quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MERECIDAS FÉRIAS AMPLIADAS

TRT do Paraná atende pedido da OAB para descanso de advogados no fim do ano

(05.08.09)



Enquanto o Senado Federal empurra a votação do projeto de lei da suspensão das férias, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) atendeu, em parte, ao pleito da Ordem dos Advogados do Paraná para garantir um período maior de férias aos advogados no final do ano. O deferimento se deu com apreciável anteedência de mais de quatro meses, para que não ocorram embaraços na pauta e adiamentos.

Conforme solicitado pela OAB-PR no ofício nº 188/2009, será facultativa a publicação de editais e a realização de audiências na Justiça do Trabalho no período de 14 a 19 de dezembro de 2009 e de 7 a 10 de janeiro de 2010.

O desembargador Ney José de Freitas, corregedor do TRT-9, facultou aos juízes titulares das unidades judiciárias, a não publicação de editais e a não realização de audiências no período solicitado, exceto em casos de urgência. As partes, por meio de seus advogados, poderão formular petições conjuntas.

O plano da OAB-PR visa garantir um período maior para descanso dos advogados do Estado, além do período entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, já estabelecido pela Lei nº 5010/66 que trata do recesso na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.

A OAB do Paraná solicitou que não ocorram intimações e nem sejam designadas audiências nas semanas anterior e posterior ao recesso. Com isso, não se realizariam audiências e julgamentos, nem se publicarão intimações de 14 de dezembro (segunda-feira) a 10 de janeiro (domingo).

Na prática, o descanso será ainda maior porque 14 de dezembro é uma segunda-feira. Assim, no último mês do ano, o último dia de atividades, para a Advocacia trabalhista do Paraná será 11 de dezembro, sexta-feira. De 12 de dezembro a 10 de janeiro serão 30 dias de repouso.

A Ordem paranaense está realizando tratativas semelhantes junto ao TJ-PR e pretende obter solução idêntica na Justiça Federal.

FONTE: www.espacovital.com.br

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