terça-feira, 1 de setembro de 2009

DIA 21/09: JUS POSTULANDI NO TST - OU CAI OU FICA

OAB pode participar como ´amiga da corte´ em uniformização de jurisprudência sobre ´jus postulandi´ (01.09.09)

O Pleno do TST adiou para a sessão do próximo dia 21 de setembro o julgamento do Incidente de uniformização jurisprudencial (IUJ) sobre o alcance do ´jus postulandi´ na Justiça do Trabalho. O relator do processo, ministro Brito Pereira, pediu o adiamento, tendo em vista que muitos ministros necessitavam se ausentar da sessão para atender a compromisso no TRT da 10ª Região (DF/TO). A partir desse julgamento, os 26 ministros que integram atualmente o Pleno do Tribunal definirão o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata do direito de o trabalhador ingressar com ações e recursos na Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado. Por enquanto, a jurisprudência aceita a atuação do empregado sem assistência jurídica nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais). Agora, a questão a ser decidida é se o trabalhador também poderá atuar, sem advogado, no TST - que é instância extraordinária. Ainda que a questão de mérito tenha sido adiada, os ministros, por maioria de votos, admitiram a entrada da Ordem dos Advogados do Brasil como ´amicus curiae´ no processo. Isso significa que a OAB terá condições de se manifestar sobre a matéria, mesmo não sendo parte no processo específico. Por meio de despacho, o relator, ministro Brito Pereira, havia negado à OAB e à Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) o direito de atuarem como assistentes no caso. O relator considerou que o interesse era "corporativo". No entanto, a ministra Maria Cristina Peduzzi defendeu a legitimidade do ingresso da OAB na condição de ´amicus curiae´ (amigo da corte) - figura adotada em ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Segundo especialistas, o ´amigo da corte´ permite a participação de pessoas, entidades ou órgãos com profundo interesse em uma determinada matéria jurídica levada à discussão do Poder Judiciário. Historicamente, tem a função de chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam passar despercebidos dos julgadores. Nesse ponto, portanto, venceu a opinião da divergência e ficou garantida a participação apenas da OAB no processo. (E-AIRR e RR nº 85581/2003-900-02-00.5 - com informações do TST).Para entender o caso * Em 15 de outubro de 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgava processo da relatoria do ministro Milton de Moura França, à época vice-presidente em que um empregado (não bacharel em Direito) assinava o agravo de instrumento para o TST. * O ministro Milton votou no sentido de negar provimento ao recurso, mas o ministro Brito Pereira abriu divergência e defendeu o direito de o empregado postular em todas as instâncias da Justiça do Trabalho sem auxílio de advogado, inclusive no TST. * O assunto foi suspenso na SDI-1 para ser debatido no plenário do Tribunal.
Fonte: www.espacovital.com.br

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