Aglomeração de medidas cautelares do Ministério Público do Trabalho não encontra guarida na Justiça do Trabalho.
QUANTO AO PEDIDO DE FECHAMENTO DOS SUPERMERCADOS:
"O juiz James Josef Szpatowski, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, indeferiu pedido do Ministério Público do Trabalho de fechamento dos supermercados, como medida preventiva à transmissão da gripe A.
Em seu despacho, o juiz ponderou: “A medida perseguida pelo MPT para que os estabelecimentos sejam fechados parece-me excessiva, por ora, pois não há notícias de que órgãos oficiais sanitários tenham recomendado algo em tal sentido”. Segundo o magistrado, “atender a pretensão pode gerar pânico coletivo, ao passo que as pessoas, ao tomarem conhecimento da medida, terão como impulso imediato correr para os supermercados para se abastecerem de produtos e alimentos, o que, de certa forma, implicaria exatamente o inverso do que busca o MPT em relação ao resguardo da higidez do trabalhadores”.
Também foi negado o pedido de limitação do acesso aos supermercados. O juiz, no entanto, deferiu o pedido quanto à obrigatoriedade de os supermercados colocarem à disposição de seus empregados álcool gel 70%, máscaras cirúrgicas e lenços descartáveis."
QUANTO AO PEDIDO DE FECHAMENTO DOS SHOPPING CENTERS
Processo que pedia fechamento de shoppings de Curitiba é extinto no TRT-PR
"O desembargador Luiz Celso Napp, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, indeferiu na noite desta sexta-feira o mandado de segurança pelo qual o Ministério Público do Trabalho pretendia reverter a decisão da juíza Janete do Amarante, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, que extinguiu sem o julgamento do mérito o processo que pedia, dentre outros itens, o fechamento de 13 shoppings centers da cidade à conta de prevenir a disseminação do vírus Influenza H1N1 (Gripe A).
Em seu despacho, o desembargador do TRT manteve a decisão da juíza, a qual considerou que não compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido formulado. Nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, a magistrada reputou ser incabível a ação, por ausência de pressuposto processual. O Ministério Público, inconformado, impetrou mandado de segurança, analisado em regime de plantão e rejeitado sob o fundamento de ser incabível."
QUANTO AOS BANCOS
A juíza Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou na sexta-feira (7 de agosto), acolhendo medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público, que as agências bancárias de Curitiba e Região Metropolitana adotem medidas de prevenção ao vírus H1N1. Uma das obrigações impostas é o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, a fim de evitar aglomerações, limitando o acesso de 10 pessoas por vez a cada quatro caixas em que o atendimento é feito por bancários.
Outra determinação da juíza é a facilitação, pelos bancos, do atendimento médico às empregadas gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, sugerindo o encaminhamento para atendimento clínico, bem como o afastamento do trabalho em caso de atestado médico.
Também foi garantida pela decisão a disponibilização, pelos bancos, de álcool 70% para seus empregados, trabalhadores terceirizados e clientes, e de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas aos bancários e terceirizados. (Processo 24426-2009-007-09-00-0)
FONTE: AGÊNCIA TRT-PR DE NOTÍCIAS
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