31/08/2010
Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.
Resolução Administrativa nº 1418, que será divulgada hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Nota GSML: Tudo indica que o trabalho da digitalização ficará a cargo de cada regional (ou será repassado às partes)
Aos advogados e jurisdicionados pode significar o fim dos agravos não conhecidos por má formação.
Difícil é acreditar que vai funcionar e que ninguém vai questionar a adequação à lei por parte desta Resolução.
Vamos torcer para que o processo totalmente eletrônico não implique em nenhum cerceamento de defesa ou protelação das execuções provisórias, haja vista que não foi disciplinado o que acontecerá com o processo principal após sua digitalização ...
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