR) para, assim, eximir-se da culpa por acidente que incapacitou um servidor para as atividades laborais. &lt;br /&gt;O empregado da Copel encontrava-se no topo de uma escada e de lá caiu – de uma altura de cerca de 10 metros – quando o poste em que estava encostada a escada foi arrastado por caminhão em manobra. Esse movimento inesperado do caminhão não permitiu ao trabalhador pôr o cinturão de segurança, antes de iniciar sua tarefa. Do acidente, resultou invalidez parcial e irreversível do empregado. &lt;br /&gt;A Copel alega não ser caso de responsabilidade objetiva do empregador e entende ser essa a situação em que deve ser aplicado o art. 7.º, XXVIII, da Constituição Federal, e não o art. 927 do Código Civil. Aponta, ainda, violação dos dispositivos mencionados e divergência jurisprudencial. &lt;br /&gt;O Tribunal Regional paranaense fundamentou sua decisão no depoimento do autor, na prova pericial e na descrição do acidente, concluindo estar a atividade da Copel inserida no rol daquelas abrangidas pela teoria do risco excepcional, que justifica o dever de indenizar sempre que a atividade desenvolvida pelo empregado constitui-se em risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa, independentemente de comprovação de culpa. Diante desses argumentos, o TRT afastou por completo a alegada culpabilidade do empregado e considerou tão somente a culpa objetiva da empresa. &lt;br /&gt;Na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, considerou que no atual panorama da responsabilidade civil, o inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal traz um direito mínimo do trabalhador quanto à indenização por acidente de trabalho no caso de dolo ou culpa, mas, ressaltou, “outra norma pode atribuir uma situação mais favorável ao empregado que permita a responsabilidade por culpa lato sensu. No caso do acidente de trabalho, há norma específica nesse sentido, conforme se extrai do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, quando consagra a responsabilidade objetiva para atividade de risco.” &lt;br /&gt;Assim, a Sexta Turma concluiu não haver impedimento para o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa. (RR-99516/2005-093-09-00.1) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal Superior do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-482983239544225462?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/482983239544225462/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/tst-aplica-art-927-unico-do-cc-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/482983239544225462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/482983239544225462'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/tst-aplica-art-927-unico-do-cc-para.html' title='TST APLICA ART. 927, § ÚNICO DO CC PARA RECONHECER RESPONSABILIDADE OBJETIVA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3422170587239457959</id><published>2010-03-12T07:14:00.000-08:00</published><updated>2010-03-12T07:20:08.748-08:00</updated><title type='text'>Portadora de HIV Reintegrada ao Trabalho</title><content type='html'>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”. Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”. &lt;br /&gt;Para o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma do TST, as informações que constam no processo autorizam “presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na demissão sem justa causa. Para ele, o fato de o sistema jurídico não contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o julgador “de valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8º da CLT para aplicar à espécie de princípios gerais do Direito, notadamente dos princípios constitucionais assecuratórios do direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”. &lt;br /&gt;Com isso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, o que mantém, na prática, a decisão determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV. &lt;br /&gt;(AIRR-105440-49.2006.5.03.0136) &lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social -Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3422170587239457959?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3422170587239457959/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/portadora-de-hiv-reintegrada-ao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3422170587239457959'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3422170587239457959'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/portadora-de-hiv-reintegrada-ao.html' title='Portadora de HIV Reintegrada ao Trabalho'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7982846617886011773</id><published>2010-03-12T05:08:00.000-08:00</published><updated>2010-03-12T05:11:21.231-08:00</updated><title type='text'>FÉRIAS DE 60 DIAS + RECESSO. VAI ACABAR?</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/S5o9Gi5w95I/AAAAAAAAI8o/QfNRJIYOWmY/s1600-h/cezar-peluso.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 120px; FLOAT: right; HEIGHT: 173px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5447733881915635602" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/S5o9Gi5w95I/AAAAAAAAI8o/QfNRJIYOWmY/s320/cezar-peluso.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;As férias para magistrados serão de 30 dias (12.03.10)&lt;br /&gt;Nelson Jr./SCO/STF&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A troca de comando do STF, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional; entra Cezar Peluso, eleito anteontem (10), de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário. Antes de se formar em 1966 em Ciências Jurídicas pela Faculdade Católica de Direito de Santos (SP), Antonio Cezar Peluso tinha outros planos. "O que eu queria era ser bispo. Ir a Roma", diz ele, bem-humorado. Nascido em Bragança Paulista (SP), 67 de idade, ele é filho único. Foi criado dentro da tradição católica, cursou parte do ensino fundamental em um seminário em São Vicente (SP). Vieram amigos, namoradas e o sonho da vida religiosa foi deixado de lado. Começou a namorar Lúcia de Toledo Piza na faculdade. Casaram-se e tiveram quatro filhos: Érica, Luciana, Vinícius e Glaís.Avesso a aparecer em público ("mas sei que agora terei de falar mais"), o presidente eleito do STF raramente dá entrevistas. Um de seus hobbies é o futebol. Corintiano, diz que levava o filho ao Parque São Jorge, mas não teve jeito: o herdeiro tornou-se santista. "É uma das minhas maiores frustrações" - admite. Peluso concedeu à Folha de S. Paulo uma rara entrevista. Primeira surpresa: o STF vai propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes - apesar de, pessoalmente, ele defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas" - admite.Outros pensamentos do futuro presidente* Transparência - A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, ele acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa. * Televisão - Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje Peluso considera a ferramenta irreversível. * Vagareza etc - Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "seria necessário dobrar o número de juízes". * Relacionamento - A ideia audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Propõe "experimentar troca de opiniões", para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.* Intervenção no DF - É um problema típico de judicialização. O procurador-geral recorreu ao Supremo porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O STF terá de dizer alguma coisa. A decisão deve sair no começo de abril.* Estilo no STF - "Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos". * Ricos x pobres - "O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, nomeado pelo poder público, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição instituiu as defensorias públicas, mas os governadores não as criam, ou colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada!" * Férias de 60 dias - "Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter dois meses de férias. Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo". * Quantidade de juízes - "O número de magistrados por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?" &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7982846617886011773?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7982846617886011773/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/ferias-de-60-dias-recesso-vai-acabar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7982846617886011773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7982846617886011773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/03/ferias-de-60-dias-recesso-vai-acabar.html' title='FÉRIAS DE 60 DIAS + RECESSO. VAI ACABAR?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/S5o9Gi5w95I/AAAAAAAAI8o/QfNRJIYOWmY/s72-c/cezar-peluso.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3010112320888184197</id><published>2010-02-17T05:25:00.000-08:00</published><updated>2010-02-17T05:33:38.632-08:00</updated><title type='text'>TELEFÔNICAS "VÃO ESTAR SENDO CONDENADAS A ESTAR RECONHECENDO" VÍNCULO DE TERCEIROS</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Setor de telecomunicações não pode terceirizar exercício de atividade-fim&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei nº 9.427/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não permite às concessionárias de serviços de telecomunicações contratar mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim. Portanto, a contratação de serviços por empresa interposta, nessas condições, deve ser considerada terceirização ilícita. Essa é a interpretação unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao artigo 94, II, da Lei nº 9.427/97. De acordo com voto relatado pelo ministro Barros Levenhagen, apesar de a regra aparentemente autorizar a contratação de terceiros para a execução de atividades permanentes das concessionárias, é preciso considerar o artigo 170, caput, da Constituição que consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como pilares da ordem econômica. Na opinião do relator, a Lei nº 9.427/97 realmente autoriza a contratação de terceiros com a finalidade de melhorar (desenvolver) atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, inclusive por meio da implementação de projetos associados. Entretanto, na hipótese dos autos, o exercício da função de instalador e reparador de linhas telefônicas pelo empregado tratava-se de evidente atividade-fim da empresa de telefonia – o que desautorizava a terceirização. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o vínculo de emprego do trabalhador diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), e não com a empresa interposta (Garra Telecomunicações e Eletricidade), com o argumento de que a Telemar terceirizara atividade essencial. Para o TRT, a função de instalador e reparador de linhas telefônicas estava entre as atividades permanentes e finalísticas da Telemar. O Regional levou em conta a Súmula nº 331 do TST que estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, de conservação e limpeza e outros ligados à atividade-meio do tomador. Assim, a Turma do TST decidiu negar provimento ao recurso de revista da Telemar Norte Leste que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa Garra Telecomunicações. (Fase atual: RR - 146600-83.2007.5.03.0018 / Numeração antiga: 1466/2007-018-03-00.9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3010112320888184197?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3010112320888184197/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/02/telefonicas-vao-estar-sendo-condenadas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3010112320888184197'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3010112320888184197'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2010/02/telefonicas-vao-estar-sendo-condenadas.html' title='TELEFÔNICAS &quot;VÃO ESTAR SENDO CONDENADAS A ESTAR RECONHECENDO&quot; VÍNCULO DE TERCEIROS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5345961145966175014</id><published>2009-11-10T03:40:00.000-08:00</published><updated>2009-11-10T03:41:31.007-08:00</updated><title type='text'>Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez</title><content type='html'>O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a 4ª Turma do TST determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador. (RR nº 78/2008-014-05-00.5 - com informações do TST).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5345961145966175014?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5345961145966175014/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/plano-de-saude-deve-ser-mantido-em-caso.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5345961145966175014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5345961145966175014'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/plano-de-saude-deve-ser-mantido-em-caso.html' title='Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-1268462113454669644</id><published>2009-11-05T17:11:00.000-08:00</published><updated>2009-11-05T17:34:21.596-08:00</updated><title type='text'>PERIGO: TST RATIFICA RESCISÃO EM CÂMARA DE CONCILIAÇÃO</title><content type='html'>Rescisão homologada por Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia plena&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de uma empresa e declarou “eficácia liberatória geral” em relação a um termo de rescisão homologado por Comissão de Conciliação Prévia. Em termos práticos, esse entendimento implica o reconhecimento de plena eficácia da quitação assinada pelo trabalhador, abrangendo todas as parcelas decorrentes do vínculo de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se do caso de um motorista que, ao ser demitido da empresa Transportes Único Petrópolis, assinou termo de rescisão com a interveniência de Comissão de Conciliação Prévia e, posteriormente, ajuizou ação trabalhista alegando não ter recebido todas as verbas a que teria direito, como férias, horas extras, décimo terceiro salário e integração de comissões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido foi aceito pelo juiz da 2ª. Vara de Petrópolis e ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou descabida a exigência da submissão à Comissão de Conciliação Prévia como pressuposto para o ajuizamento da ação. Para o TRT, essa exigência, além de contrariar a garantia constitucional de livre acesso ao judiciário, seria mera formalidade administrativa e, portanto, não teria eficácia para extinguir supostos direitos trabalhistas não abrangidos no termo de rescisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao TST, questionando esse entendimento. O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Lei 9.958/00 instituiu a Comissão Conciliação Prévia como uma forma alternativa de solução dos conflitos trabalhistas, buscando evitar ações judiciais naquelas situações em que as partes podem se conciliar previamente. No entanto, segundo o ministro, o termo de rescisão lavrado perante essas comissões tem eficácia liberatória geral, ou seja, trata-se de “título executivo extrajudicial com efeito de coisa julgada entre as partes”, conforme determina dispositivo da CLT. Abrange, assim, todas as parcelas oriundas do vínculo empregatício, direito transacionado preliminarmente, cuja quitação está expressamente consignada em dispositivo de lei. O ministro Mauricio Godinho Delgado ressalvou entendimento quanto à quitação do artigo 625, E da CLT, para o ministro esta quitação “está submetida ao critério geral interpretativo da Súmula 330 do TST”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a aprovação do voto do ministro Corrêa da Veiga, a Sexta Turma determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. (RR-1614/2005-302-01-00.3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação - TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;COMENTÁRIO&lt;/strong&gt;: Qual o papel dos sindicatos na rescisão contratual ? A câmara de conciliação é o local adequado para homologar-se rescisões? Não seria um perigoso caminho dar-se eficácia liberatória plena de todo o contrato de trabalho, pelo simples recebimento da rescisão perante uma câmara de conciliação. Já vimos esse filme antes, onde o Ministério Público do Trabalho acabou intervindo em diversas câmaras por todo o país, extinguindo algumas, proibindo outras de fazerem qualquer acordo envolvendo verbas rescisórias, justamente porque observou-se um caminho fácil para a fraude, feita administrativamente, longe dos olhos do judiciário, onde o empregado é obrigado a dar quitação de seu contrato de trabalho perante uma câmara de conciliação para receber seus haveres rescisórios. E, quando pretende discutir outras parcelas no judiciário, ouve da mais alta corte trabalhista que seu direito evaporou porque recebeu as verbas devidas na saída da empresa. Muita calma nessa hora. A empresa tem o direito de obter plena quitação, em relação aos valores constantes no termo rescisório e o empregado deve ter ciência desse efeito. Qualquer coisa além disso, pode adentrar numa zona gris, onde a boa-fé acaba esquecida ou prejudicada.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-1268462113454669644?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/1268462113454669644/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/perigo-tst-ratifica-rescisao-em-camara.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1268462113454669644'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1268462113454669644'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/perigo-tst-ratifica-rescisao-em-camara.html' title='PERIGO: TST RATIFICA RESCISÃO EM CÂMARA DE CONCILIAÇÃO'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-771040641961978827</id><published>2009-11-05T16:57:00.000-08:00</published><updated>2009-11-05T17:06:18.579-08:00</updated><title type='text'>TST DETONA TEORIA DO RISCO DO ART. 927/CCB</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Responsabilidade subjetiva define danos morais em ação trabalhista&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela família de um trabalhador morto a tiros num assalto ao posto de gasolina onde prestava serviços na função de operador de caixa. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, lamentou o resultado do julgamento, mas esclareceu que não poderia ser diferente, na medida em que a decisão que condenara a Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba (COPLANA) a pagar indenização foi fundamentada na responsabilidade objetiva da empregadora – o que não se aplica à esfera trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a relatora, para que haja direito à indenização por danos morais advindos de acidente de trabalho, é necessário demonstrar a existência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido e o acidente sofrido, além de culpa ou dolo do empregador. No caso, destacou a juíza, só foi demonstrado o dano sofrido pelo trabalhador, mas não se confirmou a culpa ou dolo da empregadora, nem ação ou omissão que teria ocasionado o acidente de trabalho (assalto ao posto de gasolina) que levou ao falecimento do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora observou que, de fato, não existiam provas do dever de reparar o dano causado, ou seja, da caracterização da culpa ou dolo da empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) adotou a teoria da responsabilidade objetiva por risco para condenar a Cooperativa, nos termos do artigo 927 do Código Civil que trata da obrigação de reparar dano independentemente de culpa. Portanto, segundo a juíza, era preciso reformar esse entendimento e restaurar a sentença de primeiro grau, porque a empresa não poderia ser condenada sem prova de culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na opinião da relatora, a norma civil adotada pelo TRT não alcança a esfera trabalhista. Por outro lado, quando há atividade de maior risco, a CLT admite o pagamento de adicional de periculosidade, a exemplo do trabalho com explosivos, inflamáveis e energia elétrica – o que descarta, em princípio, a invocação da responsabilidade objetiva por risco em relação ao trabalho em caixa, como a hipótese analisada. A relatora concluiu que a jurisprudência do TST prevê a necessidade de que a lesão seja passível de imputação ao empregador para haver condenação por culpa ou dolo (teoria da responsabilidade subjetiva).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os demais integrantes da 7ª Turma, à unanimidade, concordaram com essa interpretação e concluíram que a ação da família do trabalhador era improcedente, como já declarado na sentença de origem. (RR – 1.420/2005-120-15-00.7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-771040641961978827?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/771040641961978827/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/tst-detona-teoria-do-risco-do-art.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/771040641961978827'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/771040641961978827'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/11/tst-detona-teoria-do-risco-do-art.html' title='TST DETONA TEORIA DO RISCO DO ART. 927/CCB'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7679004422085991065</id><published>2009-10-15T09:49:00.000-07:00</published><updated>2009-10-15T09:52:04.633-07:00</updated><title type='text'>INSALUBRIDADE: CONTINUA A SINUCA NO STF</title><content type='html'>Adicional de insalubridade: ministro suspende efeitos de sentença que utilizou salário contratual como base de cálculo (15.10.09)&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de parte de uma sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Candeias (BA) em ação trabalhista envolvendo uma empresa de engenharia e um ex-empregado, na qual foi determinada a utilização do salário contratual do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário mínimo. A defesa da Alpha Engenharia Ltda. apresentou Reclamação ao STF, na qual alegou violação à Súmula Vinculante nº 4. A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que, embora a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem de empregado seja inconstitucional, a prática deve persistir até que haja alteração legislativa.“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão. (Rcl nº 9108 - com informações do STF)&lt;br /&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7679004422085991065?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7679004422085991065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/insalubridade-continua-sinuca-no-stf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7679004422085991065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7679004422085991065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/insalubridade-continua-sinuca-no-stf.html' title='INSALUBRIDADE: CONTINUA A SINUCA NO STF'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-861294801433404909</id><published>2009-10-07T05:42:00.000-07:00</published><updated>2009-10-07T05:46:29.461-07:00</updated><title type='text'>TST REFORMA DECISÃO DO TRT/9a. QUANTO À PRESCRIÇÃO DE DANOS MORAIS</title><content type='html'>TST aplica prescrição de três anos do novo Código Civil em ação de danos morais (07.10.09)&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A 5ª Turma do TST afastou a  regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplicou a prescrição de três anos do novo Código Civil, em uma ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná. O relator do recurso, ministro Brito Pereira, destacou em seu voto que a incidência da prescrição prevista na Constituição Federal, de dois anos após a extinção do contrato de trabalho – conforme alegada pelo banco –, somente é devida nos casos em que a lesão houver ocorrida em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Tal não ocorreu no caso do bancário, cuja ciência do dano ocorreu em 21 de junho de 2001, antes da alteração da lei, quando ainda vigorava a regra civil. O empregado manteve contrato de trabalho com o banco até 30 de setembro de 1996, quando se afastou por aposentadoria. Em fevereiro de 1999, a partir das conclusões de um grupo de auditores do banco, o banco ofereceu notícia criminal de que o bancário havia praticado irregularidades em operações de empréstimo na agência em que atuava como gerente. Com isso, em julho de 2003 o trabalhador ingressou com ação no juízo cível pedindo reparação por ofensa à sua honra. Em 29 de agosto de 2003, o juízo cível declarou-se incompetente para o julgamento da ação, tendo em vista que os fatos narrados originaram-se da relação de emprego, determinando a remessa do processo à Justiça do Trabalho. O TRT da 9ª Região (PR) acolheu recurso do Banco do Estado do Paraná e decidiu pela aplicação da prescrição trabalhista de dois anos, segundo norma constitucional, inviabilizando o pedido do trabalhador de obter a indenização. O TRT considerou a data de 21 de junho de 2001 como o dia em que o bancário teve ciência da lesão de direito, o que ultrapassava a prescrição bienal para a propositura da ação em 27 de julho de 2003. Contra essa decisão, o bancário recorreu ao TST. Conforme o julgado do TST,  nesse caso deve se aplicar a regra de transição definida pelo novo Código Civil, de 2002, que é de três anos. O artigo 2.028 determina que, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil já tiver transcorrido mais da metade do tempo de prescrição estabelecido no antigo código – que era de 20 anos –, incide a prescrição de três anos, a contar de sua vigência. Portanto, o pedido de indenização do bancário, cujo marco inicial foi em 27 de julho de 2003, não fora atingido pela prescrição de três anos, sendo possível o seu processamento. A 5ª Turma do Tribunal acolheu por unanimidade o recurso do bancário e excluiu a incidência da prescrição bienal da Constituição, determinando o retorno do processo ao regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário do trabalhador. (Com informações do TST).&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-861294801433404909?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/861294801433404909/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/tst-reforma-decisao-do-trt9a-quanto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/861294801433404909'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/861294801433404909'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/tst-reforma-decisao-do-trt9a-quanto.html' title='TST REFORMA DECISÃO DO TRT/9a. QUANTO À PRESCRIÇÃO DE DANOS MORAIS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-1112973295814866992</id><published>2009-10-01T06:26:00.000-07:00</published><updated>2009-10-01T06:27:40.791-07:00</updated><title type='text'>Auxílio do INSS não reduz valor de indenização por danos materiais</title><content type='html'>O recebimento de auxílio-acidente pela Previdência Social não impede que o trabalhador vítima de acidente profissional receba também, de forma integral, pensão vitalícia por dano material sofrido. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso contra o Banco Bradesco S.A., interposto por uma bancária, aposentada por invalidez. O ministro relator do processo na SDI-I, Aloysio Corrêa da Veiga, ao fundamentar seu voto, acentuou que “recebimento do benefício previdenciário não implica a exclusão, em absoluto, da reparação pelo dano causado ao reclamante em decorrência de ilícito praticado pela empresa.” Com 40 anos de idade e 15 anos no Bradesco,a trabalhadora foi aposentada devido à Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A Oitava Turma do TST, em julgamento anterior, havia se manifestado pela limitação da pensão vitalícia por dano material à diferença entre o valor do benefício previdenciária e o salário recebido à época do acidente, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no sentido de que a indenização devida pelo Bradesco, no caso do acidente de trabalho em questão, seria apenas para reparar perda de patrimônio, de forma a evitar a redução salarial com a aposentadoria precoce. Já os ministros da SDI-1, seguindo o voto do relator, concluíram que a legislação vigente estabelece a obrigação de reparo material, ante a incapacitação ou redução da capacidade de trabalho. “Mesmo percebendo benefício da aposentadoria por invalidez, o acidente trouxe grandes infortúnios à trabalhadora, dentre eles, o prejuízo financeiro, com a interrupção do trabalho em plena produtividade”, concluiu o ministro relator do processo na SDI-1. (E-RR-983/2005-097-03-00.0) (Augusto Fontenele)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-1112973295814866992?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/1112973295814866992/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/auxilio-do-inss-nao-reduz-valor-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1112973295814866992'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1112973295814866992'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/auxilio-do-inss-nao-reduz-valor-de.html' title='Auxílio do INSS não reduz valor de indenização por danos materiais'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2798480012329613388</id><published>2009-10-01T06:22:00.000-07:00</published><updated>2009-10-01T06:26:44.982-07:00</updated><title type='text'>CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OBRIGATÓRIA - CHEGANDO AO FIM</title><content type='html'>01/10/2009&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TST invalida cláusula coletiva de desconto de contribuição a não sindicalizados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o desconto de contribuição assistencial confederativa são nulas de pleno direito. Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul. O MPT interpôs ação civil pública contra o Sindicato por sonegação do direito de oposição dos trabalhadores da categoria profissional à contribuição assistencial estabelecida em Convenção Coletiva, o que contrariava a liberdade de associação sindical assegurada pela Constituição Federal. Na norma coletiva de 2004 a 2007, o sindicato havia estipulado, a título de custeio da atividade representativa, cláusulas que determinam o desconto no salário dos não filiados, em valor correspondente à média de um a dois dias de trabalho. O Ministério Público fez três pedidos na ação: que o sindicato deixasse de incluir, nas futuras normas coletivas de sua categoria, a extensão do pagamento da contribuição; que se abstivesse de receber futuras contribuições pelas normas em vigor; ou, não atendidos os dois primeiros, que se assegurasse aos empregados o direito de oposição ao desconto. O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) negaram o pedido do Ministério Público, pois não vislumbram violação à liberdade de associação. Entenderam que o sindicato, como prestador de serviço a toda categoria, não poderia admitir o desconto somente dos associados. Não se tratava de doação espontânea, mas de contribuição previamente ajustada e compulsória a toda categoria, cobrada na forma do artigo 462 da CLT, segundo o qual é possível efetuar desconto nos salários do empregado, se disposto em contrato coletivo. Contra essa decisão, o MPT recorreu ao TST. O relator da matéria, ministro Emmanuel Pereira, reconheceu em seu voto a violação dos dispositivos constitucionais de liberdade de associação por parte do sindicato e apresentou precedentes do TST que confirmam a interpretação estabelecida no Precedente Normativo nº 119 da Subseção de Dissídios Coletivos. Segundo o precedente, são consideradas nulas as estipulações que obriguem trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de contribuição sindical, por ofensa ao direito constitucional de livre associação. Assim, a turma seguiu o voto do relator e declarou nulas as cláusulas da norma coletiva 2004/2007 naquilo que estender a não sindicalizados o desconto de contribuição assistencial, além de condenar o sindicato a não mais inserir, em futuras normas coletivas, obrigação de pagamento nesse sentido, sob pena de multa de R$ 3.000 em caso de descumprimento da obrigação. (RR-1230/2007-014-04-00.1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2798480012329613388?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2798480012329613388/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/contribuicao-confederativa-obrigatoria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2798480012329613388'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2798480012329613388'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/10/contribuicao-confederativa-obrigatoria.html' title='CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OBRIGATÓRIA - CHEGANDO AO FIM'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-4044149514075475537</id><published>2009-09-22T12:33:00.000-07:00</published><updated>2009-09-22T12:35:40.192-07:00</updated><title type='text'>STJ SE CURVA À JT E DECLINA COMPETÊNCIA</title><content type='html'>STJ cancela súmula sobre indenização por acidente de trabalho (22.09.09)&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do STJ, que decidiu revogar a Súmula nº 366, que estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do STF firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o STJ já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula nº 366). O STF, recentemente, porém, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. Ele destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).Veja o teor da súmula que foi extinta:nº 366 - "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho".&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-4044149514075475537?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/4044149514075475537/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/stj-se-curva-jt-e-declina-competencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/4044149514075475537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/4044149514075475537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/stj-se-curva-jt-e-declina-competencia.html' title='STJ SE CURVA À JT E DECLINA COMPETÊNCIA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-1829673563172415227</id><published>2009-09-04T05:28:00.000-07:00</published><updated>2009-09-04T05:35:15.223-07:00</updated><title type='text'>ZÉLIA DUNCAN E O PROCESSO DO TRABALHO - "DEIXA EU VER TUA ALMA"</title><content type='html'>Piegas ou louvável, o certo é que, de vez em quando, alguém se preocupa em não decidir "o processo pelo processo", resgatando os princípios informadores do processo do trabalho, em especial o da instrumentalidade das formas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejam essa decisão do juiz do trabalho do Tribunal Regional da 3a. Região (Minas) Dr. Luiz Otávio Linhares Renault (4a. Turma), publicada em 25/05/09:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: A,B,C DO PROCESSO DO TRABALHO – REGRESSO A UM PASSADO QUE PRECISA SER PASSADO À LIMPO – FÁCIL LEITURA E COMPREENSÃO SIMPLES DE UM INSTRUMENTO QUE NASCEU PARA SER A SOLUÇÃO E NÃO O PROBLEMA - ALMA DEIXA EU TOCAR A SUA ALMA - AÇÃO TRABALHISTA COM CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - INÉPCIA DA INICIAL E INÉPCIA DOS PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI – DIFERENÇA E SOLUÇÃO SIMPLES E CLARA COMO O SOL – O a, b, c do Processo do Trabalho deveria ser lido e compreendido da seguinte maneira: a de autonomia, b de bem-proporcionado, c de celeridade. Se o intérprete quiser tocar a alma do processo, sentir o que ele deseja mesmo ser para atingir um mínimo de utilidade, é imprescindível a observância deste código de dna, marcado por pura e profunda simplicidade-instrumentalidade, sem a qual quase nada, muito pouco é possível em prol de sua essência que deve estar ao alcance de todos, principalmente das partes às quais ele se destina: empregados e empregadores. O verdadeiro valor do processo reside na economicidade, na eficácia e na justiça, jamais em rituais vazios e desnecessários, cujas existências só se justificam para a garantia da isonomia real e da maior proximidade com a realização de seu valor supremo -a justiça-, sem a transgressão do direito de defesa. Na real verdade, o que se deseja ardentemente é que o processo do trabalho se livre da burocracia e da processualística dourada da qual se cercou, nas últimas décadas, e que vem emperrando, cada dia mais, a sua eficácia: algo muito simples para um serviço público monopolizado pelo Estado, consistente na solução dos conflitos, na sua grande maioria muito simples, decorrentes da relação de trabalho, e que custa muito dinheiro aos cofres públicos, em grande parte, abastecidos pelos tributos pagos pelos próprios trabalhadores e pelas empresas. “Alma, deixa eu ver a sua alma. A epiderme da alma, Superfície, Alma, Deixa eu tocar a sua alma com a superfície da palma da minha mão” ( Zélia Duncan). Por conseguinte, corretíssima a posição do douto juízo, que merece confirmação e elogios, por entender que a existência de pedidos incompatíveis intrinsecamente, fática e juridicamente, somente conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito, se forem os únicos pedidos. A cumulação de vários pedidos, inerente às reclamatórias trabalhistas, desafia o julgamento dos demais pedidos, sob pena de negativa de prestação jurisdicional e consequente ofensa a direito fundamental, a teor do artigo 5º, XXXV, da CF.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-1829673563172415227?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/1829673563172415227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/zelia-duncan-e-o-processo-do-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1829673563172415227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1829673563172415227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/zelia-duncan-e-o-processo-do-trabalho.html' title='ZÉLIA DUNCAN E O PROCESSO DO TRABALHO - &quot;DEIXA EU VER TUA ALMA&quot;'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2381983210315026516</id><published>2009-09-01T07:00:00.000-07:00</published><updated>2009-09-01T07:03:16.834-07:00</updated><title type='text'>DIA 21/09: JUS POSTULANDI NO TST - OU CAI OU FICA</title><content type='html'>OAB pode participar como ´amiga da corte´ em uniformização de jurisprudência sobre ´jus postulandi´ (01.09.09)&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O Pleno do TST adiou para a sessão do próximo dia 21 de setembro o julgamento do Incidente de uniformização jurisprudencial (IUJ) sobre o alcance do ´jus postulandi´ na Justiça do Trabalho. O relator do processo, ministro Brito Pereira, pediu o adiamento, tendo em vista que muitos ministros necessitavam se ausentar da sessão para atender a compromisso no TRT da 10ª Região (DF/TO). A partir desse julgamento, os 26 ministros que integram atualmente o Pleno do Tribunal definirão o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do direito de o trabalhador ingressar com ações e recursos na Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado. Por enquanto, a jurisprudência aceita a atuação do empregado sem assistência jurídica nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais). Agora, a questão a ser decidida é se o trabalhador também poderá atuar, sem advogado, no TST - que é instância extraordinária. Ainda que a questão de mérito tenha sido adiada, os ministros, por maioria de votos, admitiram a entrada da Ordem dos Advogados do Brasil como ´amicus curiae´ no processo. Isso significa que a OAB terá condições de se manifestar sobre a matéria, mesmo não sendo parte no processo específico. Por meio de despacho, o relator, ministro Brito Pereira, havia negado à OAB e à Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) o direito de atuarem como assistentes no caso. O relator considerou que o interesse era "corporativo". No entanto, a ministra Maria Cristina Peduzzi defendeu a legitimidade do ingresso da OAB na condição de ´amicus curiae´ (amigo da corte) - figura adotada em ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Segundo especialistas, o ´amigo da corte´ permite a participação de pessoas, entidades ou órgãos com profundo interesse em uma determinada matéria jurídica levada à discussão do Poder Judiciário. Historicamente, tem a função de chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam passar despercebidos dos julgadores. Nesse ponto, portanto, venceu a opinião da divergência e ficou garantida a participação apenas da OAB no processo.  (E-AIRR e RR nº 85581/2003-900-02-00.5 - com informações do TST).Para entender o caso * Em 15 de outubro de 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgava processo da relatoria do ministro Milton de Moura França, à época vice-presidente em que um empregado (não bacharel em Direito) assinava o agravo de instrumento para o TST. * O ministro Milton votou no sentido de negar provimento ao recurso, mas o ministro Brito Pereira abriu divergência e defendeu o direito de o empregado postular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado, inclusive no TST. * O assunto foi suspenso na SDI-1 para ser debatido no plenário do Tribunal.&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2381983210315026516?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2381983210315026516/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/dia-2109-jus-postulandi-no-tst-ou-cai.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2381983210315026516'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2381983210315026516'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/09/dia-2109-jus-postulandi-no-tst-ou-cai.html' title='DIA 21/09: JUS POSTULANDI NO TST - OU CAI OU FICA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-7663230461695302081</id><published>2009-08-31T06:35:00.000-07:00</published><updated>2009-08-31T06:37:06.441-07:00</updated><title type='text'>Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento</title><content type='html'>O preenchimento correto da guia DARF com o fim de recolher as custas processuais exigidas na interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho independe de constar nela o número do processo a que se refere. Foi o que decidiu, por maioria de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recuso da empresa paulista Inapel Embalagens contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que invalidou o recolhimento das custas do seu recurso ordinário pela falta do número do processo. O caso começou quando a Inapel recorreu ao Regional tentando reverter sentença da primeira instância que a condenou a pagar verbas rescisórias a um empregado demitido sem justa causa. No entendimento do TRT/SP, a falta do número do processo na guia não permitiria “a imediata identificação do processo a que corresponde”, o que o inviabilizaria o seu processamento. Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista no TST, a decisão regional ofendeu “os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. O ministro defendeu, “pelo princípio da boa-fé”, o entendimento de que não se deve exigir do recorrente aquilo não especificado em lei – e o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT, exige apenas que o pagamento ocorra no prazo e de acordo com o valor fixado na sentença, requisitos que foram atendidos no caso. O relator transcreveu vários precedentes, julgados naquele sentido, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST – o órgão uniformizador da jurisprudência do Tribunal – e explicou que os valores recolhidos pela empresa, por meio da guia DARF, estão à disposição da Receita Federal, de modo que não se pode alegar que houve “irregularidade formal suficiente a tornar sem efeito o recolhimento das custas”. Por maioria de votos (vencida a ministra Kátia Arruda), a Quinta Turma determinou que o processo seja devolvidos ao TRT, para que examine o recurso ordinário da empresa. (&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=579600&amp;amp;ano_int=2009&amp;amp;qtd_acesso=11987691"&gt; RR 2290/2005-315-02-00.1&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;FONTE: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-7663230461695302081?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/7663230461695302081/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/falta-do-numero-de-processo-na-guia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7663230461695302081'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/7663230461695302081'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/falta-do-numero-de-processo-na-guia.html' title='Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-424786548999347736</id><published>2009-08-31T06:21:00.000-07:00</published><updated>2009-08-31T06:29:38.016-07:00</updated><title type='text'>Professora da Bahia é demitida após vídeo sensual cair na web</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpvPn9q40OI/AAAAAAAAG9g/fyQpGfcts7Q/s1600-h/0,,21785479-FMMP,00.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 270px; FLOAT: left; HEIGHT: 169px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5376118865673113826" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpvPn9q40OI/AAAAAAAAG9g/fyQpGfcts7Q/s320/0,,21785479-FMMP,00.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpvPef8HX_I/AAAAAAAAG9Y/6qdre6R8mIk/s1600-h/amp_20090828_80419.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Professora da Bahia é demitida após vídeo sensual cair na web, diz advogado&lt;br /&gt;Instituição de ensino, em Salvador, informou que medida foi consensual.Educadora foi filmada fazendo coreografia de pagode no palco, em junho.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Glauco Araújo Do G1, em São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Professora sofreu retaliações no bairro onde morava, em Salvador. Uma professora de ensino fundamental, de 28 anos, foi demitida após um vídeo em que ela aparece dançando sensualmente ao lado de um grupo de pagode, em Salvador, cair na internet. As imagens foram registradas, em meados de junho deste ano, por várias pessoas que estavam na plateia de uma casa noturna e usaram câmeras de celular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 'flagrante' aconteceu durante uma apresentação do grupo de pagode O Troco, que costuma convidar as espectadoras para subir ao palco e fazer a coreografia da música "Todo enfiado". O vídeo já teve mais de 100 mil acessos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora é formada em pedagogia e faz pós-graduação na área e ministrava aulas de alfabetização para crianças de 5 anos em uma escola particular da capital baiana. Após a divulgação do vídeo na internet, ela disse que passou a sofrer retaliações no bairro onde morava. "Ela teve de mudar de endereço e agora está na casa de familiares. Depois disso, ela foi demitida", disse Antonio Leite Matos, advogado da educadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A direção da escola explica que houve uma conversa com a professora e a mãe dela e a demissão foi uma medida consensual. Ainda de acordo com a instituição de ensino, após a exposição do vídeo da professora na internet, ela não se sentia mais à vontade para trabalhar e para continuar na mesma casa onde vivia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leite Matos informou que a filha de 7 anos da professora, que estudava na mesma escola em que a mãe trabalhava, teve de parar os estudos. "Ela não cometeu crime algum. Minha cliente estava em um momento de lazer e não fazia ideia de que as imagens da coreografia fossem parar na internet."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado disse ainda que a educadora está arrependida do ocorrido. "Ela trabalhava na escola havia mais de um ano e sempre foi boa funcionária", afirmou Matos. A direção da escola informou ao G1 que mantém contatos diários com a ex-funcionária para prestar apoio."&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Para acessar ao polêmico vídeo, clique aqui: &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=RdLE-6_Qhqc"&gt;http://www.youtube.com/watch?v=RdLE-6_Qhqc&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;Fonte: Portal &lt;a href="http://www.g1.globo.com/"&gt;http://www.g1.globo.com/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-424786548999347736?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/424786548999347736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/professora-da-bahia-e-demitida-apos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/424786548999347736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/424786548999347736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/professora-da-bahia-e-demitida-apos.html' title='Professora da Bahia é demitida após vídeo sensual cair na web'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpvPn9q40OI/AAAAAAAAG9g/fyQpGfcts7Q/s72-c/0,,21785479-FMMP,00.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5342423374613467807</id><published>2009-08-28T06:52:00.000-07:00</published><updated>2009-08-28T07:05:22.744-07:00</updated><title type='text'>Nas Entranhas do Tribunal - Inglaterra</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpfjHTT95KI/AAAAAAAAG9Q/tR6cVbFtIJA/s1600-h/amp_20090828_80419.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 400px; FLOAT: right; HEIGHT: 285px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5375014394872587426" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpfjHTT95KI/AAAAAAAAG9Q/tR6cVbFtIJA/s400/amp_20090828_80419.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Servidora é demitida por fazer sexo com segurança dentro do tribunal (28.08.09)&lt;br /&gt;Reprodução/The Sun&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;A britânica Jodie Frankcom, de 28 anos, foi demitida do Tribunal Juvenil em Bath, no Reino Unido, porque teve relações sexuais dentro da corte com um dos seguranças. As informações são do jornal inglês "The Sun", em sua edição de ontem.No inquérito disciplinar, a servidora Jodi confessou que manteve relações sexuais com o guarda, sendo imediatamente demitida "por grave violação aos deveres de moralidade no serviço público".Uma colega de trabalho depôs como testemunha e afirmou que "eles fizeram sexo dentro da sala de audiências, depois do encerramento das atividades da corte". Para surpresa da servidora, dois servidores voltaram depois do expediente para buscar um processo que fora esquecido. Ao abrirem a porta e acenderem a luz da sala de audiências, depararam-se com Jodi de calças abaixadas - enquanto Nick procurava se recompor.O segurança Nick Caffrey, de 30 anos, admitiu que teve um caso com a funcionária, mas negou que fez sexo com ela durante o trabalho. Caffrey, que trabalha em uma empresa privada - que executa os serviços de segurança - foi transferido para outro lugar. "Eu não sei por que ela disse que tivemos um encontro sexual lá dentro, pois é completamente falso", afirmou Caffrey. &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;http://www.espacovital.com.br/&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5342423374613467807?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5342423374613467807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/nas-entranhas-do-tribunal-inglaterra.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5342423374613467807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5342423374613467807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/nas-entranhas-do-tribunal-inglaterra.html' title='Nas Entranhas do Tribunal - Inglaterra'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SpfjHTT95KI/AAAAAAAAG9Q/tR6cVbFtIJA/s72-c/amp_20090828_80419.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5889769325560194102</id><published>2009-08-26T09:48:00.000-07:00</published><updated>2009-08-26T09:53:53.595-07:00</updated><title type='text'>TST DECIDE: MPT NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA TUTELAR INTERESSES PRIVADOS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Oitava Turma não reconhece legitimidade do MPT em ação de danos morais &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de indenização proposta pelo Ministério Público do Trabalho em defesa de trabalhadora que sofreu acidente de trabalho. Ao julgar recurso de revista da Berneck Aglomerados S.A., a Turma acolheu preliminar de ilegitimidade do MPT para atuar como substituto processual no caso, em que a empregada, operadora de serra circular pendular, teve os dedos da mão direita amputados. A empresa havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia à trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao apreciar o recurso da empresa, reduziu a condenação para R$100 mil e a pensão para 70% da última remuneração recebida. No entanto, admitiu a legitimidade do MPT para atuar no caso, com base na sua atuação na defesa da segurança e saúde do trabalho. O MPT defendia que a empresa tinha culpa no acidente pela ausência de treinamento em questões de segurança inerentes à função e pelo não fornecimento de máquina com todos os equipamentos de segurança adequados. O Regional levou em consideração, para a redução do valor da condenação, que, após o acidente, a empresa procedeu a alterações na máquina para dar mais segurança no manuseio e efetuou intenso trabalho de conscientização dos funcionários com relação à segurança do trabalho. No TST, no entanto, o entendimento foi diverso. Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, o MPT propôs a ação para defender, indiretamente, interesses privados, para o que não teria autorização legal. Segundo a relatora, os direitos reivindicados não se enquadram como de interesse público, pois a lista de pedidos da inicial limita-se aos benefícios da justiça gratuita, pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais, constituição de capital e honorários advocatícios. A ministra Cristina Peduzzi verificou que a questão restringe-se à responsabilidade civil da empresa em um episódio específico, em que houve apenas uma vítima. Em sua fundamentação, ela ressaltou que o Ministério Público “sequer buscou a implementação de medidas que evitem acidentes congêneres no futuro, o que poderia, em tese, conferir cunho transindividual aos direitos defendidos na ação”. (&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=351045&amp;amp;ano_int=2008&amp;amp;qtd_acesso=8017281"&gt; RR-99518/2006-010-09-00.4&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5889769325560194102?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5889769325560194102/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/tst-decide-mpt-nao-tem-legitimidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5889769325560194102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5889769325560194102'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/tst-decide-mpt-nao-tem-legitimidade.html' title='TST DECIDE: MPT NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA TUTELAR INTERESSES PRIVADOS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2060222339915133603</id><published>2009-08-26T09:41:00.000-07:00</published><updated>2009-08-26T09:44:59.996-07:00</updated><title type='text'>MAIS UMA DO H1N1 - QUEM PAGA A CONTA?</title><content type='html'>MPT-PR recomenda às empresas afastamento imediato de gestantes&lt;br /&gt;[Curitiba-21/08/2009] O Ministério Público do Trabalho no Paraná, tendo em vista a orientação do Comitê de Prevenção e Controle da Gripe A (H1N1) do Município de Curitiba, divulgada ontem (20), encaminha às federações de trabalhadores e de empregadores e a órgãos públicos uma nova notificação recomendatória.O MPT recomenda aos empregadores de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral o afastamento imediato das gestantes que prestam serviços em suas dependências (empregadas, terceirizadas, estagiárias, prestadoras de serviço, etc.) por um período mínimo de 15 dias, a partir de hoje (21). De acordo com a procuradora do trabalho Viviane Weffort, as gestantes não poderão sofrer prejuízo da remuneração ou de qualquer direito decorrente do contrato de trabalho por causa do afastamento, não podendo o período ser considerado férias.As demais recomendações feitas em 14 de agosto, como afastar trabalhadores com baixa imunidade de atividades com aglomeração, permanecem inalteradas. Caso não cumpram as recomendações, as empresas ficam sujeitas às penalidades cabíveis.&lt;br /&gt;Fonte: Autor(a) : Gisele Rosso / Ascom MPT-PR&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2060222339915133603?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2060222339915133603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/mais-uma-do-h1n1-quem-paga-conta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2060222339915133603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2060222339915133603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/mais-uma-do-h1n1-quem-paga-conta.html' title='MAIS UMA DO H1N1 - QUEM PAGA A CONTA?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2345170232349198524</id><published>2009-08-20T05:52:00.000-07:00</published><updated>2009-08-20T06:03:18.832-07:00</updated><title type='text'>PROVADORES DE CIGARRO: MPT EXPERIMENTA REVÉS NO TST</title><content type='html'>TST suspende proibição a provadores de cigarro na Souza Cruz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu hoje (19) ação cautelar ajuizada pela Souza Cruz S.A. para suspender, até o julgamento final do processo, pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), a proibição de utilizar empregados na função de provadores nos testes de qualidade dos cigarros que produz. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a empresa desenvolve atividade lícita no País, e a proibição, ao impedir o controle de qualidade, a coloca em desvantagem em relação à concorrência, pois as demais empresas tabagistas não foram objeto de ações semelhantes. A cautelar foi ajuizada pela Souza Cruz incidentalmente à ação civil pública movida contra ela pelo Ministério Público do Trabalho, no Rio de Janeiro, para o qual o ato de provar cigarros causa dano irreparável à saúde do trabalhador. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho condenou a empresa em uma obrigação de não fazer – a de não utilizar os provadores – e duas obrigações de fazer: manter a garantia de assistência médica aos trabalhadores e de tratamento antitabagista aos empregados. A decisão de primeiro grau foi questionada pela Souza Cruz por meio de recurso ao TRT do Rio de Janeiro, onde aguarda decisão. Na cautelar ao TST, a empresa pretendia suspender a proibição até o julgamento do mérito do recurso. Em sua defesa, alegou que a proibição teria sérias consequências práticas e econômicas, e invocou o princípio da isonomia, sustentando que foi a única empresa do ramo a sofrer ação do Ministério Público, que apenas manifestou sua pretensão de, no futuro, ajuizar medidas semelhantes para as demais. O representante do Ministério Público na sessão de julgamento de hoje afirmou que o principal assunto debatido não era de fundo econômico, e sim relativo à saúde do trabalhador, “que prevalece sobre qualquer interesse econômico da empresa”. Para o MPT, mesmo uma atividade lícita, como a produção de cigarros, pode conter etapas ilícitas. O ministro Pedro Paulo Manus fundamentou seu voto favorável à cautelar no princípio isonômico. “Apesar da discussão sobre os efeitos produzidos à saúde dos trabalhadores e dos consumidores de cigarro, e da louvável atuação do Ministério Público, a realidade é que a empresa desenvolve atividade lícita”, explicou. “Não se pretende sobrepor o capitalismo à saúde do empregado, mas sim dar-se guarida ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, que também deve ser estendido à pessoa jurídica”, concluiu. O ministro lembtou ainda que o ramo de produção de cigarros vem sofrendo alterações “muito interessantes” com as diversas leis de restrição ao fumo em locais públicos. “Mas não posso me furtar à condição da empresa: enquanto a atividade for lícita, ela gera empregos e, ainda que a Souza Cruz tenha praticamente o monopólio, ela não é a única. Tem concorrentes, e a proibição apenas a ela fere o princípio isonômico.” (&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=535007&amp;amp;ano_int=2008&amp;amp;qtd_acesso=10968597"&gt; AC 202843/2008&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2345170232349198524?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2345170232349198524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/provadores-de-cigarro-mpt-experimenta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2345170232349198524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2345170232349198524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/provadores-de-cigarro-mpt-experimenta.html' title='PROVADORES DE CIGARRO: MPT EXPERIMENTA REVÉS NO TST'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3047071576319497202</id><published>2009-08-19T06:52:00.000-07:00</published><updated>2009-08-19T06:55:30.713-07:00</updated><title type='text'>JUIZ DO TRABALHO BRANQUINHO SE LIVRA DA CPI</title><content type='html'>Ministro do Supremo dispensa juiz Branquinho de comparecer à CPI da pedofilia (19.08.09)&lt;br /&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O ministro do STF Celso de Mello acolheu o pedido do juiz do Trabalho Antonio Carlos Branquinho e o dispensou, temporariamente, de prestar depoimento à CPI da Pedofilia, na tarde de ontem (18), até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação.Ao conceder a liminar em habeas corpus e suspender a convocação do magistrado, o ministro disse considerar, além das razões apresentadas no HC, diversos precedentes da Corte, em situações “aparentemente similares à exposta”.O juiz Antonio Carlos Branquinho, da Justiça trabalhista do Amazonas, seria ouvido a partir das 14 horas desta terça. A comissão foi instaurada no Senado Federal para apurar a utilização da Internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Segundo o advogado de defesa do juiz, a motivação da CPI para convocar seu cliente seria uma suposta relação entre os fatos investigados pelo TRF da 1ª Região e o tema da CPI. Mas, segundo o defensor, não existe qualquer ligação entre os fatos.Magistrados como o juiz Antonio Carlos Branquinho, têm foro perante o órgão especial do TRF, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/79), sustenta o defensor. A CPI do Senado estaria usando, ilegalmente, informações do processo que tramita naquela instância judicial sob sigilo, concluiu a defesa.Branquinho foi preso em Manaus no dia 05 de julho e levado ao 3º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília. Ele teve a prisão temporária decretada no dia 25 de junho sob a acusação de pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes. Branquinho atuava como juiz do Trabalho em Tefé, no Amazonas (523 quilômetros a oeste de Manaus).Sua prisão foi determinada pelo TRF da 1ª Região. O juiz Branquinho - que está solto e responde ao processo em liberdade - foi investigado por cerca de um ano pelo Ministério Público Federal, que apurou sua participação na organização de orgias com menores. Ele está afastado da jurisdição trabalhista. (HC nº 100341 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital ).&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3047071576319497202?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3047071576319497202/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/juiz-do-trabalho-branquinho-se-livra-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3047071576319497202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3047071576319497202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/juiz-do-trabalho-branquinho-se-livra-da.html' title='JUIZ DO TRABALHO BRANQUINHO SE LIVRA DA CPI'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-1055768868762415538</id><published>2009-08-18T12:16:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T12:19:41.502-07:00</updated><title type='text'>JUROS DE MORA - IMUNIDADE CONTRA O LEÃO</title><content type='html'>TST adota nova posição e afasta incidência de IR sobre juros de mora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Órgão Especial reformulou na sessão de hoje (10) o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora. Por maioria de votos (8 contra 3), os ministros decidiram afastar a incidência em razão do artigo 404 do Código Civil de 2002. O dispositivo passou a considerar os juros como perdas e danos, sem fazer qualquer distinção entre juros de mora incidentes sobre parcela de natureza remuneratória ou indenizatória. Segundo entendimento capitaneado pelo ministro Barros Levenhagen, ao qualificar os juros de mora como perdas e danos, em razão do não pagamento em tempo hábil das obrigações de pagamento em dinheiro, a correção assumiu caráter indenizatório, o que afasta a incidência de IR. Acompanharam o entendimento do ministro Levenhagen os ministros Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi, Simpliciano Fernandes, Lelio Bentes e Horácio Pires. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, salientou que, embora a questão esteja pendente de julgamento no STJ, resolveu trazer as seis vistas regimentais que tinha sobre o caso para não retardar os processos. Moura França acompanhou o relator originário, ministro Ives Gandra Martins Filho, que mantinha a incidência do Imposto de Renda, sem prejuízo de rever o seu entendimento quando o STJ fixar tese a respeito. Além do relator originário e do presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen votou nesse sentido. Para Dalazen, a legislação específica do Imposto de Renda é clara ao dispor sobre a incidência ao qualificar os juros de mora como rendimento do trabalho assalariado, e não pode ser sobreposta pela legislação geral (Código Civil). (ROAG - 2110/1985-002-17-00.4)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-1055768868762415538?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/1055768868762415538/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/juros-de-mora-imunidade-contra-o-leao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1055768868762415538'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/1055768868762415538'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/juros-de-mora-imunidade-contra-o-leao.html' title='JUROS DE MORA - IMUNIDADE CONTRA O LEÃO'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6688458434017564956</id><published>2009-08-18T12:14:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T12:15:28.633-07:00</updated><title type='text'>Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem vínculo</title><content type='html'>O empregador é responsável pelo pagamento dos 11% de contribuição previdenciária do trabalhador, sobre o valor total, nos casos de acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício. Assim entendeu a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de embargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A instituição previdenciária conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial em relação ao tema e modificar decisão da Quarta Turma do TST em sentido contrário. Os embargos referem-se à reclamação trabalhista de um garçom que prestou serviços para a Scania Latin America Ltda. de março de 2004 a julho de 2005, sem carteira assinada. Após ser dispensado, ele acionou a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de horas extras, aviso prévio férias e outras parcelas. Em outubro de 2006, a Vara do Trabalho de Carazinho (RS) homologou o acordo firmado entre as partes envolvidas, em que a Scania se comprometeu a pagar R$ 6.000 ao garçom, mas não houve reconhecimento do vínculo. O juízo de origem estipulou o recolhimento de 20% do valor total como contribuição previdenciária. A sentença homologatória provocou recurso do INSS, através da União Federal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pretendendo a incidência de contribuição no percentual de 31% – 20% pela empresa e 11% pelo prestador de serviços, como segurado individual. Com o apelo negado pelo TRT/RS, que entendeu ser devido somente o percentual da empresa, o órgão previdenciário recorreu, então, ao TST, argumentando serem devidos também os 11% de contribuinte individual, porque se trata de pagamento por serviços prestados por trabalhador autônomo. A Quarta Turma, no entanto, manteve a decisão regional. Ao apreciar os embargos, o ministro Vantuil Abdala, relator, considerou a divergência de teses existente e a predominância de julgamentos recentes na SDI-1 no sentido de ser devida a contribuição de 31% reclamada pela autarquia. Segundo o relator, a Lei nº 10.666/2003 dispõe que a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da remuneração. A SDI-1, então, seguindo o voto do relator e precedentes dos ministros Lelio Bentes Corrêa e Maria Cristina Peduzzi, determinou que a Scania efetue o recolhimento tanto da contribuição previdenciária de 20%, devida pela própria empresa, quanto da alíquota de 11% a cargo do prestador de serviços, incidentes ambas sobre o montante do acordo. (&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=209175&amp;amp;ano_int=2007&amp;amp;qtd_acesso=4743609"&gt; E-RR-467/2006-561-04-00.2&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6688458434017564956?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6688458434017564956/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/empregador-deve-pagar-31-ao-inss-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6688458434017564956'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6688458434017564956'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/empregador-deve-pagar-31-ao-inss-em.html' title='Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem vínculo'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-4953468143556234436</id><published>2009-08-18T12:06:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T12:07:57.245-07:00</updated><title type='text'>SÚMULA 330/TST ATACA NOVAMENTE</title><content type='html'>Transação extrajudicial de verbas trabalhistas não caracteriza renúncia de direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não caracteriza renúncia de direitos a transação extrajudicial em que o empregado passa quitação de verbas trabalhistas ao empregador. Esse foi o fundamento da decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso de um engenheiro contra a Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo. O empregado foi contratado pela empresa para a função de engenheiro eletricista em novembro de 1982. Durante o período contratual, trabalhou próximo a linhas energizadas de 220 volts a 34.000 volts, fiscalizando, supervisionando, instalando equipamentos elétricos e mecânicos e também transformadores. Em janeiro de 1998, aderiu a um programa de desligamento por aposentadoria incentivada, em que recebeu somente algumas verbas trabalhistas, restando, como exemplo, o direito ao adicional de periculosidade. Ingressou com ação trabalhista para reaver direitos como aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, multa do FGTS e adicional de periculosidade, este com os respectivos reflexos. A sentença de primeiro grau concedeu somente o direito ao adicional, no período de março de 1996 a janeiro de 1998. A Eletropaulo recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O Regional extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar válida a transação extrajudicial oriunda do programa e pela quitação ter cumprido as exigências legais, gerando efeitos de coisa julgada e impossibilitando o trabalhador buscar novo direito no contrato de trabalho. “No caso em tela, o reclamante manifestamente aderiu a proposta empresarial e, na condição de sujeito de direito, aceitou-a. Tal ato deve produzir os efeitos almejados, eis que não há nada que justifique seja desconsiderado o quanto foi convencionado entra as partes”, registrou o acórdão do TRT/SP. Inconformado com a decisão do TRT/SP, o engenheiro eletricista recorreu ao TST para reverter o julgamento. O ministro relator do processo, Fernando Eizo Ono, destacou em seu voto o sentido da Súmula nº 330, que se aplica diretamente ao caso. A Súmula diz que a quitação passada pelo empregado tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, fato ocorrido com o engenheiro. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a Eletropaulo ao pagamento de verbas não consignadas no recibo, como o adicional de periculosidade. (RR-49719/2002-900-02-00.1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-4953468143556234436?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/4953468143556234436/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/sumula-330tst-ataca-novamente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/4953468143556234436'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/4953468143556234436'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/sumula-330tst-ataca-novamente.html' title='SÚMULA 330/TST ATACA NOVAMENTE'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6713696962046327462</id><published>2009-08-18T06:56:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T06:59:12.297-07:00</updated><title type='text'>"JUS SUCUMBENDI" - SERÁ QUE PASSA?</title><content type='html'>OAB aprova anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(18.08.09)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou relatório em que define como bandeira da instituição a luta pelo direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O texto ainda pede a revogação das Súmulas nºs 219 e 329, do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O anteprojeto apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro e autor da Consolidação das Leis do TrabalhoArnaldo Sussekind, foi aprovado como "única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, aglutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como parte da campanha, a OAB vai "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas nºs 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tais súmulas determinam que a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que participou ontem (17) em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade. (Com informações da OAB-RJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6713696962046327462?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6713696962046327462/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/jus-sucumbendi-sera-que-passa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6713696962046327462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6713696962046327462'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/jus-sucumbendi-sera-que-passa.html' title='&quot;JUS SUCUMBENDI&quot; - SERÁ QUE PASSA?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6807170910439456495</id><published>2009-08-18T06:43:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T06:45:42.330-07:00</updated><title type='text'>Lei estende prioridade a doentes graves e processos administrativos</title><content type='html'>A Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, introduziu alterações nos critérios que concedem prioridade na tramitação de processos. Ela altera o Código Civil e também a Lei 9.784/199 para estender a preferência aos portadores de doenças consideradas graves e de deficiências físicas e mentais, e reduz para 60 anos a idade para a tramitação preferencial. A nova lei estabelece a preferências também nos processos administrativos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os interessados na obtenção do benefício devem juntar prova de sua condição e requerer a preferência à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A redação da lei lista como doenças graves, para fins de preferência, as seguintes patologias: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada – mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. A prioridade , por sua vez, não cessa com a morte do beneficiado: neste caso, ela se estende em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6807170910439456495?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6807170910439456495/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/lei-estende-prioridade-doentes-graves-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6807170910439456495'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6807170910439456495'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/lei-estende-prioridade-doentes-graves-e.html' title='Lei estende prioridade a doentes graves e processos administrativos'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-585213290436534833</id><published>2009-08-18T06:34:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T06:36:26.589-07:00</updated><title type='text'>PODE ESPERAR SENTADO</title><content type='html'>PROCURADORES DEVEM DESCULPAS AO PAÍS, DIZ PRESIDENTE DO STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse, na segunda-feira, que o Ministério Público (MP) deve desculpas ao País pelo que considera excessos e erros praticados por promotores de Justiça e procuradores da República. Mendes fez o comentário ao ser questionado sobre a legitimidade da instituição em propor perante a primeira instância judicial uma ação de improbidade contra a governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul, pedindo seu afastamento do cargo. As informações sao do jornal O Estado de S.Paulo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Que peçam desculpas, que digam que usaram e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", declarou o ministro, em São Paulo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mendes lembrou ainda que a governadora tem foro privilegiado e comentou um caso que envolvia o ministro de Assuntos Estratégicos no governo Fernando Henrique Cardoso Ronaldo Sardenberg e que chegou a ser discutido pelo STF. "Esse tema precisa ser bem definido porque muitas vezes se presta à manipulação, a excessos", afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: Redação Terra (17/08/09)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-585213290436534833?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/585213290436534833/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/pode-esperar-sentado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/585213290436534833'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/585213290436534833'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/pode-esperar-sentado.html' title='PODE ESPERAR SENTADO'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6770717541975892601</id><published>2009-08-13T07:43:00.000-07:00</published><updated>2009-08-13T07:49:53.968-07:00</updated><title type='text'>SAGRADOS HONORÁRIOS SÃO DA COMPETÊNCIA DA JT</title><content type='html'>Sétima Turma declara competência da JT para julgar cobrança de honorários &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o valor estipulado em R$ 54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um advogado do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação trabalhista de uma funcionária do Banco do Brasil que resolveu revogar a procuração a ele concedida. Por contrato, seus honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação que fosse recebida pela trabalhadora. A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça Comum, por entender que a relação mantida entre advogado e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e não de trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por discordar da sentença, o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a decisão regional merecia reparo. Ao esclarecer seu entendimento, o relator afirmou que “este litígio não trata de relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente os interesses do seu contratante”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua fundamentação, o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho Nacional de Justiça afirma que “na relação de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço. Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sétima Turma, agora composta pela juíza Maria Doralice Novaes, convocada para substituir o ministro Ives Gandra, declarou, então, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de cobrança de honorários advocatícios, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Cruz Alta, para que julgue a controvérsia. (RR-1975/2007-611-04-40.5) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6770717541975892601?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6770717541975892601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/sagrados-honorarios-sao-da-competencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6770717541975892601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6770717541975892601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/sagrados-honorarios-sao-da-competencia.html' title='SAGRADOS HONORÁRIOS SÃO DA COMPETÊNCIA DA JT'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-8293559595419957513</id><published>2009-08-13T07:38:00.000-07:00</published><updated>2009-08-13T07:43:10.950-07:00</updated><title type='text'>CAIU A CASA PARA QUEM FAZ RESCISÃO SIMULADA</title><content type='html'>TST nega unicidade em caso de simulação fraudulenta de demissões &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a decisão que negou a um ex-executivo da construtora mineira Andrade Gutierrez S/A o direito à unicidade contratual após constatada a ocorrência de fraude por meio de demissões simuladas. A principal questão debatida neste processo foi se a simulação de sucessivas rescisões contratuais, mancomunada entre empresa e empregado, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos depósitos do FGTS, fora das hipóteses legalmente permitidas, descaracteriza, ou não, a unicidade contratual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho de Minas Gerais aplicaram ao caso o dispositivo do Código Civil segundo o qual a infração à lei perpetrada pelas partes em simulação de ato afasta o direito de ser alegado o defeito em litígio de uma parte contra a outra ou contra terceiros. Quando foi analisado pela Primeira Turma do TST, os ministros mantiveram o acórdão do TRT da 3ª Região (MG) após verificar que a fraude à legislação trabalhista e às normas relativas ao FGTS não ocorreu de forma unilateral pela empresa, mas contou com a participação direta e ativa do empregado, que tomou a iniciativa de simular a rescisão de seu contrato de trabalho e receber as parcelas rescisórias, sendo o maior beneficiário, ao sacar os depósitos do FGTS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora seja incontroverso que o trabalho ocorreu de forma ininterrupta o que, em tese, garantiria o reconhecimento da unidade contratual, no contexto dos autos, esse direito beneficiaria quem participou do ato simulado para infringir a legislação trabalhista. Na SDI-1, a ministra Rosa Weber informou que não estava emitindo qualquer juízo de valor quanto ao mérito da questão por falta de especificidade do paradigma levado à análise da seção para comprovar divergência com relação ao acórdão da Primeira Turma, como exige a Lei nº 11.496/2007, que alterou a sistemática de embargos à SDI-1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o caso &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O executivo foi admitido pela Andrade Gutierrez em 1º de novembro de 1974, dispensado em 1º de janeiro de 1985; readmitido em 1º de fevereiro de 1985, dispensado em 1º de setembro de 1993; e admitido novamente em 1º de outubro de 1993, tendo trabalhado até 19 de maio de 1997, quando foi finalmente dispensado sem justa causa. O executivo foi diretor de obras e compunha uma unidade própria da construtora chamada Unidade Internacional Ásia/Oriente Médio (UNI), exercendo cargo de alta posição hierárquica, no qual tinha poderes de agir e representar a empregadora interna e externamente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o TRT/MG, se o empregado concorreu para a perpetração da simulação das rescisões contratuais, contribuindo com ela na mesma proporção em que o fez a empresa, não pode lhe ser dado agora o direito de buscar a nulidade dos atos cuja materialização ele próprio deu causa. A confissão, pela empregadora, de que a prestação de serviços se desenvolveu de forma ininterrupta por todo o período é insignificante diante do que se extraiu do conjunto probatório dos autos, segundo o Regional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não trata-se de ato unilateral abusivo da reclamada, mas sim de uma simulação mancomunada entre a empresa e seu empregado, objetivando propiciar a este a oportunidade de levantar os depósitos do FGTS fora das hipóteses permitidas na legislação pertinente”, registrou o acórdão regional. Em depoimento pessoal, o executivo afirmou que a primeira e segunda rescisões simuladas do seu contrato lhe foram “interessantes financeiramente”. Ele alegou que o fato de a empresa ter reconhecido que o contrato foi único, por si só ampararia sua pretensão, não cabendo ao julgador analisar apenas seu depoimento pessoal e desprezar a confissão patronal. (E-ED-ED-AIRR e RR 3232/2002-900-03000.7) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-8293559595419957513?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/8293559595419957513/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/caiu-casa-para-quem-faz-rescisao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8293559595419957513'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8293559595419957513'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/caiu-casa-para-quem-faz-rescisao.html' title='CAIU A CASA PARA QUEM FAZ RESCISÃO SIMULADA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5521893193826371781</id><published>2009-08-11T08:14:00.001-07:00</published><updated>2009-08-11T08:15:06.730-07:00</updated><title type='text'>TST afirma a necessidade de participação sindical em caso de dispensa em massa</title><content type='html'>A tese foi expressa no julgamento pelo TST do dissídio  (tratado como dissídio coletivo) suscitado no caso da dispensa de mais de 4.000 empregados da Embraer em fevereiro deste ano.&lt;br /&gt;Embora o TST tenha expressado a tese da necessidade de participação sindical nas hipóteses de dispensa coletiva, não reconheceu qualquer garantia de emprego aos demitidos, nem qualquer outro benefício além daqueles já concedidos pela empresa, tais como a extensão dos planos de saúde e uma indenização proporcional ao tempo de serviço.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5521893193826371781?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5521893193826371781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/tst-afirma-necessidade-de-participacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5521893193826371781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5521893193826371781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/tst-afirma-necessidade-de-participacao.html' title='TST afirma a necessidade de participação sindical em caso de dispensa em massa'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6357590447663081148</id><published>2009-08-11T08:02:00.000-07:00</published><updated>2009-08-11T08:12:52.212-07:00</updated><title type='text'>A Lei 11.925/09 e o novo sistema de recorribilidade de decisões terminativas no Processo do Trabalho</title><content type='html'>Mal acabou de entrar em vigor (17/07/2009) e já existe séria controvérsia sobre o regime de recorribilidade na processo trabalhista.&lt;br /&gt;Respeitáveis juslaboralistas entendem que as alterações trazidas com a Lei 11.925/09(1), de 17 de abril de 2009, que modificaram o artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, teriam passado a admitir a recorribilidade das decisões terminativas, até então vedada no Processo do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discordamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro: por causa dos conceitos de decisão definitiva e decisão terminativa. Doutrinariamente a decisão definitiva é aquela que põe fim ao processo com julgamento de mérito, enquanto a decisão terminativa é aquela que põe fim ao processo sem julgamento do mérito. Ao se acrescentar a possibilidade de recurso ordinário face decisões terminativas, somente se inseriu na legislação o reconhecimento de uma situação fática que era a possibilidade de recurso ordinário daquelas decisões que extinguiam o processo sem julgamento do mérito como, por exemplo, por inépcia, irregularidade de representação, falta de passagem por uma comissão de conciliação prévia, entre outras. Só isso. Com efeito, a menção a "decisão definitiva" existente na redação era uma imprecisão técnica. Assim, a alteração em comento somente veio a corrigir essa imprecisão.&lt;br /&gt;De qualquer modo, ao se acrescentar no artigo 895 da CLT a possibilidade de recurso ordinário face decisões terminativas e tendo em vista a noção doutrinária destas (extinção do processo sem julgamento de mérito), a legislação continua exigindo para o cabimento de recurso a extinção do processo, o que, de regra, não ocorre em decisões que julgam exceção de incompetência ou outras decisões interlocutórias (cuja principal característica é justamente não por fim ao processo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso, sob esse aspecto a alteração promovida não muda em nada o tratamento que até aqui vem sendo dado ao recurso ordinário, no que tange às hipóteses de cabimento desse recurso. Observe-se, inclusive, que a redação do artigo 799, parágrafo segundo da CLT, não destoa desse entendimento, na medida em que exige para o cabimento de recurso ordinário que a decisão da exceção de suspeição ou incompetência ponha fim ao processo (seja terminativa).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo: porque não foi revogada, nem expressa nem tacitamente, a regra do parágrafo 1º, do artigo 893, também da CLT: "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recuso da decisão definitiva."&lt;br /&gt;A regra não só permanece válida, como trata-se de regra (ou princípio, até) geral do sistema de recursos. Assim, todo o sistema dos recursos trabalhistas é inaugurado pelo artigo 893, devendo todos os dispositovos e artigos posteriores se ajustar às regras ali fixadas.&lt;br /&gt;E a amplitude que se busca dar à alteração promovida no artigo 895 não se ajusta à regra geral dos recursos e, portanto, deve ser rechaçada.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Terceiro: a irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias é medida que dá concretude aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao da razoável duração dos processos. Ao se admitir a possibilidade de recurso contra cada decisão interlocutória, certamente tais princípios serão relegados a segundo plano, circunstância inadmissível.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6357590447663081148?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6357590447663081148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/lei-1192509-e-o-novo-sistema-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6357590447663081148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6357590447663081148'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/lei-1192509-e-o-novo-sistema-de.html' title='A Lei 11.925/09 e o novo sistema de recorribilidade de decisões terminativas no Processo do Trabalho'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3075153925708784442</id><published>2009-08-09T19:24:00.000-07:00</published><updated>2009-08-09T19:49:42.225-07:00</updated><title type='text'>GRIPE A: JT DIZ NÃO AO MPT</title><content type='html'>Aglomeração de medidas cautelares do Ministério Público do Trabalho não encontra guarida na Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUANTO AO PEDIDO DE FECHAMENTO DOS SUPERMERCADOS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; "O juiz James Josef Szpatowski, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho de fechamento dos supermercados, como medida preventiva à transmissão da gripe A.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Em seu despacho, o juiz ponderou: “A medida perseguida pelo MPT para que os estabelecimentos sejam fechados parece-me excessiva, por ora, pois não há notícias de que órgãos oficiais sanitários tenham recomendado algo em tal sentido”. Segundo o magistrado, “atender a pretensão pode gerar pânico coletivo, ao passo que as pessoas, ao tomarem conhecimento da medida, terão como impulso imediato correr para os supermercados para se abastecerem de produtos e alimentos, o que, de certa forma, implicaria exatamente o inverso do que busca o MPT em relação ao resguardo da higidez do trabalhadores”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Também foi negado o pedido de limitação do acesso aos supermercados. O juiz, no entanto, deferiu o pedido quanto à obrigatoriedade de os supermercados colocarem à disposição de seus empregados álcool gel 70%, máscaras cirúrgicas e lenços descartáveis."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;QUANTO AO PEDIDO DE FECHAMENTO DOS SHOPPING CENTERS&lt;br /&gt;Processo que pedia fechamento de shoppings de Curitiba é extinto no TRT-PR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             "O desembargador Luiz Celso Napp, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, indeferiu na noite desta sexta-feira o mandado de segurança pelo qual o Ministério Público do Trabalho pretendia reverter a decisão da juíza Janete do Amarante, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, que extinguiu sem o julgamento do mérito o processo que pedia, dentre outros itens, o fechamento de 13 shoppings centers da cidade à conta de prevenir a disseminação do vírus Influenza H1N1 (Gripe A).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Em seu despacho, o desembargador do TRT manteve a decisão da juíza, a qual considerou que não compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido formulado. Nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, a magistrada reputou ser incabível a ação, por ausência de pressuposto processual. O Ministério Público, inconformado, impetrou mandado de segurança, analisado em regime de plantão e rejeitado sob o fundamento de ser incabível."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;QUANTO AOS BANCOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A juíza Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou na sexta-feira (7 de agosto), acolhendo medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público, que as agências bancárias de Curitiba e Região Metropolitana adotem medidas de prevenção ao vírus H1N1. Uma das obrigações impostas é o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, a fim de evitar aglomerações, limitando o acesso de 10 pessoas por vez a cada quatro caixas em que o atendimento é feito por bancários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Outra determinação da juíza é a facilitação, pelos bancos, do atendimento médico às empregadas gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, sugerindo o encaminhamento para atendimento clínico, bem como o afastamento do trabalho em caso de atestado médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Também foi garantida pela decisão a disponibilização, pelos bancos, de álcool 70% para seus empregados, trabalhadores terceirizados e clientes, e de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas aos bancários e terceirizados. (Processo 24426-2009-007-09-00-0)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: AGÊNCIA TRT-PR DE NOTÍCIAS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3075153925708784442?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3075153925708784442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/gripe-jt-diz-nao-ao-mpt.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3075153925708784442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3075153925708784442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/gripe-jt-diz-nao-ao-mpt.html' title='GRIPE A: JT DIZ NÃO AO MPT'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-2173268836958538570</id><published>2009-08-07T07:18:00.000-07:00</published><updated>2009-08-07T07:20:26.004-07:00</updated><title type='text'>Devassa nos TRTs?</title><content type='html'>Nesta sexta-feira (07), o jornalista Claudio Humberto  - em seu saite e nas colunas que tem em diversos jornais brasileiros - está anunciando que o CNJ fará devassa nos TRTs de todo o País, "a começar pelo TRT-SP, aquele do ex-juiz Lalau, que será examinado com lupa". &lt;br /&gt;Segundo o jornalista, "o CNJ está intrigado com o aumento de custos e a contínua morosidade do sistema".&lt;br /&gt;Diz a matéria que "o CNJ nota que os TRTs pedem sempre ´mais do mesmo´: mais juízes, mais carros oficiais, mais funcionários, sem melhorar a eficiência".&lt;br /&gt;fonte:www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-2173268836958538570?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/2173268836958538570/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/devassa-nos-trts.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2173268836958538570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/2173268836958538570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/devassa-nos-trts.html' title='Devassa nos TRTs?'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5466815494129859878</id><published>2009-08-07T05:44:00.000-07:00</published><updated>2009-08-07T05:46:35.215-07:00</updated><title type='text'>Prazos Sim. Audiências Não.</title><content type='html'>Varas do Trabalho de Curitiba prorrogam suspensão de audiências&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         As audiências nas 20 Varas do Trabalho de Curitiba só serão retomadas no dia 17 de agosto. Em reunião nesta quinta-feira, os juízes optaram por prorrogar o prazo de suspensão das audiências, que terminaria nesta sexta-feira, 7, para o dia 14. A medida visa a prevenir a transmissão do vírus causador da Influenza H1N1, em razão da quantidade de pessoas que circulam no fórum.&lt;br /&gt;         Além de Curitiba, também estão suspensas as audiências, até o dia 14, das Varas do Trabalho de Cascavel e Paranaguá. Os demais atos processuais estão mantidos, assim como a contagem dos prazos.&lt;br /&gt;         As portarias de outras varas do trabalho do Interior, sobre medidas adotadas para prevenção à doença – em algumas há suspensão das audiências até esta sexta-feira – são periodicamente atualizadas no site do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná - www.trt9.jus.br.&lt;br /&gt;(Flaviane Galafassi)&lt;br /&gt;Agência TRT-PR de Notícias&lt;br /&gt;(41) 3310-7313&lt;br /&gt;imprensa@trt9.jus.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5466815494129859878?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5466815494129859878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/prazos-sim-audiencias-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5466815494129859878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5466815494129859878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/prazos-sim-audiencias-nao.html' title='Prazos Sim. Audiências Não.'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-9421909936471568</id><published>2009-08-06T07:16:00.000-07:00</published><updated>2009-08-06T07:17:54.768-07:00</updated><title type='text'>Ganharás o pão com o suor do rosto dela</title><content type='html'>Homem divorciado ganhará metade do que a ex-cônjuge recebeu do FGTS e PDV &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(06.08.09)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ publicou ontem (05) o acórdão do julgamento ocorrido em 16 de junho que decidiu que os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adquiridos sob o regime de comunhão universal devem ser partilhados no divórcio. O caso é oriundo do RS. A decisão do TJ gaúcho foi modificada pelo Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgado destacou a jurisprudência do tribunal no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob regime de comunhão universal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, a divorcianda (S.E.P.S.) em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava, recebendo R$ 25.676,04. Ela também colheu os valores do FGTS ainda na constância do casamento. Após a separação do casal, em novembro do mesmo ano, o ex-cônjuge requereu a partilha dos valores recebidos pela ex-mulher. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto o juízo de primeiro grau (comarca de São Pedro do Sul) quanto a 7ª Câmara Cível do  TJRS (apelação nº 70010403293) afastaram do monte divisível os valores relativos ao FGTS e ao PDV, considerando incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgado do TJ gaúcho - modificado pelo STJ mais de quatro anos depois, dispôs que "as verbas rescisórias trabalhistas pertencem com exclusividade ao seu respectivo titular, não podendo ser incluídas na partilha, a não ser que haja pacto entre os cônjuges, dispondo contrariamente".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o ex-cônjuge (V.M.M.) sustentou que as verbas recebidas na constância do casamento sob o regime de comunhão universal devem ser partilhadas com fundamento no artigo 265 do Código Civil de 1916.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A advogada Karine Gaussmann atua em nome do recorrente. (Resp nº 781384 - com informações da redação do Espaço Vital).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para entender o caso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os litigantes casaram em julho de 1972, sob o regime da comunhão universal de bens estão separados judicialmente desde novembro de 1996, quando ocorreu a saída da mulher da morada familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A divorcianda, em outubro de 1996, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa em que trabalhava, recebendo a importância de R$ 25.676,04. Ela também auferiu os valores do FGTS  ainda na constância da sociedade conjugal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* A 7ª Câmara Cível do TJRS indeferiu, por maioria, a pretensão do homem porque, "a teor do disposto no artigo 263, inciso XIII, do Código Civil de 1916, legislação vigente àquela época (hoje previsto nos artigos 1.668, V, e 1659, VI, do Código Civil de 2002), em se tratando de comunhão universal de bens não se comunicam os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-9421909936471568?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/9421909936471568/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/ganharas-o-pao-com-o-suor-do-rosto-dela.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9421909936471568'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/9421909936471568'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/ganharas-o-pao-com-o-suor-do-rosto-dela.html' title='Ganharás o pão com o suor do rosto dela'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-5825892434019555428</id><published>2009-08-05T07:22:00.000-07:00</published><updated>2009-08-05T07:24:06.867-07:00</updated><title type='text'>MERECIDAS FÉRIAS AMPLIADAS</title><content type='html'>TRT do Paraná atende pedido da OAB para descanso de advogados no fim do ano &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(05.08.09)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto o Senado Federal empurra a votação do projeto de lei da suspensão das férias, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) atendeu, em parte, ao pleito da Ordem dos Advogados do Paraná para garantir um período maior de férias aos advogados no final do ano. O deferimento se deu com apreciável anteedência de mais de quatro meses, para que não ocorram embaraços na pauta e adiamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme solicitado pela OAB-PR no ofício nº 188/2009, será facultativa a publicação de editais e a realização de audiências na Justiça do Trabalho no período de 14 a 19 de dezembro de 2009 e de 7 a 10 de janeiro de 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador Ney José de Freitas, corregedor do TRT-9, facultou aos juízes titulares das unidades judiciárias, a não publicação de editais e a não realização de audiências no período solicitado, exceto em casos de urgência. As partes, por meio de seus advogados, poderão formular petições conjuntas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O plano da OAB-PR visa garantir um período maior para descanso dos advogados do Estado, além do período  entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, já estabelecido pela Lei nº 5010/66 que trata do recesso na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A OAB do Paraná solicitou que não ocorram intimações e nem sejam designadas audiências nas semanas anterior e posterior ao recesso. Com isso, não se realizariam audiências e julgamentos, nem se publicarão intimações de 14 de dezembro (segunda-feira) a 10 de janeiro (domingo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, o descanso será ainda maior porque 14 de dezembro é uma segunda-feira. Assim, no último mês do ano, o último dia de atividades, para a Advocacia trabalhista do Paraná será 11 de dezembro, sexta-feira. De 12 de dezembro a 10 de janeiro serão 30 dias de repouso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ordem paranaense está realizando tratativas semelhantes junto ao TJ-PR e pretende obter solução idêntica na Justiça Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: www.espacovital.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-5825892434019555428?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/5825892434019555428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/merecidas-ferias-ampliadas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5825892434019555428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/5825892434019555428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/08/merecidas-ferias-ampliadas.html' title='MERECIDAS FÉRIAS AMPLIADAS'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3009689637437183866</id><published>2009-07-30T06:26:00.000-07:00</published><updated>2009-07-30T19:24:40.511-07:00</updated><title type='text'>CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - A CAMINHO DO FIM</title><content type='html'>Finalmente a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2139-7 intentada pelo PC do B, PSB e PDT no ano de 2000, está caminhando para um desfecho.&lt;br /&gt;Embora seja apenas uma decisão liminar, após reviravolta nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o certo é que esta foi deferida parcialmente reconhecendo que a interpretação conforme a Constituição é aquela que não impõe dever de passagem pelas câmaras de conciliação ao trabalhador que deseja ajuizar diretamente a ação perante o Judiciário Trabalhista.&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Trecho do julgamento da liminar deferida parcialmente na Corte Suprema:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;     "Após o voto-vista do  Senhor  Ministro  Sepúlveda  Pertence,  que&lt;br /&gt;acompanhou a divergência iniciada pelo Senhor Ministro Marco  Aurélio,&lt;br /&gt;para deferir parcialmente a cautelar, no  que  foi  acompanhado  pelos&lt;br /&gt;votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos dos Senhores  Ministros&lt;br /&gt;Ricardo Lewandowski e Eros  Grau,  pediu  vista  dos  autos  o  Senhor&lt;br /&gt;Ministro  Joaquim  Barbosa.  Presidência  da  Senhora  Ministra  Ellen&lt;br /&gt;Gracie.&lt;br /&gt;     - Plenário, 16.08.2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;     Prosseguindo  no  julgamento,  o Tribunal,  por  maioria  e   nos&lt;br /&gt;termos do voto do  Senhor  Ministro  Marco  Aurélio,  que  redigirá  o&lt;br /&gt;acórdão,  deferiu  parcialmente  a  cautelar  para  dar  interpretação&lt;br /&gt;conforme  a  Constituição  Federal  relativamente   ao   art.   625-D,&lt;br /&gt;introduzido pelo art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de  janeiro  de  2000,&lt;br /&gt;vencidos  os  Senhores  Ministros  Relator   e   Cezar   Peluso."&lt;br /&gt;     - Plenário, 13.05.2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liminar está pendente de publicação, bem como ainda não há previsão para o julgamento final do mérito. Mas com a liminar, vai para a geladeira a obrigação constante no art. 625-D, da CLT.&lt;br /&gt;O TST já vem acompanhando essa tendência e parece que realmente, as câmaras de conciliação somente terão alguma valia quando as partes tiverem desejo recíproco de conciliar extrajudicialmente, posto que o sistema de obrigar apenas uma das partes ao comparecimento, mostrou-se fracassado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3009689637437183866?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3009689637437183866/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/camaras-de-conciliacao-previo-caminho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3009689637437183866'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3009689637437183866'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/camaras-de-conciliacao-previo-caminho.html' title='CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - A CAMINHO DO FIM'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6669845223596003113</id><published>2009-07-29T13:08:00.000-07:00</published><updated>2009-07-29T14:07:55.725-07:00</updated><title type='text'>CONTAGEM DE PRAZO INSÓLITA</title><content type='html'>Juiz conta prazo a partir da outorga da procuração e não da publicação no Diário Oficial !&lt;br /&gt;Assim fica difícil advogar. Cuidado colega, se pegar procuração do seu cliente antes da publicação no Diário Oficial (a despeito do art. 236/CPC), você pode ser penalizado pelo seu zelo. Neste caso, que lhes trazemos, a publicação foi em 20/03/09, uma sexta-feira, mas como o cliente passou a procuração um dia antes, então o juizo presumiu que a ciência ali ocorreu, sendo irrelevante a data da publicação ou mesmo a matéria (bem de família, de ordem pública, que poderia ser conhecida "de oficio").&lt;br /&gt;Segue o despacho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Vistos, etc... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fls.217/229: Embargos à execução do executado ****, que alega que o bem penhorado se trata de bem de família, impenhorável, apresentando documentos com o fim de comprovar que ali reside juntamente com seus familiares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fls. 273/278: Contraminuta do embargado, que argúi preliminarmente a intempestividade dos embargos, e no mérito pugna pela improcedência, afirmando que o embargante não comprovou o registro do imóvel como bem de família, não provou tratar-se de sua única residência, e que o direito do trabalhador, de natureza alimentar, sobrepuja o direito de propriedade do embargante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECIDO: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA INTEMPESTIVIDADE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Razão assiste ao embargado. Às fls. 230 o embargante junta procuração, datada de 19.03.09, que outorga poderes ao seu patrono, subscritor da peça de embargos, especificamente para “representar o outorgante em embargos à execução a serem opostos na reclamação trabalhista nº XXXX, movida por ****, contra *****, tramitando na **ª Vara do Trabalho de São Paulo.” (destaquei). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, se já em tal data (repita-se: 19.03.09) o embargante tinha a intenção de apresentar embargos à execução, é porque certamente sabia da constrição desde tal data. Logo, ali se deu o dies a quo, ao passo que o dies ad quem para apresentação de embargos se deu em 24.03.09. No entanto, somente em 27.03.09 o embargante apresentou seus embargos (fls. 217), o que os torna intempestivos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, por intempestivos, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos. Int. "&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6669845223596003113?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6669845223596003113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/contagem-de-prazo-insolita.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6669845223596003113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6669845223596003113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/contagem-de-prazo-insolita.html' title='CONTAGEM DE PRAZO INSÓLITA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-3701733666979086567</id><published>2009-07-29T12:06:00.000-07:00</published><updated>2009-07-29T12:27:10.103-07:00</updated><title type='text'>A GRIPE SUÍNA E O JUDICIÁRIO TRABALHISTA</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SnCiXJvABYI/AAAAAAAAG7k/nelV2YZXtvA/s1600-h/portaria01-09.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 400px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SnCiXJvABYI/AAAAAAAAG7k/nelV2YZXtvA/s400/portaria01-09.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5363965674832004482" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Foram suspensas a partir de 29/07/09 até 07/08/09 as audiências trabalhistas de 1o. grau em Curitiba, em virtude da ameaça do virus H1N1. Todavia, os prazos processuais não estão suspensos e deverão ser recebidos. Veja a íntegra da Portaria.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-3701733666979086567?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/3701733666979086567/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/gripe-suina-e-o-judiciario-trabalhista.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3701733666979086567'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/3701733666979086567'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/gripe-suina-e-o-judiciario-trabalhista.html' title='A GRIPE SUÍNA E O JUDICIÁRIO TRABALHISTA'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/SnCiXJvABYI/AAAAAAAAG7k/nelV2YZXtvA/s72-c/portaria01-09.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-8249953644547764269</id><published>2009-07-26T18:35:00.001-07:00</published><updated>2009-07-26T18:36:27.054-07:00</updated><title type='text'>Gripe A</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Sm0EivixiQI/AAAAAAAAG7M/BkvE2pYZtiQ/s1600-h/gripe.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 267px; height: 320px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Sm0EivixiQI/AAAAAAAAG7M/BkvE2pYZtiQ/s320/gripe.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5362947726192511234" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Sm0EdXcRQ4I/AAAAAAAAG7E/1T9emRG9c-g/s1600-h/swine-flu-h1n1-who-150x150.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 150px; height: 150px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Sm0EdXcRQ4I/AAAAAAAAG7E/1T9emRG9c-g/s320/swine-flu-h1n1-who-150x150.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5362947633823433602" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-8249953644547764269?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/8249953644547764269/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/gripe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8249953644547764269'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/8249953644547764269'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/gripe.html' title='Gripe A'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Sm0EivixiQI/AAAAAAAAG7M/BkvE2pYZtiQ/s72-c/gripe.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6163169436770645851</id><published>2009-07-25T07:04:00.000-07:00</published><updated>2009-07-25T07:10:50.741-07:00</updated><title type='text'>Novos valores para depósitos recursais</title><content type='html'>Senhores advogados, atenção para os novos valores de depósito recursal na Justiça do Trabalho, a partir de 01-08-2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;recurso ordinário : R$  5.621,90 &lt;br /&gt;recurso de revista: R$ 11.243,81&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6163169436770645851?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6163169436770645851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/novos-valores-para-depositos-recursais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6163169436770645851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6163169436770645851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/novos-valores-para-depositos-recursais.html' title='Novos valores para depósitos recursais'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1707496446581024143.post-6075059573205535392</id><published>2009-07-25T05:01:00.000-07:00</published><updated>2009-07-25T05:15:06.535-07:00</updated><title type='text'>TRT do Paraná terá primeiro juiz cego do País</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Smr3MPzFRCI/AAAAAAAAG6s/oBIkRvwX0Hc/s1600-h/novo-juiz"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 214px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Smr3MPzFRCI/AAAAAAAAG6s/oBIkRvwX0Hc/s320/novo-juiz" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5362370096109274146" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O procurador regional do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (foto) foi nomeado pelo presidente da República para exercer o cargo de juiz Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ele ocupará a vaga aberta em virtude da aposentadoria da juíza Wanda Santi Cardoso da Silva. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca integra o Ministério Público do Trabalho desde 1991. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele, fazer parte do TRT-PR será a concretização de um sonho. “Tentei entrar na magistratura em 1989, quando prestei concurso para juiz do Trabalho em São Paulo, mas fui impedido de participar da última fase do concurso por ser cego. Naquela época havia uma decisão do Supremo de que pessoas cegas não poderiam atuar como juiz”, explicou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ricardo Tadeu nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada retinopatia. Incentivado pela mãe, estudou em escola regular e, aos 23, quando cursava o terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Com o apoio de colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para que ele estudasse, formou-se pela USP, fez mestrado e doutorado, publicou dezenas de artigos acadêmicos e escreveu o livro “O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ao ser nomeado pelo presidente em uma lista tríplice, muito me honra atuar no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná”, completou o novo integrante do TRT/PR. Ele foi recebido em audiência pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (17). “A experiência vivenciada nesses 17 anos como procurador do Trabalho em muito contribuirá para desempenhar o honroso cargo que agora assumo no TRT da 9ª Região”, concluiu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte: TRT da 9ª Região/Procuradoria-Geral do Trabalho)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1707496446581024143-6075059573205535392?l=trabalho-brasil.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/feeds/6075059573205535392/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/trt-do-parana-tera-primeiro-juiz-cego.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6075059573205535392'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1707496446581024143/posts/default/6075059573205535392'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://trabalho-brasil.blogspot.com/2009/07/trt-do-parana-tera-primeiro-juiz-cego.html' title='TRT do Paraná terá primeiro juiz cego do País'/><author><name>Gsml</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14027090879348771574</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_RRZM21eFCDM/Smr3MPzFRCI/AAAAAAAAG6s/oBIkRvwX0Hc/s72-c/novo-juiz' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
