segunda-feira, 25 de outubro de 2010

APPA TERÁ DE PAGAR MULTA A TRABALHADORES POR DIVULGAR SALÁRIOS

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) contra a multa de R$ 4,9 mil que deve pagar a cada trabalhador por ter tornado público o valor de seus salários no início do ano passado.

Seiscentos servidores do Porto de Paranaguá ajuizaram ação na 1.ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que proibiu a divulgação dos nomes dos funcionários, autorizando somente a publicação dos cargos, sua quantidade e respectivos salários.
O Porto também foi condenado a pagar indenizações que somam cerca de R$ 3 milhões. A direção recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a multa.
Em seguida, foi protocolado o recurso ao TST, que confirmou a decisão do TRT. A direção da Appa informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que irá recorrer novamente da sentença.
Os funcionários alegaram que tiveram desrespeitada sua privacidade e pediram indenização por danos morais e quebra de sigilo. A direção da Appa tem argumentado que estava apenas aplicando o princípio da publicidade na administração pública, estabelecido na Constituição Federal.
Mas o TRT entendeu que, “se, por um lado, o princípio da publicidade deve ser observado, não menos importante são os direitos personalíssimos do empregado, os quais ganharam status de direitos fundamentais pela Constituição de 1988”.
O TST teve interpretação semelhante, mas mudou a forma de pagamento da multa. Por ser a Appa uma autarquia que presta serviço público e recebe recursos estaduais, a Sexta Turma aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e determinou que a execução deve se dar por meio de precatório, na forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal.
A constitucionalidade da divulgação dos nomes e salários de servidores é uma discussão que ainda prossegue no Supremo Tribunal Federal (STF). Em medida liminar, o STF já autorizou a prefeitura de São Paulo a publicar essas informações. Mas o STF ainda não julgou o mérito da ação que orientará todas as demais decisões.

fonte: http://www.paranaonline.com.br/

Interessante é que o próprio TRT/PR publica o salário dos servidores e juízes, em seu site, inobstante não haja divulgação dos nomes.

R$ 100 mil por assédio moral a bancária

 Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão é da 3ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista do banco.
Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.
A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que esse tratamento lhe causou profundo desgosto íntimo que culminou em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.
Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o Juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização.
Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao TRT-23. A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.
O TRT-23 manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo tribunal, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.
Uma testemunha que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.
O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização.
Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.
O relator do recurso na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.
Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou que incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.
Assim, a Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do TRT-23 que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (Proc. n. 143400-27.2008.5.23.0002 - com informações do TST).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/