terça-feira, 11 de agosto de 2009

TST afirma a necessidade de participação sindical em caso de dispensa em massa

A tese foi expressa no julgamento pelo TST do dissídio (tratado como dissídio coletivo) suscitado no caso da dispensa de mais de 4.000 empregados da Embraer em fevereiro deste ano.
Embora o TST tenha expressado a tese da necessidade de participação sindical nas hipóteses de dispensa coletiva, não reconheceu qualquer garantia de emprego aos demitidos, nem qualquer outro benefício além daqueles já concedidos pela empresa, tais como a extensão dos planos de saúde e uma indenização proporcional ao tempo de serviço.

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