quinta-feira, 30 de julho de 2009

CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - A CAMINHO DO FIM

Finalmente a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2139-7 intentada pelo PC do B, PSB e PDT no ano de 2000, está caminhando para um desfecho.
Embora seja apenas uma decisão liminar, após reviravolta nos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o certo é que esta foi deferida parcialmente reconhecendo que a interpretação conforme a Constituição é aquela que não impõe dever de passagem pelas câmaras de conciliação ao trabalhador que deseja ajuizar diretamente a ação perante o Judiciário Trabalhista.

Trecho do julgamento da liminar deferida parcialmente na Corte Suprema:

"Após o voto-vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que
acompanhou a divergência iniciada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio,
para deferir parcialmente a cautelar, no que foi acompanhado pelos
votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos dos Senhores Ministros
Ricardo Lewandowski e Eros Grau, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen
Gracie.
- Plenário, 16.08.2007.

Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos
termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que redigirá o
acórdão, deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação
conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D,
introduzido pelo art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000,
vencidos os Senhores Ministros Relator e Cezar Peluso."
- Plenário, 13.05.2009.

A liminar está pendente de publicação, bem como ainda não há previsão para o julgamento final do mérito. Mas com a liminar, vai para a geladeira a obrigação constante no art. 625-D, da CLT.
O TST já vem acompanhando essa tendência e parece que realmente, as câmaras de conciliação somente terão alguma valia quando as partes tiverem desejo recíproco de conciliar extrajudicialmente, posto que o sistema de obrigar apenas uma das partes ao comparecimento, mostrou-se fracassado.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

CONTAGEM DE PRAZO INSÓLITA

Juiz conta prazo a partir da outorga da procuração e não da publicação no Diário Oficial !
Assim fica difícil advogar. Cuidado colega, se pegar procuração do seu cliente antes da publicação no Diário Oficial (a despeito do art. 236/CPC), você pode ser penalizado pelo seu zelo. Neste caso, que lhes trazemos, a publicação foi em 20/03/09, uma sexta-feira, mas como o cliente passou a procuração um dia antes, então o juizo presumiu que a ciência ali ocorreu, sendo irrelevante a data da publicação ou mesmo a matéria (bem de família, de ordem pública, que poderia ser conhecida "de oficio").
Segue o despacho:


"Vistos, etc...

Fls.217/229: Embargos à execução do executado ****, que alega que o bem penhorado se trata de bem de família, impenhorável, apresentando documentos com o fim de comprovar que ali reside juntamente com seus familiares.

Fls. 273/278: Contraminuta do embargado, que argúi preliminarmente a intempestividade dos embargos, e no mérito pugna pela improcedência, afirmando que o embargante não comprovou o registro do imóvel como bem de família, não provou tratar-se de sua única residência, e que o direito do trabalhador, de natureza alimentar, sobrepuja o direito de propriedade do embargante.

DECIDO:

DA INTEMPESTIVIDADE

Razão assiste ao embargado. Às fls. 230 o embargante junta procuração, datada de 19.03.09, que outorga poderes ao seu patrono, subscritor da peça de embargos, especificamente para “representar o outorgante em embargos à execução a serem opostos na reclamação trabalhista nº XXXX, movida por ****, contra *****, tramitando na **ª Vara do Trabalho de São Paulo.” (destaquei).

Ora, se já em tal data (repita-se: 19.03.09) o embargante tinha a intenção de apresentar embargos à execução, é porque certamente sabia da constrição desde tal data. Logo, ali se deu o dies a quo, ao passo que o dies ad quem para apresentação de embargos se deu em 24.03.09. No entanto, somente em 27.03.09 o embargante apresentou seus embargos (fls. 217), o que os torna intempestivos.

Assim, por intempestivos, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos. Int. "

A GRIPE SUÍNA E O JUDICIÁRIO TRABALHISTA


Foram suspensas a partir de 29/07/09 até 07/08/09 as audiências trabalhistas de 1o. grau em Curitiba, em virtude da ameaça do virus H1N1. Todavia, os prazos processuais não estão suspensos e deverão ser recebidos. Veja a íntegra da Portaria.

sábado, 25 de julho de 2009

Novos valores para depósitos recursais

Senhores advogados, atenção para os novos valores de depósito recursal na Justiça do Trabalho, a partir de 01-08-2009.

recurso ordinário : R$ 5.621,90
recurso de revista: R$ 11.243,81

TRT do Paraná terá primeiro juiz cego do País


O procurador regional do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (foto) foi nomeado pelo presidente da República para exercer o cargo de juiz Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ele ocupará a vaga aberta em virtude da aposentadoria da juíza Wanda Santi Cardoso da Silva. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca integra o Ministério Público do Trabalho desde 1991.

Para ele, fazer parte do TRT-PR será a concretização de um sonho. “Tentei entrar na magistratura em 1989, quando prestei concurso para juiz do Trabalho em São Paulo, mas fui impedido de participar da última fase do concurso por ser cego. Naquela época havia uma decisão do Supremo de que pessoas cegas não poderiam atuar como juiz”, explicou.

Ricardo Tadeu nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada retinopatia. Incentivado pela mãe, estudou em escola regular e, aos 23, quando cursava o terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Com o apoio de colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para que ele estudasse, formou-se pela USP, fez mestrado e doutorado, publicou dezenas de artigos acadêmicos e escreveu o livro “O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos".

“Ao ser nomeado pelo presidente em uma lista tríplice, muito me honra atuar no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná”, completou o novo integrante do TRT/PR. Ele foi recebido em audiência pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (17). “A experiência vivenciada nesses 17 anos como procurador do Trabalho em muito contribuirá para desempenhar o honroso cargo que agora assumo no TRT da 9ª Região”, concluiu.

(Fonte: TRT da 9ª Região/Procuradoria-Geral do Trabalho)