quinta-feira, 27 de outubro de 2011

DISCRIMINAÇÃO É RUIM PARA TODOS ! O JUDICIÁRIO PODE DAR O EXEMPLO.

No Espirito Santo as domésticas terão os mesmos direitos que os patrões de usar o acesso social.
Será que também não está na hora de acabar com o "Elevador preferencial para magistrados" nos fóruns judiciais ?


Profissionais teriam sido orientadas a entrar no edifício pela garagem.
Decisão teria sido tomada em reunião do condomínio.



As empregadas domésticas que trabalham em um edifício de um condomínio de luxo na Praia do Canto, bairro nobre de Vitória, foram proibidas de entrar pela porta da frente do prédio. As profissionais eram obrigadas a passar pela garagem do local. A proibição teria partido de uma reunião entre os moradores e a administração do condomínio. As trabalhadoras do local se sentiram humilhadas com a situação.
A denúncia foi protocolizada na tarde desta quinta-feira (27), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. O órgão tem 72 horas para fazer as investigações preliminares, concretizar a autuação e distribuir o procedimento a um procurador do Trabalho que tomará as medidas cabíveis para investigar o caso e assegurar os interesses dos trabalhadores atingidos.
Alguns moradores do prédio não quiseram gravar entrevista, mas disseram que a regra não tinha o apoio da maioria. A decisão foi derrubada numa reunião, na noite de quarta (26), e a partir desta quinta (27), as profissionais voltaram a passar pela entrada principal do edifício.
A doméstica Benedita Adriano, que trabalha no local, ficou aliviada com o fim da proibição. "Somos todos iguais neste mundo", disse.
Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo, Valceni Santos, esse costume deve ser extinguido no Brasil. "O problema é antigo. As pessoas falam em liberdade, falam que o preconceito acabou, mas isso é mentira. Isso é muito mais comum do que as pessoas imaginam", disse.
O procurador Djailson Martins Rocha, do Ministério Público do Trabalho (MPT), informou que casos como este, se não há justificativa convincente, caracterizam discriminação. "No caso do deslocamento de mercadorias ou de estar vestindo roupas de banho, é justificável que seja usado o elevador de serviço, por exemplo", ressaltou. "Qualquer outra limitação ou imposição que não seja baseada numa condição plausível, é ilegal, discriminatória e vai de encontro à Constituição Federal, que diz que não deve existir preconceito por origem, raça, cor, sexo ou quaisquer outras condições sociais", disse.
O procurador destacou que o caso em questão será analisado pelo MPT por ser uma questão coletiva, mas se algum profissional sentir-se discriminado por algum motivo, pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça, por danos morais, já que sofreu uma violação da auto-estima e uma situação vexatória que atinge sua condição psicológica.
Domésticas foram impedidas de entrar pela portaria social, em Vitória (Foto: Reprodução/TV Gazeta)Domésticas foram impedidas de entrar pela portaria social de prédio de luxo, em Vitória (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

NÃO TEM MOLEZA. EXAME DA OAB É PARA TODOS !

STF considera constitucional exame da OAB

Decisão ocorreu ontem, por unanimidade, mantendo em todo o país a obrigatoriedade da avaliação para exercer a advocacia

Supremo determina por unanimidade exigência de aprovação em exame da OAB / Nelson Jr./ SCO/ STF 

     

A exigência de aprovação prévia em exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, foi considerada constitucional pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento a um recurso que questionava a obrigatoriedade da avaliação. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

O relator Marco Aurélio afirmou que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. A decisão foi seguida pelos demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil, localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. Ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

FONTE: www.band.com.br/noticias

VARIZES GARANTEM EMPREGO

Walmart deve indenizar trabalhador despedido durante tratamento de saúde
A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS e mantém sentença da juíza Barbara Schonhofen Garcia, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao TST.

Segundo informações do processo, o empregado avisou à empresa que faria uma cirurgia, mas não pôde realizá-la por ter sido desvinculado do plano de saúde em razão da despedida. De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico foi informado em 24 de julho de 2008 por meio de memorando. A comunicação de despedida, emitida em 1º de setembro do mesmo ano.

A juíza de primeiro grau, baseada nessas informações e em depoimentos de testemunhas, entendeu que a empresa, ao despedir o empregado, estava ciente da realização da cirurgia e da condição de enfermo do trabalhador. Dessa forma, sem que fosse apresentado outro motivo para a dispensa, considerou a despedida discriminatória, realizada em razão da condição de doente do reclamante.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RS. No recurso, alegou que dispensou o trabalhador dentro dos limites do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, e que cumpriu todas as obrigações decorrentes deste ato. Argumentou, ainda, que não existiam elementos para sua responsabilização civil porque não havia cometido ato ilícito.

Entretanto, para o relator do acórdão no tribunal, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, a conduta da empresa no caso foi reprovável, sobretudo porque a reclamada tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia, que o deixaria afastado das atividades por um tempo. O magistrado ressaltou que a concessão de benefício previdenciário posteriormente à despedida, por via judicial, demonstra que o empregado estava inapto ao trabalho naquele momento. "Assim, o ato da reclamada excede os limites impostos pela boa-fé e pelos fins econômico e social, caracterizando o intitulado abuso de direito de que trata o art. 187 do Código Civil, o que também configura ilícito passível de reparação indenizatória", salientou o desembargador.

A advogada Sabrina Polacchini Steiner atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0110000-29.2009.5.04.0030).


fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

QUER PAGAR QUANTO ?

Funcionária da Casas Bahia deve ser indenizada por uso de broche

Objeto tinha frases com dizeres 'Quer pagar quanto?' e 'Olhou, levou'. Justiça entendeu que houve exposição da empregada a eventuais ofensas.


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. Ela alegou que isso foi motivo de constrangimento e sofrimento.
Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as "frases e chavões" lançados nos broches eram ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja. De acordo com os autos do processo, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches porque eles faziam parte do uniforme.
Para o relator da decisão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros "configura violação do patrimônio imaterial do empregado".
O magistrado disse ainda na decisão que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
"Constata-se, portanto, que os broches traziam dizeres que davam margem a ofensas à moral da empregada, não podendo se entender que a determinação de seu uso encontra-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador. Dessa forma, evidencia-se que a reclamante demonstrou que o ato praticado pela ré ocasionou ferimento ao seu patrimônio imaterial, tendo jus à reparação por danos morais", diz o juiz Carvalho na decisão.
Procurada pelo G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.

fonte: portal www.g1.com

terça-feira, 18 de outubro de 2011

NOVA E MALFEITA LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

São tantas lacunas dessa lei que já nasce fadada à gerar confusão.
Como fica o empregado que pede demissão ? E a redução de 02 horas ou de dias, o que ocorrerá?

Veja outras questões também levantadas pelo Presidente do TST João Dalazen, que acredita que será a Justiça do Trabalho que será a redentora e solucionadora dos dilemas causados pela lei sancionada pela Presidente Dilma. Bem que a filha dela, que é Procuradora do Trabalho, podia te-la avisado da confusão que virá pela frente...

""A lei do aviso prévio é omissa" 

(17.10.11)
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, afirmou na sexta-feira (14)  que "a Justiça ficará com o ônus de resolver os conflitos que surgirão com a nova lei do aviso prévio". Para o ministro, "a norma não tratou de situações que já estão gerando perplexidade e controvérsias". 

As novas regras, em vigor desde quinta-feira (13), prevêem que o trabalhador com até um ano de emprego mantenha os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o período aumente em três dias, até o limite de 90 dias.

"Diante uma lei precária e omissa, a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa - não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso - e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade", afirmou o presidente do TST.

Uma das questões em discussão por sindicatos e entidades empresariais é a possibilidade de que as novas regras do aviso prévio sejam aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. Desde a aprovação das novas regras, a Força Sindical já tem recomendado a via judicial a filiados que receberam 30 dias de aviso prévio no passado.

Segundo Dalazen, o trabalhador ou empregador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça, mas há reclamatórias que, na opinião do ministro, não poderão ser atendidas, como a hipótese de a lei retroagir para beneficiar demissões anteriores.

De acordo com o presidente do TST, nesse caso, "o artigo 5º da Constituição proíbe que uma lei alcance situações anteriores à sua entrada em vigor". Dalazen lembra que, no Direito brasileiro, uma lei nova se aplica apenas a casos presentes e futuros.

"A lei ordinária não pode retroagir para incidir sobre situações jurídicas anteriores à sua criação. Na ausência dessa norma, a situação foi regulada por leis anteriores a esta, no caso a própria Consolidação das Leis Trabalhistas, e é uma situação consolidada e constituída que não pode ser apanhada pela lei nova", disse o ministro.

Entre as "omissões da nova lei", o presidente do TST citou "casos complexos", como o dos trabalhadores que estavam cumprindo o aviso prévio no dia que as novas regras entraram em vigor.

Essa situação, segundo ele, criará uma dúvida em relação a qual regime de regras deve prevalecer no caso - mesmo depois da demissão, por lei, o contrato de trabalho só se encerra 15 dias após o fim do aviso prévio.

Dalazen avalia que "o aviso prévio é um direito de mão dupla, que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa". Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme fixado na lei. Da mesma forma, quando a empresa decide demitir, deve quitar o benefício.

As dúvidas sobre a aplicação das novas regras levaram o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a sugerir que o governo apresente um novo projeto de lei ao Congresso para esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio.

Para o presidente do TST, a proposta do ministro não deve surtir efeito prático, diante da demora do Congresso em analisar temas polêmicos das relações trabalhistas.

"Essa iniciativa vai chegar tardia porque, quando o Congresso deliberar, a Justiça do Trabalho já vai ter construído uma solução e o pior, ao longo de muitos anos", lamentou João Oreste Dalazen.

Lupi afirmou que vai enviar nos próximos dias à Casa Civil um estudo que indica os três principais pontos que carecem de explicações sobre as novas regras:

a) a proporcionalidade - para quem deixou a empresa após trabalhar três anos e onze meses, por exemplo;

b) os casos em que o empregado pede demissão;

c) as possibilidades de negociação entre as partes para que o empregado seja dispensado do aviso prévio ou possa cumpri-lo parcialmente.""


Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2011

LISTA NEGRA "LEGAL" DA JUSTIÇA DO TRABALHO ou SERASA TRABALHISTA

TRT-PR se prepara para a inclusão de devedores da Justiça em banco nacional
Sistema estará disponível a partir de janeiro de 2012

Juiz José Aparecido dos Santos, integrante da Comissão Nacional de Efetividade na Execução, criada pelo TST


Curitiba, 4 de outubro de 2011 - Uma equipe de juízes, diretores de secretaria e servidores da Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) está trabalhando nos ajustes de um sistema que permitirá a organização mais rápida e precisa dos CNPJs e CPFs das empresas e pessoas físicas que comporão o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A lista de devedores será produzida pelos 24 Tribunais Regionais e concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o banco de dados pronto, a partir de 4 de janeiro de 2012 será possível a qualquer interessado obter de forma eletrônica e gratuita a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, data em que entra em vigor a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011. A lista de devedores não será divulgada, apenas permitirá a emissão da certidão.
“O objetivo da Lei é impedir que empresas devedoras da Justiça do Trabalho participem de licitações públicas. Porém, acreditamos que essa medida trará outros reflexos importantes para a execução trabalhista (período em que o processo já foi julgado e se buscam meios para o cumprimento da sentença que não comporta mais recurso). Com o nome na lista de devedores, haverá interesse dessas pessoas de pagarem seus débitos e cumprir outras obrigações fixadas na sentença para evitar que outras negociações sejam impossibilitadas”, explica o juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ele é integrante da Comissão Nacional de Efetividade na Execução, criada pelo TST para propor melhorias nessa fase do processo. Também auxilia a equipe formada para colaborar com medidas relativas à execução no âmbito do TRT-PR. Essa comissão é presidida pelo juiz Paulo Conti e composta também pelos juízes Fernando Hoffmann e Bráulio Gusmão.



O sistema do TRT-PR deve estar pronto para utilização pelas Varas do Trabalho neste mês de outubro, dependendo de providências técnicas a serem implementadas pelo TST. A partir desse momento, os servidores deverão iniciar a inclusão dos nomes no banco de dados de devedores, após decisão do juiz. “Temos no Paraná cerca de 120 mil processos na fase de execução e mais 77 mil no arquivo provisório. Mesmo que em apenas metade desses processos seja necessária a inclusão dos nomes na lista, levará muito tempo para que esse trabalho seja feito e exigirá um esforço adicional de todos. Por isso, devemos agilizar essa inclusão a partir de outubro para que fique pronta até janeiro”, explica o juiz José Aparecido.


De acordo com ele, o sistema está sendo desenvolvido pelo TRT-PR de modo a facilitar a inclusão dos nomes no banco nacional, com automatização de procedimentos, de modo a diminuir o trabalho dos servidores e juízes. O sistema está sendo pensado e desenvolvido para que promova a maior economia possível de atos, aproveitando os dados já disponíveis e o fluxo das rotinas de trabalho do SUAP, o sistema de acompanhamento do processo utilizado pelo TRT. A maior dificuldade técnica está na integração do SUAP com o sistema do TST, que receberá os dados referentes aos devedores nos processos de toda a Justiça do Trabalho, pois o nome dos devedores, para a confiabilidade do sistema, deve estar de acordo com o registrado na Receita Federal.


Certidões – A partir da liberação da lista de devedores no site do TST, qualquer interessado poderá obter eletronicamente certidão que ateste que determinada pessoa tem ou não obrigação pendente de cumprimento na Justiça do Trabalho. Além de certidões negativas e positivas, também será possível emitir certidão positiva com efeito de negativa, nos casos em que a pessoa garante com bens a sua dívida, ou em caso em que essa garantia não é exigível, como nos parcelamentos.


A certidão eletrônica prevista na Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, entretanto, só se refere a débitos das empresas que foram citadas ou intimadas para cumprir obrigação prevista em sentença que não comporte mais recurso. Por isso, aqueles que pretendam obter certidões de inexistência de ação trabalhista proposta contra alguém precisarão continuar a requerê-las na Vara do Trabalho do local de domicílio.


Conforme regulamenta a Resolução Administrativa do TST número 1470, de 24 de agosto de 2011, o CNPJ ou CPF do devedor só poderá ser incluído na lista depois que ele for cientificado para cumprir a obrigação e deixar de atender ao que foi determinado pelo juiz.

 
Fonte: Ascom TRT-PR
imprensa@trt9.jus.br