Sistema estará disponível a partir de janeiro de 2012
Juiz José Aparecido dos Santos, integrante da Comissão Nacional de Efetividade na Execução, criada pelo TST
Curitiba, 4 de outubro de 2011 - Uma equipe de juízes, diretores de secretaria e servidores da Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) está trabalhando nos ajustes de um sistema que permitirá a organização mais rápida e precisa dos CNPJs e CPFs das empresas e pessoas físicas que comporão o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A lista de devedores será produzida pelos 24 Tribunais Regionais e concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o banco de dados pronto, a partir de 4 de janeiro de 2012 será possível a qualquer interessado obter de forma eletrônica e gratuita a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, data em que entra em vigor a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011. A lista de devedores não será divulgada, apenas permitirá a emissão da certidão.
“O objetivo da Lei é impedir que empresas devedoras da Justiça do Trabalho participem de licitações públicas. Porém, acreditamos que essa medida trará outros reflexos importantes para a execução trabalhista (período em que o processo já foi julgado e se buscam meios para o cumprimento da sentença que não comporta mais recurso). Com o nome na lista de devedores, haverá interesse dessas pessoas de pagarem seus débitos e cumprir outras obrigações fixadas na sentença para evitar que outras negociações sejam impossibilitadas”, explica o juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ele é integrante da Comissão Nacional de Efetividade na Execução, criada pelo TST para propor melhorias nessa fase do processo. Também auxilia a equipe formada para colaborar com medidas relativas à execução no âmbito do TRT-PR. Essa comissão é presidida pelo juiz Paulo Conti e composta também pelos juízes Fernando Hoffmann e Bráulio Gusmão.
O sistema do TRT-PR deve estar pronto para utilização pelas Varas do Trabalho neste mês de outubro, dependendo de providências técnicas a serem implementadas pelo TST. A partir desse momento, os servidores deverão iniciar a inclusão dos nomes no banco de dados de devedores, após decisão do juiz. “Temos no Paraná cerca de 120 mil processos na fase de execução e mais 77 mil no arquivo provisório. Mesmo que em apenas metade desses processos seja necessária a inclusão dos nomes na lista, levará muito tempo para que esse trabalho seja feito e exigirá um esforço adicional de todos. Por isso, devemos agilizar essa inclusão a partir de outubro para que fique pronta até janeiro”, explica o juiz José Aparecido.
De acordo com ele, o sistema está sendo desenvolvido pelo TRT-PR de modo a facilitar a inclusão dos nomes no banco nacional, com automatização de procedimentos, de modo a diminuir o trabalho dos servidores e juízes. O sistema está sendo pensado e desenvolvido para que promova a maior economia possível de atos, aproveitando os dados já disponíveis e o fluxo das rotinas de trabalho do SUAP, o sistema de acompanhamento do processo utilizado pelo TRT. A maior dificuldade técnica está na integração do SUAP com o sistema do TST, que receberá os dados referentes aos devedores nos processos de toda a Justiça do Trabalho, pois o nome dos devedores, para a confiabilidade do sistema, deve estar de acordo com o registrado na Receita Federal.
Certidões – A partir da liberação da lista de devedores no site do TST, qualquer interessado poderá obter eletronicamente certidão que ateste que determinada pessoa tem ou não obrigação pendente de cumprimento na Justiça do Trabalho. Além de certidões negativas e positivas, também será possível emitir certidão positiva com efeito de negativa, nos casos em que a pessoa garante com bens a sua dívida, ou em caso em que essa garantia não é exigível, como nos parcelamentos.
A certidão eletrônica prevista na Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, entretanto, só se refere a débitos das empresas que foram citadas ou intimadas para cumprir obrigação prevista em sentença que não comporte mais recurso. Por isso, aqueles que pretendam obter certidões de inexistência de ação trabalhista proposta contra alguém precisarão continuar a requerê-las na Vara do Trabalho do local de domicílio.
Conforme regulamenta a Resolução Administrativa do TST número 1470, de 24 de agosto de 2011, o CNPJ ou CPF do devedor só poderá ser incluído na lista depois que ele for cientificado para cumprir a obrigação e deixar de atender ao que foi determinado pelo juiz.
Fonte: Ascom TRT-PR
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